Texto da Lei
LEI Nº 4.886 DE 28 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 2º do art. 254 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município, relativas ao exercício de 2009, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - as metas e riscos fiscais;
III - a organização e estrutura dos orçamentos;
IV - as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;
V - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII - as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas e sociedades de economia mista;
VIII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
IX - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2009, estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2006/2009 - Lei n° 4.271, de 16 de janeiro de 2006, especificadas no Anexo de Metas e Prioridades integrante desta Lei, as quais terão asseguradas a alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2009.
§ 1º A lei orçamentária destinará recursos para a operacionalização das metas e prioridades mencionadas no caput deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:
I - provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Município;
II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
III - despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da administração municipal; e
IV - conservação e manutenção do patrimônio público.
§ 2º Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, se durante o período de apreciação da proposta orçamentária para 2009, surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
CAPÍTULO III
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3º Integram esta Lei os Anexos, referenciados nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei Orçamentária Anual para 2009 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Art. 4º Estão discriminados em anexo integrante desta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual;
II - atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º As ações poderão ser desdobradas, especialmente para especificar sua localização ou individualizar um produto, desde que seu objetivo específico não sofra alterações.
§ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, expressa por categoria econômica, indicando-se para cada uma, o seguinte detalhamento dos grupos de natureza da despesa a que se refere:
I - DESPESAS CORRENTES:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida; e
c) outras despesas correntes;
II - DESPESAS DE CAPITAL:
a) investimentos;
b) inversões financeiras; e
c) amortização da dívida.
Art. 7º O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara Municipal, conforme estabelecido no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 254 e 258 da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de:
I - texto da lei;
II - resumo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;
III - resumo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, segundo a origem dos recursos;
IV - resumo da despesa por função, segundo a origem dos recursos;
V - resumo da despesa por poderes e órgãos, segundo a origem dos recursos;
VI - resumo do orçamento de investimentos das empresas e sociedades de economia mista por órgão, segundo a origem dos recursos;
VII - resumo do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por categoria econômica e natureza da receita, segundo a origem dos recursos;
VIII - quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por categoria econômica e natureza da receita, segundo a origem dos recursos;
IX - demonstrativo da receita por órgão/indiretas;
X - quadro geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por poder e órgão, segundo os grupos de natureza da despesa e fonte de recursos;
XI - quadro geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por poder e órgão, segundo as categorias de programação, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação;
XII - orçamento de investimentos das empresas e sociedades de economia mista; e
XIII - consolidação dos quadros orçamentários.
§ 1º Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso XIII deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III e parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - evolução da receita do Tesouro Municipal por categoria econômica e natureza da receita;
III - evolução da despesa do Tesouro Municipal por categoria econômica e grupos de natureza da despesa;
IV - demonstrativo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por poder, órgão e função;
V - demonstrativo da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por categoria econômica e seus desdobramentos;
VI - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá ao disposto no inciso I do § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
VII - consolidação das despesas por projetos, atividades e operações especiais, segundo a categoria econômica, apresentados em ordem numérica;
VIII - demonstrativo de função, subfunção e programa por projeto, atividade e operação especial;
IX - demonstrativo de função, subfunção e programa por categoria econômica;
X - demonstrativo de função, subfunção e programa conforme o vínculo com os recursos;
XI - demonstrativo da despesa de pessoal e encargos sociais por poder, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida, nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e do art. 260 da Lei Orgânica do Município, acompanhado da memória de cálculo;
XII - demonstrativo da aplicação anual dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996 e pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, por órgão, detalhando naturezas da receita e valores por categorias de programação, grupos de natureza da despesa e modalidade de aplicação;
XIII - demonstrativo da aplicação anual do Município em ações e serviços públicos de saúde, por categorias de programação, grupos de natureza da despesa e modalidade de aplicação, conforme Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; e
XIV - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação, do grupo de natureza da despesa, da modalidade de aplicação e do orçamento a que pertencem.
§ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I - relato sucinto do desempenho financeiro da Prefeitura nos últimos dois anos e cenário para o exercício a que se refere a proposta;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
IV - demonstrativo da memória de cálculo da receita e premissas utilizadas, com informações individualizadas por imposto, por cada espécie de contribuição econômica e por cada nível de governo para as transferências intergovernamentais;
V - demonstrativo da dívida fundada interna e externa, com o respectivo cronograma anual de vencimentos;
VI - relação das ordens precatórias a serem cumpridas com as dotações para tal fim constantes da proposta orçamentária, com a indicação da origem e dos números do processo judicial e precatório, das datas do trânsito em julgado da sentença e da expedição do precatório, do nome do beneficiário e do valor de cada precatório a ser pago, nos termos do §1º do art. 100 da Constituição Federal;
VII - demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com as metas fiscais, de acordo com o inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
VIII - demonstrativo dos projetos selecionados mediante o processo de orçamento participativo;
IX - VETADO
X - VETADO
XI - demonstrativo do número de equipes dos Programas de Saúde da Família, discriminado por Área de Planejamento;
XII - VETADO
a) VETADO
b) VETADO
c) VETADO
d) VETADO
XIII - VETADO
XIV - VETADO
XV - VETADO
XVI - VETADO
XVII - demonstrativo da previsão dos gastos com pessoal relativos a terceirização, identificando as categorias de programação em que estão alocados os recursos para fazer face a tais despesas;
XVIII - VETADO
XIX - VETADO
XX - VETADO
§ 3º Os programas finalísticos do governo serão detalhados por órgão da Administração Direta, Indireta e Fundacional, conforme o inciso III do § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e inciso II do art. 259 da Lei Orgânica do Município, demonstrando ainda:
I - VETADO
II - VETADO
III - VETADO
IV - VETADO
§ 4º Os documentos referidos nos incisos deste artigo e nos do seu § 1º serão encaminhados em meio eletrônico, juntamente com o original impresso autografado pelo Prefeito, na forma em que se constituirá na Lei de Orçamento, após aprovação pela Câmara Municipal.
§ 5º O Poder Executivo enviará, também, à Câmara Municipal, juntamente com os documentos referidos no parágrafo anterior e igualmente em meio eletrônico, a despesa discriminada por elemento de despesa, com a finalidade exclusiva de subsidiar a análise do projeto de lei orçamentária.
Art. 8º O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2009, que compreende os gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e custeio de manutenção dos órgãos municipais.
CAPÍTULO V
DA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes, explicitada a metodologia utilizada.
Art. 10. O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município, no mínimo trinta dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária, a estimativa da receita, inclusive a corrente líquida, para o exercício subseqüente, acompanhada da respectiva memória de cálculo, nos termos do § 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 11. A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2009 conterá dispositivos para adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram de:
I - realização de receitas não previstas;
II - disposições legais em nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual as receitas previstas e as despesas fixadas; e
III - adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento de despesa, nos casos em que é dispensado de autorização legislativa.
Parágrafo único. A adequação da despesa à receita, de que trata o caput deste artigo, decorrente de qualquer das situações previstas nos incisos I, II e III, implicará a revisão das metas e prioridades para o exercício de 2009.
Art. 12. Os sistemas de informações sobre o orçamento anual e as prestações de contas do Município serão disponibilizados na “Internet”, excetuando as informações legalmente definidas como sigilosas.
Art. 13. A abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos estabelecidos em lei, mediante o cancelamento total ou parcial de dotações, por grupos de natureza da despesa, deverá visar à otimização dos objetivos das atividades-meio ou à viabilização dos resultados almejados nos programas e ser justificada sempre que as alterações afetarem a programação finalística do governo, discriminada no Anexo de Metas e Prioridades, com a demonstração das informações constantes do Anexo C.
Art. 14. Na programação de novos investimentos dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundos, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista serão observadas as determinações do § 5º do art. 5º e do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I - a conservação do patrimônio público e os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos; e
II - não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de dotação destinada aos investimentos em andamento.
Art. 15. As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e as despesas de que trata o artigo anterior, relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer limites, reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos, nos termos do inciso V do art. 256 da Lei Orgânica do Município.
Art. 16. A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ser efetuada de forma descentralizada, para atender à necessidade de otimização administrativa visando à consecução de um objetivo comum que resulte no aprimoramento da ação de Governo.
Parágrafo único. No caso da descentralização de créditos entre órgãos, a medida deverá ser explicitada e estipuladas as obrigações recíprocas através de Deliberação ou Portaria de Descentralização Orçamentária.
Art. 17. Após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo divulgará, em até dez dias úteis, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, o detalhamento da despesa, especificando para cada categoria de programação e grupos de natureza da despesa, os respectivos desdobramentos em consonância com a Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001, para fins de execução orçamentária.
