Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3094/2000 Data da Lei 09/05/2000


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LEI N.º 3.094 DE 5 DE SETEMBRO DE 2000. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com base na legislação em vigor, parte do terreno localizado no PAL 41.257, medindo dezesseis metros e com extensão de trezentos e oitenta e cinco metros, com testada para a Rua Conselheiro Galvão, cortante com a Rua Chui e tangenciante com a Rua Maria Maia, em Madureira.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com base na legislação em vigor, parte do terreno localizado no PAL 41.257, medindo 8,00m com a extensão compreendida entre as Ruas Conselheiro Galvão e Borborema, tendo um de seus lados cortante com a Rua Chuí e tangenciante com a Rua Maria Maia, em Madureira. (Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 3.169, de 27 de dezembro de 2000.)

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1733/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE LEITE
Data de publicação DCM 09/08/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3094/2000 em 05/09/2000
Tempo de tramitação: 280 dias.
Publicado no D.O.RIO em 06/09/2000 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/09/2000 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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