Art. 18. O detalhamento da despesa da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município, para fins de execução orçamentária, será aprovado e estabelecido por ato próprio de seus dirigentes, obedecidas as dotações constantes da Lei Orçamentária.
§ 1º O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas do Município ficam autorizados a realizar aberturas de créditos suplementares, eventualmente necessários, durante o transcurso do exercício financeiro mediante remanejamento de suas próprias dotações.
§ 2º Os créditos suplementares citados no parágrafo anterior serão abertos por atos próprios dos Presidentes do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Município.
Art. 19. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais suplementares, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 14, para clubes e associações de servidores, e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS.
§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, firmado por três autoridades locais, emitida no exercício de 2008, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria, sendo que o prazo referido fica reduzido para dois anos nos casos de convênios destinados a apoiar creches.
§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3º Incluem-se nas disposições deste artigo as despesas das empresas públicas e sociedades de economia mista municipais.
§ 4º A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei específica.
Art. 20. A Lei Orçamentária Anual conterá dotação para reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal equivalente a, no mínimo, zero vírgula dois por cento da receita corrente líquida, prevista para o exercício de 2009.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 21. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da despesa com a dívida contratual e com o refinanciamento da dívida pública municipal, nos termos dos contratos firmados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 22. O Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas do Município, terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais o disposto na norma constitucional e nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, e no art. 260 da Lei Orgânica do Município.
§ 1º O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa com pessoal.
§ 2º VETADO
I - VETADO
II - VETADO
III - VETADO
Art. 23. Em cumprimento ao disposto no art. 259, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e ao art. 1º da Lei Complementar nº 6, de 28 de janeiro de 1991, com a proposta orçamentária, será encaminhado quadro contendo o quantitativo de pessoal por unidade administrativa da estrutura básica dos órgãos da Administração Pública, discriminando o nível de escolaridade.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, os órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, bem como a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município, remeterão dados à Secretaria Municipal de Fazenda, com as respectivas propostas orçamentárias.
CAPÍTULO VIII
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 24. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas do Município, do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 25. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de assistência social, previdência social e saúde, obedecerá ao definido nos arts. 165, §5º, III; 194 e 195, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, nos arts. 222, 312 e 351 da Lei Orgânica do Município e à Lei Municipal nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001, e contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente esse orçamento.
Art. 26. O orçamento da seguridade social discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos da União para o Município, para execução descentralizada das ações de saúde e de assistência social, conforme estabelecido no art. 353 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social incluirá os recursos necessários a aplicações em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 29, de 2000.
Art. 27. Conforme dispõe o inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal, será destacado o orçamento de investimento das empresas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, cuja despesa será detalhada em programas e ações, com a indicação do orçamento a que pertencem.
CAPÍTULO IX
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28. As receitas serão estimadas e discriminadas de duas formas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal; e
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício de 2008, especialmente sobre:
a) reavaliação das alíquotas dos tributos;
b) critérios de atualização monetária;
c) aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos do Município recebidos com atraso;
d) alteração nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos tributos;
e) extinção, redução e instituição de isenções de incentivos fiscais;
f) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social;
g) revisão da legislação sobre taxas; e
h) concessão de anistia e remissões tributárias.
Art. 29. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 28, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários, mediante decretos, na hipótese de previsão de despesa na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Os decretos referidos no caput deverão informar o impacto dos ajustes necessários sobre as metas e prioridades da Administração.
Art. 30. Na aplicação de Lei que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira dever-se-á observar a devida anulação de despesas em valor equivalente caso produza impacto financeiro no mesmo exercício, respeitadas as disposições do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. As propostas de emendas ao projeto de lei orçamentária, ou aos projetos de lei que a modifiquem, a que se referem os incisos I, II, alíneas “a” e “b”, inciso III, alíneas “a” e “b”, do § 6º do art. 255 da Lei Orgânica do Município, e os artigos desta Lei, somente poderão ser apreciadas se apresentadas com a forma e o nível de detalhamento estabelecidos nesta Lei e a indicação dos recursos compensatórios correspondentes.
Art. 32. As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2009, ou aos projetos de lei que modifiquem a Lei Orçamentária Anual, devem atender às seguintes condições:
I - serem compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual para o quadriênio de 2006/2009 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei;
II - indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa;
III - não serão admitidas anulações de despesa que incidam sobre dotações para:
a) pessoal e encargos sociais; e
b) serviço da dívida.
Art. 33. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual deverão considerar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica, despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de empréstimos internos e externos.
Art. 34. VETADO
Art. 35. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição Federal poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto não estiver iniciada a segunda votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 36. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2008, sua programação poderá ser executada, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades, e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas de assistência social, previdência social, saúde e educação bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos.
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com investimentos em andamento.
Art. 37. Respeitado o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a concessão de vantagens e aumentos de remuneração, a criação de cargos e mudanças de estruturas de carreiras e admissão de pessoal ficam condicionadas à disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções e aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 38. Para cumprimento das determinações do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, são consideradas irrelevantes as despesas inferiores aos limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 39. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2009, cronograma anual de desembolso mensal, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a austeridade necessária à obtenção das metas de resultado primário e nominal, em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. As metas bimestrais de realização de receitas serão divulgadas no mesmo prazo do caput deste artigo e nos termos das determinações constantes do art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 40. Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, a redução far-se-á de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Município, observada a programação prevista para utilização das respectivas dotações.
§ 1º Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, de precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais.
§ 2º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município o montante que caberá a cada um destes na limitação do empenho e na movimentação financeira, acompanhado da respectiva memória de cálculo, bem como das premissas e da justificativa do ato.
§ 3º O Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas do Município, deverão divulgar os ajustes processados, discriminado por órgão.
§ 4º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 41. Os métodos e processos de controle de custos serão praticados em todos os órgãos da Administração Municipal, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 4.004, de 18 de abril de 2005.
Parágrafo único. Na proposta orçamentária para 2009, as categorias de programação através das quais serão executadas as despesas referentes aos projetos e às atividades-fim, deverão estar estruturadas de forma a permitir a efetiva contabilização dos custos das ações do Plano Plurianual cuja execução ocorra naquele exercício.
Art. 42. A participação popular na elaboração do projeto de lei orçamentária será realizada de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 3.189, de 23 de março de 2001, e regulamentos complementares.
Parágrafo único. As prioridades são aquelas selecionadas pela comunidade, nos fóruns populares realizados no âmbito das Comissões Regionais do Plano Estratégico da Cidade do Rio de Janeiro e consolidados pelo Conselho Popular de Orçamento, e de acordo com os preceitos da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 43. A Câmara Municipal organizará audiências públicas para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 44. Em razão de eventuais descontinuidades de política econômica, o Poder Executivo poderá enviar mensagem reavaliando os parâmetros relativos às metas fiscais até o prazo de que tratam o § 5º do art. 166 da Constituição Federal e o art. 305 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 45. O projeto de lei orçamentária anual deverá conter a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais, regularmente apresentados até 1º de julho de 2008 para pagamento no exercício de 2009, conforme determinações do § 1° do art. 100 da Constituição Federal, discriminados por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupos de natureza da despesa, conforme detalhamento constante do art. 6° desta Lei.
Parágrafo único. Deverá ainda constar do projeto de lei de orçamento anual, de forma destacada dos precatórios contidos no caput, a relação dos débitos resultantes dos parcelamentos de precatórios de exercícios anteriores.
Art. 46. A liquidação de precatórios decorrentes de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 poderá observar o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000, em qualquer das seguintes hipóteses não cumulativas:
I - se o somatório total dos débitos judiciais a serem pagos, por precatório, pela administração direta, autarquias e fundações, no exercício de 2009, for superior a R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), observado o valor mínimo individual previsto no inciso I do art. 47 desta Lei; e
II - se o valor individual do precatório for superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo único. Caso venha a ocorrer fato superveniente, até a aprovação final da lei orçamentária, que resulte na redução do somatório total dos precatórios da administração direta, autárquica e fundacional, do exercício de 2009, para valor inferior ao referido no inciso I deste artigo, fica afastada a possibilidade de parcelamento, salvo daqueles eventualmente enquadrados na hipótese do inciso II.
Art. 47. O parcelamento de precatórios, nos casos a que se refere o art. 46 desta Lei, será feito de acordo com os seguintes critérios:
I - os precatórios, cujo valor for superior a R$20.000,00 (vinte mil reais), poderão ser objeto de parcelamento em até dez vezes iguais, anuais e sucessivas, estabelecendo-se que o valor de cada parcela anual não poderá ser inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), excetuando-se o resíduo, se houver; e
II - os precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único na data da imissão de posse, cujos valores ultrapassem o limite disposto no inciso I deste artigo, só poderão ser divididos em duas vezes, iguais, anuais e sucessivas.
Art. 48. A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1° do art. 100 da Constituição Federal e das parcelas resultantes da aplicação do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observará no exercício de 2009, inclusive em relação às causas trabalhistas, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice determinado judicialmente.
Art. 49. A lei orçamentária destinará dotação específica para pagamento dos débitos consignados em requisições judiciais de pequeno valor, na forma preconizada no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, bem como no inciso II do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 50. Será aberto crédito suplementar em favor do Poder Legislativo, tão logo sejam divulgadas as diferenças correspondentes a eventual excesso de arrecadação em relação à previsão da Receita Tributária e das Transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2008, de modo a alcançar, até o final do exercício financeiro de 2009, o limite de 5% (cinco pontos percentuais) do valor previsto no art. 29-A, inciso IV, da Constituição Federal.
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2009
Órgão: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
Unidade: Tribunal de Contas
Função: Legislativa
Objetivo: Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município do Rio de Janeiro e das Entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade dos seus atos de gestão que impliquem em despesas e/ou renúncia de receita.
DIRETRIZES COM VISTAS AO ORÇAMENTO DE 2009 |
AÇÃO PROGRAMADAMETA 2009 |
- Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município do Rio de Janeiro.- Aprimorar a capacitação do Corpo Técnico por meio de treinamento e especialização nas diversas áreas de conhecimento relacionadas com o controle;
- Fomentar o intercâmbio com Órgãos da Administração Pública por intermédio da celebração de convênios, participação em cursos, palestras, seminários e Congressos Técnicos; |
- Incremento dos recursos de tecnologia da informação.- Adaptação evolutiva do site e dos sistemas;
- Ampliação do intercâmbio entre os sistemas informatizados do Poder Executivo;
- Adoção da certificação digital com adaptação dos softwares;
- Atualização do parque tecnológico; |
- Otimização das Instalações e Equipamentos do Tribunal.- Racionalização dos espaços e aprimora-
mento do leiaute;
- Aquisição e reposição do material permanente;
- Implantação do sistema de combate a incêndio; |
- Modernização dos Tribunais de Contas- Prosseguir com o programa de modernização dos Tribunais de Contas junto ao Governo Federal e BID – (PROMOEX); |
- Implementação de estudos a fim de evitar a migração dos profissionais de controle.- Reordenamento do Plano de carreira dos profissionais de níveis médio e elementar; |
- Realização de concurso público.- Preenchimento de cargos vagos |
- Digitalização de Documentos- Implementação de novas ferramentas de gerenciamento eletrônico de documentos; |
- Expansão do programa de publicações e trabalhos- Distribuição da Revista do Tribunal e divulgação dos trabalhos técnicos elaborados, do parecer prévio das contas do Poder Executivo, do Relatório da Gestão Fiscal, dos Relatórios Trimestrais e das Informações relevantes para a sociedade, inclusive via eletrônica. |
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Unidade: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Função: Legislativa
Objetivo: Equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a Administração Pública.
DIRETRIZES COM VISTA AO ORÇAMENTO DE 2009 |
AÇÃO PROGRAMADAMETA |
- Dar continuidade ao desenvolvimento do programa de modernização das atividades legislativas e administrativas e dar-lhes transparência e divulgação.
- Modernização e acompanhamento da evolução tecnológica da área da plataforma computacional, objetivando maior eficiência, agilidade, racionalidade e transparência dos trabalhos legislativos e administrativos;
- Democratizar, difundir e dar publicidade às atividades legislativas e administrativas da CMRJ;
- Viabilizar a apresentação das proposições legislativas por meio eletrônico. |
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Unidade: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Função: Legislativa
Objetivo: Equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a Administração Pública.
DIRETRIZES COM VISTA AO ORÇAMENTO DE 2009 |
AÇÃO PROGRAMADAMETA |
- Dar continuidade aos trabalhos de restauração do Palácio Pedro Ernesto e recuperação dos seus anexos, promovendo a melhoria das instalações, a fim de atender às necessidades das atividades legislativas e administrativas, incluindo o desenvolvimento do canal exclusivo de televisão próprio da CMRJ.
- Recuperação, restituição e manutenção do aspecto original do Palácio Pedro Ernesto, suas obras e pertences;
- Recuperação, manutenção e melhoria dos anexos e suas instalações, aprimoramento do layout, para melhor atender às necessidades legislativas e administrativas;
- Dar continuidade aos trabalhos de desenvolvimento do canal exclusivo de televisão da CMRJ e ampliar-lhe a programação e mantê-lo tecnicamente atualizado, possibilitando maior aproximação com a população. |
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Unidade: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Função: Legislativa
Objetivo: Equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a Administração Pública.
DIRETRIZES COM VISTA AO ORÇAMENTO DE 2009 |
AÇÃO PROGRAMADAMETA |
- Dar continuidade à implantação do Decreto Legislativo n. 152, de 14 de março de 1997.- Reestruturação da Divisão de Aperfeiçoamento de Pessoal conforme Parágrafo Único do Art. 23 do Decreto Legislativo n. 152/97. |
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Unidade: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Função: Legislativa
Objetivo: Equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a Administração Pública.
DIRETRIZES COM VISTA AO ORÇAMENTO DE 2009 |
AÇÃO PROGRAMADAMETA |
- Promover e participar de cursos, seminários e encontros, internos e externos, no sentido do aprimoramento técnico-profissional dos servidores da Câmara Municipal, bem como fomentar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais.
- Melhor desempenho e otimização das atividades administrativas e legislativas, em todos os níveis de atuação;
- Ampliação dos centros de referência e da documentação para apoio à produção legislativa;
- Dar continuidade à editoração da Revista de Direito da PGCMRJ e eventuais novos títulos, para melhor divulgar o pensamento jurídico da CMRJ. |
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Unidade: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Função: Legislativa
Objetivo: Equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a Administração Pública.
DIRETRIZES COM VISTA AO ORÇAMENTO DE 2009 |
AÇÃO PROGRAMADAMETA |
- Equipar a Câmara com materiais, serviços, e recursos tecnológicos necessários ao cumprimento do seu objetivo institucional.- Continuar com a melhoria do apoio logístico que permita o melhor atendimento de materiais, serviços, e recursos tecnológicos a todos os Órgãos desta Casa de Leis. |
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Unidade: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Função: Legislativa
Objetivo: Equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a Administração Pública.
DIRETRIZES COM VISTA AO ORÇAMENTO DE 2009 |
AÇÃO PROGRAMADAMETA |
- Prover a CMRJ de mão de obra necessária ao seu melhor desempenho.
- Análise, estruturação das providências para atendimento às necessidades de mão de obra da casa. |
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Unidade: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Função: Legislativa
Objetivo: Equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a Administração Pública.
DIRETRIZES COM VISTA AO ORÇAMENTO DE 2009 |
AÇÃO PROGRAMADAMETA |
- Propiciar o resgate da memória do Poder Legislativo carioca; incentivar a cultura em geral e o acesso da população às manifestações culturais, inclusive através de intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas.- Criação do espaço físico onde funcionará o Centro Cultural.
- Aquisição de equipamentos e publicações para suporte aos trabalhos do Centro Cultural; contratações de equipe multiprofissional. |
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2009
Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Unidade: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Função: Legislativa
Objetivo: Equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a Administração Pública.
DIRETRIZES COM VISTA AO ORÇAMENTO DE 2009 |
AÇÃO PROGRAMADAMETA |
- Dotar a CMRJ de instalações e sede, devidamente planejadas e adequadas ao seu papel na estrutura municipal.- Estudo de viabilidade para construção da nova sede da CMRJ. |
Demonstrativo I – Metas Anuais
O Demonstrativo de Metas Anuais foi elaborado considerando os dados orçamentários, o conhecimento dos fatos correntes, a legislação em vigor e a estimativa das seguintes variáveis econômicas para o exercício de 2009 e os dois subseqüentes:
VARIÁVEIS | 2009 | 2010 | 2011 |
PIB real ano (%) | 4,00 | 4,00 | 4,00 |
IPCA- E ano (%) | 4,20 | 4,00 | 4,00 |
IGP-DI ano (%) | 4,20 | 4,00 | 4,00 |
Câmbio médio (R$/US$) | 1,85 | 1,91 | 1,94 |
A evolução das metas anuais para os três próximos exercícios é apresentada no Demonstrativo I. As estimativas foram calculadas em consonância com os valores aprovados em leis orçamentárias de exercícios anteriores e de acordo com as expectativas projetadas para os indicadores econômicos.
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais Relativas ao Ano Anterior
Na execução orçamentária constante do quadro acima, verifica-se a diferença de R$637 milhões entre a receita prevista e a realizada. Esta variação deveu-se não somente pela não realização de receitas correntes, destacadamente as receitas de contribuições e as outras receitas correntes, mas, principalmente, pela não realização de receitas de capital.
Houve diferenças significativas entre a estimativa e o comportamento efetivo das variáveis econômicas utilizadas no cálculo das previsões de receitas e despesas, em especial no que diz respeito à taxa de crescimento do PIB e do IGP-DI, e à taxa de câmbio (R$/US$), as quais estão evidenciadas no quadro a seguir.
INDICADORES 2007
ESTIMADO X REALIZADO
DESCRIÇÃO | 2007
ESTIMADO | 2007
REALIZADO |
PIB (%) | 4,70% | 5,40% |
IPCA-E (%) | 4,50% | 4,36% |
IGP-DI (%) | 4,50% | 7,89% |
Câmbio Médio do Ano (R$/U$) | 2,33 | 1,95 |
A Receita Total realizada em 2007 atingiu o montante de R$9,515 bilhões. Quando comparado à arrecadação do exercício anterior, esse montante apresenta um crescimento de 9,32% contra uma variação do IPCA-E de 4,36% em 2007, resultando em um aumento real de 4,78 pontos percentuais.
Esse incremento foi resultado da variação de 14,76% das Receitas Correntes, apesar da redução de 75,38% das Receitas de Capital.
A Receita Tributária, responsável por 37,66% da arrecadação total, atingiu o montante de R$3,583 bilhões, valor praticamente igual ao previsto na lei orçamentária. Comparada ao exercício anterior, a arrecadação própria tributária apresentou um crescimento nominal de 11,92% e real de 7,24%. Composta por impostos e taxas de competência municipal, a Receita Tributária teve como principal destaque o crescimento de 16,18% do ISS, cuja arrecadação atingiu R$1,978 bilhão, ultrapassando a previsão em 3,43%. Outro destaque foi o ITBI, cuja arrecadação alcançou R$293,659 milhões, o que resultou em um crescimento de 24,23% em relação ao exercício anterior. Descontada a inflação, esses dois impostos apresentaram um crescimento real de 11,32% e 19,04%, respectivamente.
O IPTU, cuja arrecadação é influenciada pela variação do IPCA-E do ano anterior ao da arrecadação, a qual foi de 2,96%, atingiu em 2007 o montante de R$1,086 bilhão. O crescimento nominal apresentado por este tributo foi de 3,69%.
As Transferências Correntes, que correspondem a 39,04% da Receita Total em 2007, apresentaram uma variação de 18,95% em relação ao ano anterior, atingindo um montante de R$3,715 bilhões. A principal causa dessa variação deveu-se ao retorno dos recursos de transferência da gestão plena ao montante de transferências do SUS recebidos pelo Município em 2007, os quais atingiram R$713,100 milhões contra R$230,816 milhões realizados em 2006, o que resultou em um incremento de 208,95%. Também contribuíram para este resultado o incremento de 6,88% na receita de transferência do IPVA, descontada a parcela referente à participação do Município para composição do FUNDEB. O FUNDEB, que entrou em vigor em 2007 em substituição ao FUNDEF, atingiu um total de R$820,915 milhões contra R$735,857 milhões realizados do FUNDEF no exercício anterior, compreendendo uma variação de 11,56% nessa rubrica.
Contudo, as transferências do ICMS e dos Royalties do Petróleo, ambas transferências historicamente relevantes, apresentaram variação negativa de 0,31% e de 9,08%, respectivamente, em relação ao ano de 2006.
As Receitas de Contribuições, que compreendem as receitas arrecadadas pelo fundo previdenciário do Município, atingiram o montante de R$656,691 milhões e apresentaram, em relação a 2006, um crescimento de 10,61%. As Receitas Patrimoniais, que representaram 5,83% da Receita Total, atingiram, no ano de 2007, uma arrecadação de R$554,577 milhões, apresentando incremento de 5,11% em relação ao ano de 2006, apesar da redução no montante das Receitas de Valores Mobiliários, ocasionada pela queda das taxas de juros e dos saldos de caixa ocorridos no período. As demais receitas patrimoniais alcançaram mais que o dobro do montante realizado em 2006, destacando-se as receitas do FUNPREVI provenientes de Juros de Empréstimos de Financiamento Imobiliário, com incremento de quase R$70 milhões em relação ao ano anterior.
Outro destaque foi o desempenho da arrecadação das Receitas de Serviços, cujo crescimento chegou a 210,21%. A maior parte dessas receitas compreende os recursos diretamente arrecadados pelas entidades da administração indireta, predominantemente as receitas do PREVI-RIO e do FUNPREVI.
Embora representem apenas 1,36% da Receita Total arrecadada em 2007, as Receitas de Capital apresentaram uma variação negativa de 75,38% em relação às do exercício anterior devido, principalmente, à receita extraordinária de R$336 milhões realizada em 2006, proveniente da venda da folha. As Receitas de Capital atingiram em 2007 um montante total de R$129,460 milhões, onde cerca de 61% correspondem às Amortizações de Empréstimos que são, na sua maior parte, receitas próprias do PREVI-RIO oriundas de retornos de financiamentos por ele concedidos.
A Despesa Total empenhada em 2007 atingiu o montante de R$9.647,1 bilhões e apresentou uma variação de 15,8% em relação ao exercício anterior, sendo 14,8% a variação para as Despesas Correntes e 23,2% para as Despesas de Capital.
Quando comparados os montantes empenhados com os efetivamente arrecadados, verifica-se que as despesas ultrapassaram as receitas em 1,39%, equivalente a R$132,488 milhões, financiados pelo superávit corrente e pelos saldos de caixa de exercícios anteriores.
Em relação à despesa realizada no exercício anterior, as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais apresentaram uma variação de 7,14% e as Outras Despesas Correntes, 33,52%.
O serviço da dívida, compreendendo juros e amortizações, cresceu 4,83% sobre o valor despendido em 2006, o que representou esforço adicional de desembolso da ordem de R$39,257 milhões.
A taxa de Investimento alcançou 9,17% da Receita Total, representando acréscimo de 27,86% sobre o valor investido em 2006, acentuado, principalmente, pela aceleração dos investimentos com vistas à finalização das obras para a realização dos jogos Pan-Americanos em julho de 2007. Dentro das Despesas de Capital, as Inversões Financeiras cresceram 147,81% e compreendem, principalmente, o incremento na concessão de empréstimos imobiliários pelo órgão previdenciário do Município.
O Resultado Primário, que corresponde à diferença entre as receitas e despesas não financeiras, atingiu em 2007 o montante superavitário de R$193,236 milhões, superior, portanto, aos R$32,786 milhões estipulados no Anexo de Metas Fiscais de 2007, mas inferior aos de R$269,408 milhões obtidos no exercício de 2006. Em valores nominais, o Resultado Primário alcançado em 2007 foi R$76,172 milhões inferior ao encontrado no exercício de 2006.
A Dívida Consolidada passou de R$7,608 bilhões em 31/12/2006 para R$7,651 bilhões em 31/12/2007, apresentando um cenário de estabilidade. Por outro lado, a Dívida Consolidada Líquida, agregando o ativo disponível e os haveres financeiros, passou de R$3,924 bilhões em 31/12/2006 para R$3,597 bilhões em 31/12/2007, apresentando redução de 8,32%, embora o montante da Dívida Consolidada tenha crescido 0,56%.
Assim, o Resultado Nominal que havia sido estipulado no Anexo de Metas Fiscais 2007 em R$386,875 milhões negativos em virtude da queda do endividamento líquido entre os exercícios de 2006 e 2007, ficou em R$335,343 milhões negativos, apresentando uma diferença de R$51,529 milhões.Conforme apresentado, o resultado alcançado demonstra que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro atendeu satisfatoriamente aos objetivos de gestão fiscal representados pelo cumprimento dos parâmetros legais estabelecidos.
Demonstrativo III – Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE
ÍNDICES DE INFLAÇÃO (%) |
200620072008200920102011 |
3,144,464,39*4,20*4,00*4,00* |
* estimativa para o período |
Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido
Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PARTE II
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas da
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
As receitas e despesas estimadas utilizaram como base o acompanhamento da realização da receita nos exercícios anteriores, especialmente a do exercício de 2007, bem como a evolução das despesas de caráter permanente e os projetos em andamento no mesmo período. A partir dessa análise, foram calculadas as metas anuais constantes deste Anexo de Metas Fiscais.
Quanto às receitas, as características de cada rubrica foram respeitadas, incidindo sobre cada uma delas as variáveis econômicas mais adequadas bem como incorporada a tendência de sua evolução nos últimos exercícios. Assim sendo, incidiu a inflação passada ou futura e a composição ou não com a taxa de crescimento econômico e tendências evidenciadas em estudos estatísticos quando foi o caso.
A fixação no grupo de pessoal e encargos sociais observou o impacto do crescimento vegetativo da folha, o impacto anualizado de novas admissões, bem como a inflação incidente sobre as demais despesas desse grupo. Sobre as Outras Despesas Correntes, a incidência da inflação no período também foi considerada, com a eventual incorporação de novos serviços e sua respectiva compensação.
Para o serviço da dívida, foi mantida a metodologia, com o cálculo considerando toda a expectativa da evolução futura do estoque do endividamento, agregando as taxas de inflação e câmbio, dadas as particularidades de cada contrato, bem como a incorporação da expectativa de novos ingressos de financiamentos já contratados.
O investimento é dado pela garantia da cobertura da parcela dos projetos em andamento que se supõe prosseguirem em 2009, bem como pela parcela dos novos projetos que poderão constituir parte do volume alocado nos termos do Plano Plurianual.
Os resultados primário e nominal foram calculados com base no procedimento emanado da Portaria STN 575, de 30 de agosto de 2007. Os resultados primários projetados, somados aos recursos de origem financeira, garantem os pagamentos previstos para o serviço da dívida. Os resultados nominais refletem as variações do endividamento líquido, atualizado, entre as datas referidas.
O cálculo efetuado em valores constantes, médios de 2008, foi realizado obedecendo a característica entre variáveis de fluxo e de estoque. Portanto, as projeções das receitas e despesas, totais e não-financeiras, e do resultado primário, que se referem ao fluxo realizado ao longo do exercício, foram ajustados pela variação média do IPCA projetado, enquanto que os demais valores, dívidas consolidada e consolidada líquida e resultados nominais e, dessa forma, variáveis de estoque, foram transformados em constantes pela variação da média do exercício de 2008 até o fim do respectivo ano.
Por fim, cabe destacar o Produto Interno Bruto do Estado do Rio de Janeiro utilizado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – de 2003 no valor de R$190,384 bilhões, e que foi atualizado pelo PIB projetado e pela inflação de cada exercício à frente.
Parte substancial dos Riscos Fiscais que podem determinar aumento do estoque da dívida pública municipal é passivo contingente derivado, na sua maioria, de ações fiscais.
No caso das ações cíveis, trabalhistas ou fiscais, é importante observar que os passivos relacionados não implicam afirmar a ocorrência de perda das ações e conseqüente exigibilidade desses valores, contudo sua ocorrência teria impacto sobre a política fiscal da Administração Municipal.
Os demais Riscos Fiscais são representados por passivos em discussão, ainda, na esfera administrativa.
ANEXO A
VETADO
ANEXO B
VETADO
ANEXO C
VETADO
Órgão: 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Programa: 0006 - DEFESA DO CIDADAO
Objetivo Geral: OPERAR E COORDENAR AS ACOES DA DEFESA CIVIL, ENFATIZANDO AS ACOES PREVENTIVAS, AUMENTANDO O NUMERO DE VISTORIAS VISANDO REDUZIR A OCORRENCIA DE EMERGENCIAS (DESASTRES).
Ação: 2215 - ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL
Objetivo Específico: OPERAR E COORDENAR AS ACOES DA DEFESA CIVIL, ENFATIZANDO AS ACOES PREVENTIVAS, AUMENTANDO O NUMERO DE VISTORIAS VISANDO REDUZIR A OCORRENCIA DE EMERGENCIAS (DESASTRES).
Produto: 0016 - CAMPANHA PREVENTIVA REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 250 | 250 |
Produto: 1640 - VISTORIA PREVENTIVA REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15.000 | 15.000 |
Programa: 0007 - CIDADANIA AO ALCANCE DE TODOS
Objetivo Geral: DESCENTRALIZAR O ACESSO DA POPULACAO A SERVICOS PUBLICOS E ATIVIDADES SOCIOCULTURAIS, RECREATIVAS E ESPORTIVAS IMPRESCINDIVEIS AO EXERCICIO DA CIDADANIA.
Ação: 1402 - PROJETO CIDADANIA
Objetivo Específico: REALIZAR EVENTOS QUE VIABILIZAM O EXERCICIO DA CIDADANIA ATRAVES DA OBTENCAO DE DOCUMENTOS, ATENDIMENTO MEDICO-ODONTOLOGICO, PALESTRAS E ATIVIDADES SOCIO-CULTURAIS E DE LAZER.
Produto: 1639 - PESSOA ATENDIDA/ANO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 1051 - EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRAFICAS - IMPRENSA DA CIDADE
Programa: 0009 - IMPRENSA NO MUNDO DIGITAL
Objetivo Geral: FACULTAR ATRAVES DA MELHORIA CONTINUA NO PROCESSO DE ELABORACAO DO D.O., A PULVERIZACAO E FACILITACAO DO ACESSO A INFORMACAO PELA SOCIEDADE. FOMENTAR A PRODUCAO E O ESCOPO DE SERVICOS, BUSCANDO MENOR CUSTO E PRAZO, A FIM DE ELEVAR A SATISFACAO DO CLIENTE.
Ação: 4093 - IMPRESSAO DO D.O. RIO
Objetivo Específico: PROVIDENCIAR A IMPRESSAO DO D.O.DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO E DA QUALIDADE REQUERIDA, COM O PROPOSITO DE INFORMAR EM TEMPO HABIL A POPULACAO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.
Produto: 1585 - QUANTIDADE DE PAGINAS CONTRATADAS/ANO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 68.000.000 | 68.000.000 |
Programa: 0205 - GERACAO DE QUALIFICACAO, TRABALHO E RENDA
Objetivo Geral: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO ATRAVES DA CAPACITACAO PROFISSIONAL, INTEGRACAO NO MERCADO DE TRABALHO E GERANDO OPORTUNIDADES DE EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, ECONOMICAMENTE ORGANIZADOS, PROMOVENDO GRADATIVAMENTE SUA AUTONOMIA.
Ação: 4081 - EDUCACAO PROFISSIONAL
Objetivo Específico: TREINAR E CAPACITAR MENORES ATRAVES DE CONVENIOS COM INSTITUICOES DA PREFEITURA, NOS SETORES DA INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DA EMAG, VISANDO INTEGRACAO NO MERCADO DE TRABALHO.
Produto: 1171 - MENOR TREINADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 80 | 80 |
Órgão: 1100 - GABINETE DO PREFEITO
Programa: 0138 - PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL
Objetivo Geral: COMBATER A POBREZA E DESENVOLVER UMA POLITICA DE INCLUSAO SOCIAL DAS CAMADAS MAIS POBRES DA POPULACAO.
Ação: 2063 - RIO MULHER E AS RELACOES DE GENERO
Objetivo Específico: PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO FEMININA E GARANTIR A EQUIDADE DE GENERO, ROMPENDO O CICLO DE VIOLENCIA DOMESTICA, INTRA-FAMILIAR, VIOLENCIA CONTRA MULHER EM SITUACAO DE ALTO RISCO E VIOLENCIA DE GENERO.
Produto: 0574 - ATENDIMENTO EFETUADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3.000 | 3.000 |
Produto: 1311 - EVENTO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 50 |
Programa: 0154 - GESTAO, DIFUSAO E PRESERVACAO DA POLITICA DA CULTURA, INFORMACAO E PATRIMONIO CULTURAL
Objetivo Geral: DESCENTRALIZAR AS ACOES DA SECRETARIA, MANTER A OPERACAO E DIVULGAR A PROGRAMACAO DAS UNIDADES CULTURAIS, APOIAR, INCENTIVAR E DIVULGAR ACOES CULTURAIS. FOMENTAR A CULTURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM ATENCAO VOLTADA PARA A FORMACAO DE PLATEIA E APRIMORAMENTO DAS MANIFESTACOES CULTURAIS, VISANDO SEU ACESSO A TODAS AS REGIOES DO MUNICIPIO. PRESERVAR, DIVULGAR E AMPLIAR INFORMACOES CULTURAIS NO MUNICIPIO. PROTEGER, VALORIZAR E DIVULGAR OS BENS E AREAS DE VALOR CULTURAL DA CIDADE.
Ação: 2009 - EXPRESSOES CULTURAIS DA CIDADE
Objetivo Específico: PROMOVER ESPETACULOS MUSICAIS, TEATRAIS E DE ARTES EM GERAL EM ESPACOS PUBLICOS.
Produto: 0576 - EVENTO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2224 - ATIVIDADES DO CENTRO DE ARTES CALOUSTE GULBENKIAN
Objetivo Específico: FOMENTAR ACESSO E A PRODUCAO DE BENS CULTURAIS.
Produto: 1022 - PUBLICO ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15.000 | 15.000 |
Produto: 1545 - ALUNO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM ACESSO A BENS CULTURAIS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5.000 | 5.000 |
Ação: N007 - FOMENTO A ATIVIDADES DE ACESSO A PRODUÇÃO DE BENS CULTURAIS NO IMÓVEL DA RUA DIAS DA CRUZ 170, MÉIER, AP3.2
Objetivo Específico: ESTUDAR, PROJETAR, FOMENTAR E EXECUTAR ATIVIDADES DE PRODUÇÃO CULTURAL NO PRÉDIO ONDE FUNCIONOU O CINE IMPERATOR, IMÓVEL Nº 170, SITUADO NA RUA DIAS DA CRUZ, MÉIER, XIII A.R., AP 3.2, DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, CONFORME DECRETO Nº 19957 DE 31 DE MAIO DE 2001.
Produto: N007 - PUBLICO ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 50.000 | 0 | 0 | 0 | 50.000 |
Órgão: 1103 - SECRETARIA EXT DE PROMOCAO, DEFESA, DESENV E REVIT DO PATRIM E DA MEMORIA HIST-CULT DA CRJ
Programa: 0154 - GESTAO, DIFUSAO E PRESERVACAO DA POLITICA DA CULTURA, INFORMACAO E PATRIMONIO CULTURAL
Objetivo Geral: DESCENTRALIZAR AS ACOES DA SECRETARIA, MANTER A OPERACAO E DIVULGAR A PROGRAMACAO DAS UNIDADES CULTURAIS, APOIAR, INCENTIVAR E DIVULGAR ACOES CULTURAIS. FOMENTAR A CULTURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM ATENCAO VOLTADA PARA A FORMACAO DE PLATEIA E APRIMORAMENTO DAS MANIFESTACOES CULTURAIS, VISANDO SEU ACESSO A TODAS AS REGIOES DO MUNICIPIO. PRESERVAR, DIVULGAR E AMPLIAR INFORMACOES CULTURAIS NO MUNICIPIO. PROTEGER, VALORIZAR E DIVULGAR OS BENS E AREAS DE VALOR CULTURAL DA CIDADE.
Ação: 2038 - PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO-CULTURAL
Objetivo Específico: PLANEJAR, COORDENAR, DESENVOLVER E SUPERVISIONAR PROGRAMAS, PROJETOS E DEMAIS ACOES TECNICAS NECESSARIAS PARA A PROTECAO, CONSERVACAO, PRESERVACAO E RESTAURACAO DOS BENS TANGIVEIS E INTANGIVEIS QUE INTEGRAM O PATRIMONIO CULTURAL DO MRJ.
Produto: 1785 - BEM DE VALOR HISTORICO-CULTURAL RESTAURADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Órgão: 1151 - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
Programa: 0051 - RESPONSABILIDADE CIDADA, SANITARIO-AMBIENTAL
Objetivo Geral: MELHORAR A RELACAO DAS PESSOAS COM A CIDADE, CONSCIENTIZANDO A POPULACAO PARA OS PROBLEMAS ORIUNDOS DA GERACAO E ACUMULO DE LIXO, COM CONSEQUENCIAS NO ESPACO URBANO, NO MEIO AMBIENTE E NA QUALIDADE DE VIDA DO CIDADAO, ATRAVES DE ACOES EDUCATIVAS, QUE PROMOVAM A REDUCAO, REUTILIZACAO E RECICLAGEM DO LIXO E A MANUTENCAO DA CIDADE LIMPA GARANTINDO CONDICOES SANITARIAS A POPULACAO.
Ação: 4057 - TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS COLETADOS
Objetivo Específico: DESTINAR E DAR TRATAMENTO ADEQUADO AO LIXO GERADO NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.
Produto: 0258 - LIXO TRATADO E DISPOSTO
Unidade de medida: TONELADA
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
238.291 | 438.348 | 1.137.533 | 372.715 | 670.903 | 930.234 | 3.788.024 |
Ação: 4060 - LIMPEZA DE FAVELAS A CARGO DE GARIS COMUNITARIOS
Objetivo Específico: REDUZIR O LIXO NAS FAVELAS.
Produto: 0259 - POPULACAO ATENDIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
203.700 | 381.000 | 731.850 | 309.750 | 647.850 | 0 | 2.274.150 |
Produto: N035 - POPULAÇÃO ATENDIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 100.000 | 100.000 | 0 | 200.000 |
Ação: 4126 - SERVICOS CONTRATADOS DE LIMPEZA PUBLICA
Objetivo Específico: COLETAR, LIMPAR LOGRADOUROS E TRANSPORTAR O LIXO GERADO NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.
Produto: 0257 - LIXO COLETADO
Unidade de medida: TONELADA
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
238.291 | 438.348 | 1.137.533 | 372.715 | 670.903 | 0 | 2.857.790 |
Órgão: 1153 - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA - IPLANRIO
Programa: 0005 - MODERNIZACAO E EXPANSAO DOS SERVICOS E SISTEMAS INFORMATIZADOS E DE SUA INFRA-ESTRUTURA
Objetivo Geral: MANTER E DESENVOLVER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SISTEMAS INFORMATIZADOS. OPERAR E GERENCIAR A INFRA-ESTRUTURA DA TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DA PCRJ NECESSARIA PARA SUPORTAR OS SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA.
Ação: 4020 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DE SISTEMAS
Objetivo Específico: PROPOR SOLUCOES QUE PROPICIEM A REDUCAO DO CUSTO DA INFORMATICA, VISANDO AMPLIAR O NIVEL DE INFORMATIZACAO DA PCRJ, SEM AUMENTAR O SEU CUSTEIO, UTILIZANDO AS MELHORES PRATICAS E TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS. PROPOR ACOES E PROJETOS QUE MANTENHAM ATUALIZADO O NIVEL DE GESTAO ATRAVES DA TECNOLOGIA DA INFORMACAO NA PCRJ, QUE E UM DOS PILARES PARA A DISPONIBILIZACAO DE SERVICO DE QUALIDADE.
Produto: 1705 - SISTEMA CRIADO/MELHORADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Órgão: 1200 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Programa: 0005 - MODERNIZACAO E EXPANSAO DOS SERVICOS E SISTEMAS INFORMATIZADOS E DE SUA INFRA-ESTRUTURA
Objetivo Geral: MANTER E DESENVOLVER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SISTEMAS INFORMATIZADOS. OPERAR E GERENCIAR A INFRA-ESTRUTURA DA TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DA PCRJ NECESSARIA PARA SUPORTAR OS SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA.
Ação: 1020 - APERFEICOAMENTO E APLICACAO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Objetivo Específico: INTEGRAR E APRIMORAR O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO EM RELACAO A ECONOMICIDADE, EFICIENCIA, EFICACIA E LEGALIDADE.
Produto: 1566 - IMPLEMENTACAO DO SIG
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1567 - MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Programa: 0005 - MODERNIZACAO E EXPANSAO DOS SERVICOS E SISTEMAS INFORMATIZADOS E DE SUA INFRA-ESTRUTURA
Objetivo Geral: MANTER E DESENVOLVER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SISTEMAS INFORMATIZADOS. OPERAR E GERENCIAR A INFRA-ESTRUTURA DA TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DA PCRJ NECESSARIA PARA SUPORTAR OS SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA.
Ação: 1040 - MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA
Objetivo Específico: IMPLEMENTAR O PORTAL DE COMPRAS ELETRONICAS E UM PORTAL QUE CONTEMPLE TODOS OS SISTEMAS DE CUNHO ADMINISTRATIVOS. IMPLANTAR O TELE-ATENDIMENTO CENTRAL DA PCRJ E READEQUAR A CENTRAL DE ATENDIMENTO.
Produto: 1655 - SERVICO DE TELE-ATENDIMENTO IMPLANTADO
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1657 - COMPRAS ELETRONICAS REALIZADAS VIA PORTAL
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1659 - REDUCAO DOS RECURSOS IMOBILIZADOS
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 1307 - SUBSECRETARIA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM ADMINISTRACAO PUBLICA
Programa: 0019 - DESENVOLVENDO COMPETENCIAS
Objetivo Geral: CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DOS NIVEIS DE EFICIENCIA E EFICACIA DA GESTAO PUBLICA, DESENVOLVENDO COMPETENCIAS DE SERVIDORES PUBLICOS, PARA AUMENTAR A CAPACIDADE DE GOVERNO NA GESTAO DAS POLITICAS PUBLICAS, ATRAVES DA SELECAO POR CONCURSOS E/OU AUMENTO DA QUALIFICACAO PROFISSIONAL. DESENVOLVER ESTUDOS E PESQUISAS VISANDO A DISSEMINACAO DO CONHECIMENTO.
Ação: 2094 - ESTUDOS E PESQUISAS
Objetivo Específico: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E CULTURAL NO AMBITO DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL, ATRAVES DE INTERCAMBIO CULTURAL E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DO INCENTIVO A PESQUISA E DA DIVULGACAO E DISSEMINACAO DO CONHECIMENTO.
Produto: 1743 - ESTUDO/PESQUISA REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2095 - RECRUTAMENTO E SELECAO DE SERVIDORES
Objetivo Específico: APLICAR CONCURSOS PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA.
Produto: 1744 - CONCURSO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2096 - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Objetivo Específico: DESENVOLVER ACOES (CURSOS, TREINAMENTOS, PALESTRAS, RECONVERSOES, PROJETOS, ETC) VOLTADOS A GERACAO DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS PARA A MODERNIZACAO E ADEQUACAO DO QUADRO DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA.
Produto: 1745 - SERVIDOR TREINADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10.000 | 10.000 |
Órgão: 1331 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI RIO
Programa: 0017 - GARANTIA DO SISTEMA PREVIDENCIARIO E ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DA PCRJ
Objetivo Geral: GARANTIR RECURSOS FUTUROS PARA O PAGAMENTO DOS BENEFICIOS CONCEDIDOS AOS SERVIDORES ESTATUTARIOS E SEUS DEPENDENTES, BUSCANDO EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS SISTEMAS PREVIDENCIARIO E ASSISTENCIAL DA PCRJ.
Ação: 3032 - CONSTRUCAO DE IMOVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E PUBLICOS
Objetivo Específico: ATENDER A DEMANDA DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA A MORADIA DE SERVIDORES, OBTER RETORNO FINANCEIRO COM A COMERCIALIZACAO OU LOCACAO DOS IMOVEIS COMERCIAIS E CONSTRUIR UNIDADES PARA PRESTACAO DE SERVICOS AOS SEGURADOS E SEUS DEPENDENTES.
Produto: 1586 - IMOVEL CONSTRUIDO
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 35 | 35 |
Programa: 0085 - INTERVENCOES PREDIAIS
Objetivo Geral: EXECUTAR OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO, REFORMA E RESTAURACAO PREDIAL, DE ACORDO COM A DEMANDA DOS DIVERSOS ORGAOS DA PREFEITURA, OBJETIVANDO A MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA PREDIAL E A ACESSIBILIDADE A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Ação: 3079 - REFORMA EM IMOVEIS PROPRIOS
Objetivo Específico: REFORMA EM IMOVEIS PROPRIOS.
Produto: 1203 - REFORMA REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Programa: 0049 - MODERNIZACAO DA GESTAO FISCAL, PATRIMONIAL E FINANCEIRA
Objetivo Geral: APERFEICOAR A GESTAO FISCAL, PATRIMONIAL E FINANCEIRA DA PREFEITURA SEMPRE PROCURANDO UM MELHOR RESULTADO NAS AREAS DE RECEITA E DESPESA E, CONSEQUENTEMENTE, O AUMENTO DA EFICIENCIA NO SERVICO PRESTADO A POPULACAO.
Ação: 2442 - MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA OPERACIONAL
Objetivo Específico: APLICACAO DE RECURSOS FINANCEIROS VOLTADOS PARA A MODERNIZACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEJA ATRAVES DA AQUISICAO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENCAO DE APLICATIVOS, SISTEMAS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO NA CONTRATACAO DE CONSULTORIAS E SERVICOS OU INFRA-ESTRUTURA.
Produto: 0172 - PROGRAMA PMAT IMPLANTADO
Unidade de medida: PERCENTUAL DE IMPLANTACAO (%I)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1603 - RECURSO ORCAMENTARIO LIQUIDADO
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2502 - ADMINISTRACAO DE CONVENIOS E CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS
Objetivo Específico: ADMINISTRACAO DE CONVENIOS E PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DE TERCEIROS
Produto: 1604 - CONVENIO/CONTRATO ADMINISTRADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 1403 - COORDENACAO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZACAO
Programa: 0022 - FISCALIZACAO DE ATIVIDADES ECONOMICAS E ORDENAMENTO URBANO
Objetivo Geral: MANTER A ORDEM PUBLICA ATRAVES DAS ACOES DE FISCALIZACAO DAS DIVERSAS ATIVIDADES ECONOMICAS DESENVOLVIDAS NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.
Ação: 2042 - FISCALIZACAO DE ATIVIDADE ECONOMICAS
Objetivo Específico: MANTER AS ACOES DE FISCALIZACAO DE MODO A IDENTIFICAR O EXERCICIO DE ATIVIDADES ECONOMICAS POR PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS QUE AINDA NAO ESTEJAM LICENCIADAS.
Produto: 0018 - LICENCIAMENTO CONCEDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17.500 | 17.500 |
Órgão: 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
Programa: 0200 - RIO OBRAS VIARIAS
Objetivo Geral: DESENVOLVER A INFRA-ESTRUTURA DA CIDADE, PROPORCIONANDO MELHORIAS NO SISTEMA VIARIO MUNICIPAL, NO QUE DIZ RESPEITO A PAVIMENTACAO, DRENAGEM, OBRAS DE ARTES E INTERVENCOES AFINS.
Ação: 1087 - RIO COMUNIDADE - OBRAS VIARIAS EM COMUNIDADES DE BAIXA RENDA
Objetivo Específico: IMPLANTACAO DA INFRA-ESTRUTURA BASICA URBANA - PAVIMENTACAO, DRENAGEM PLUVIAL E URBANIZACAO EM AREAS DE BAIXA RENDA.
Produto: 1597 - OBRA EXECUTADA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 24.050 | 19.184 | 35.874 | 0 | 79.108 |
Produto: N036 - INFRAESTRUTURA NAS COMUNIDADES DA MARÉ, CIDADE ALTA E VILA CRUZEIRO IMPLANTADA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 4.000 | 0 | 0 | 0 | 4.000 |
Produto: N050 - RUA GUIMARANA PAVIMENTADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ação: N005 - REIMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA BÁSICA URBANA DAS RUAS JAPOARA, GUANANDI, TAQUARUÇU E LARGO DO HERMES - AP3
Objetivo Específico: REIMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA BÁSICA URBANA - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL E URBANIZAÇÃO DAS RUAS JAPOARA, GUANANDI, TAQUARUÇU E LARGO DO HERMES, NO BAIRRO DE RICARDO DE ALBUQUERQUE AP-3.
Produto: N005 - OBRA EXECUTADA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 4.000 | 0 | 0 | 0 | 4.000 |
Ação: N006 - REIMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA BÁSICA URBANA DA RUA LEÔNIDAS, NA VILA SÃO MIGUEL, EM MAGALHÃES BASTOS - AP5.1.
Objetivo Específico: REIMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA BÁSICA URBANA - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL E URBANIZAÇÃO DA RUA LEÔNIDAS, NA VILA SÃO MIGUEL, EM MAGALHÃES BASTOS - AP5.1.
Produto: N006 - OBRA EXECUTADA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 1.800 | 0 | 1.800 |
Ação: N024 - RIO COMUNIDADE E OBRAS VIÁRIAS EM COMUNIDADES DA XIII R.A, AP-3.1
Objetivo Específico: AMPLIAÇÃO DAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA URBANA NAS ÁREAS DE BAIXA RENDA DA XIII R.A, AP-3.1
Produto: N024 - ÁREA DE BAIXA RENDA URBANIZADA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 30.000 | 0 | 0 | 0 | 30.000 |
Órgão: 1502 - COORDENADORIA GERAL DE PROJETOS
Programa: 0200 - RIO OBRAS VIARIAS
Objetivo Geral: DESENVOLVER A INFRA-ESTRUTURA DA CIDADE, PROPORCIONANDO MELHORIAS NO SISTEMA VIARIO MUNICIPAL, NO QUE DIZ RESPEITO A PAVIMENTACAO, DRENAGEM, OBRAS DE ARTES E INTERVENCOES AFINS.
Ação: 1142 - ESTUDOS E PROJETOS VIARIOS E ESTRUTURAIS
Objetivo Específico: ELABORAR PROJETOS VIARIOS E ESTRUTURAIS URBANOS EM TODAS AS AREAS DE PLANEJAMENTO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Produto: 0358 - PROJ.VIARIO/URBANO ELABORADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
8 | 16 | 24 | 24 | 12 | 2 | 86 |
Ação: 1143 - RECUPERACAO E CONSERVACAO DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS
Objetivo Específico: RECUPERAR E MANTER AS CONDICOES DE CONFORTO E SEGURANCA DAS OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (VIADUTOS, PONTES, PASSARELAS E TUNEIS).
Produto: 0357 - OBRA DE ARTE ESPECIAL MANTIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1223 - OBRA DE ARTE ESPECIAL CONSTRUIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: N032 - OBRA DE ARTE ESPECIAL MANTIDA.
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: N023 - DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS NA AP-3.1
Objetivo Específico: AMPLIAÇÃO DO VIADUTO CASTRO ALVES - MÉIER - XIII R.A, AP-3.1
Produto: N023 - OBRA DE ARTE ESPECIAL DUPLICADA E RESTAURADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 1503 - COORDENADORIA GERAL DE OBRAS
Programa: 0200 - RIO OBRAS VIARIAS
Objetivo Geral: DESENVOLVER A INFRA-ESTRUTURA DA CIDADE, PROPORCIONANDO MELHORIAS NO SISTEMA VIARIO MUNICIPAL, NO QUE DIZ RESPEITO A PAVIMENTACAO, DRENAGEM, OBRAS DE ARTES E INTERVENCOES AFINS.
Ação: 1006 - OBRAS DE MELHORIAS VIARIAS
Objetivo Específico: EXECUTAR MELHORIAS NAS VIAS EXISTENTES, COMO BAIAS DE ONIBUS, REMANEJAMENTO DE DISPOSITIVOS DE ORDENACAO (AGULHAS, ETC), ALARGAMENTO DESSAS VIAS E MODIFICACAO DE TRACADOS E DE REDES DE GALERIAS DE AGUAS PLUVIAIS.
Produto: 1599 - OBRA EXECUTADA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 29.075 | 28.664 | 36.600 | 4.776 | 0 | 99.115 |
Ação: 1010 - OBRAS EM VIAS ESPECIAIS
Objetivo Específico: AMPLIACAO, RESTAURACAO E MELHORIAS VIARIAS EM VIAS ESPECIAIS, TAIS COMO AVENIDA BRASIL, AVENIDA DAS AMERICAS, AUTO-ESTRADA LAGOA-BARRA E LIGACAO RIO-SANTOS COM AVENIDA DAS AMERICAS, BEM COMO A CONSTRUCAO DO TUNEL DA GROTA FUNDA E OUTROS EIXOS VIARIOS.
Produto: 1601 - OBRA EXECUTADA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 126.000 | 0 | 210.000 | 336.000 |
Ação: 1022 - OBRAS DE PAVIMENTACAO E DRENAGEM
Objetivo Específico: IMPLANTACAO DE PAVIMENTACAO E REDE DE DRENAGEM NAS VIAS
Produto: 1600 - OBRA EXECUTADA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
90.000 | 0 | 7.790 | 30.750 | 7.030 | 0 | 135.570 |
Ação: 1086 - OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
Objetivo Específico: CONSTRUCAO DE VIADUTOS, PONTES E PASSARELAS EM LOCAIS DEFICITARIOS
Produto: 0369 - OBRA EXECUTADA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 28.968 | 700 | 138 | 0 | 29.806 |
Ação: N015 - PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS EM RIO DAS PEDRAS - AP4
Objetivo Específico: INSTALAR REDE DE DRENAGEM E PAVIMENTAR OS LOGRADOUROS DAS SEGUINTES ÁREAS: AREAL 1, AREAL 2 E AREINHA, EM RIO DAS PEDRAS.
Produto: N015 - ÁREA URBANIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
Órgão: 1504 - COORDENADORIA GERAL DE CONSERVACAO
Programa: 0071 - RIO CONSERVACAO - CONSERVACAO E MELHORIA DE LOGRADOUROS E ESPACOS DO INTERESSE PUBLICO
Objetivo Geral: CONSERVAR, RECUPERAR, MANTER E MODERNIZAR OS LOGRADOUROS E ESPACOS PUBLICOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Ação: 1057 - REEQUIPAMENTO DA UNIDADE
Objetivo Específico: REEQUIPAR AS UNIDADES QUE COMPOEM A COORDENADORIA GERAL DE CONSERVACAO PARA MANTER SEU NIVEL OPERACIONAL.
Produto: 0375 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2005 - AQUISICAO DE MATERIAS PRIMAS PARA FABRICACAO DE MASSA ASFALTICA
Objetivo Específico: AQUISICAO DE MATERIA PRIMA PARA FABRICACAO DE MASSA ASFALTICA E, EM MENOR ESCALA, AQUISICAO DE MASSA ASFALTICA, A FIM DE SUPRIR OCASIONAIS PARALISACOES NA PRODUCAO.
Produto: 0371 - MASSA ASFALTICA PRODUZIDA
Unidade de medida: TONELADA
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
55.800 | 0 | 4.700 | 21.500 | 38.000 | 0 | 120.000 |
Ação: 2010 - DEMOLICOES E OPERACOES EMERGENCIAIS
Objetivo Específico: INTERVIR NOS ESTADOS EMERGENCIAIS, NAQUELES NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE PROJETOS URBANISTICOS E NAQUELES DESTINADOS A MANUTENCAO DA ORDEM URBANA.
Produto: 0370 - SOLICITACAO ATENDIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.400 | 1.400 |
Ação: 2071 - MANUTENCAO E MELHORIA DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA
Objetivo Específico: MANTER E MELHORAR A CAPACIDADE DE ESCOAMENTO DAS AGUAS PLUVIAIS DOS SISTEMAS DE DRENAGEM DOS LOGRADOUROS E ESPACOS DO INTERESSE PUBLICO, ATRAVES DE SERVICOS DE MANUTENCAO, RECUPERACAO E MODERNIZACAO DOS ELEMENTOS DOS SISTEMAS DE MESO E MICRODRENAGEM.
Produto: 0372 - REDE DRENAGEM MANTIDA
Unidade de medida: METROS
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
30.700 | 82.800 | 56.000 | 22.500 | 58.000 | 0 | 250.000 |
Ação: 2099 - CONSERVACAO E MELHORIA DE LOGRADOUROS E ESPACOS DO INTERESSE PUBLICO
Objetivo Específico: CONSERVAR E MELHORAR AS CONDICOES DE SEGURANCA E CONFORTO NA UTILIZACAO DOS LOGRADOUROS E ESPACOS DE INTERESSE PUBLICO, ATRAVES DE SERVICOS DE CONSERVACAO, RECUPERACAO E MODERNIZACAO DAS BASES DOS PAVIMENTOS, DOS SEUS RECOBRIMENTOS E DE SUA INFRA-ESTRUTURA COMPLEMENTAR.
Produto: 0373 - LOGRADOURO CONSERVADO
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
78.800 | 144.500 | 343.400 | 691.600 | 941.700 | 0 | 2.200.000 |
Produto: N033 - LOGRADOUROS CONSERVADOS.
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 500.000 | 500.000 | 0 | 1.000.000 |
Ação: 2546 - CONTROLE TECNOLOGICO DE OBRAS E SERVICOS DE ENGENHARIA
Objetivo Específico: DEFINICAO E DIMENSIONAMENTO DE ESTRUTURAS DE PAVIMENTOS, APROVACAO E ACEITACAO DE PROJETOS DE PAVIMENTOS, REALIZACAO DE ENSAIOS PARA CONTROLE DE QUALIDADE DE MATERIAIS, SERVICOS E PRODUTOS UTILIZADOS E EXECUTADOS EM OBRAS E SERVICOS DE ENGENHARIA.
Produto: 0374 - ENSAIO TECNOLOGICO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3.000 | 3.000 |
Órgão: 1505 - SUBSECRETARIA DE AGUAS MUNICIPAIS
Programa: 0097 - PREVENCAO E CONTROLE DE ENCHENTES
Objetivo Geral: DIMINUIR A FREQUENCIA DE INUNDACOES ATRAVES DO CONTROLE SISTEMATICO DOS PONTOS CRITICOS DE ENCHENTES E DO ADEQUADO MANEJO HIDRICO NAS BACIAS HIDROGRAFICAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Ação: 1044 - CONTROLE E AMPLIACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM
Objetivo Específico: PROMOVER A FISCALIZACAO DA OCUPACAO DAS FAIXAS MARGINAIS DOS RIOS E A VISTORIA TECNICA DA IMPLEMENTACAO DE EMPREENDIMENTOS PRIVADOS QUE ALTEREM O SISTEMA DE DRENAGEM DA CIDADE.
Produto: 0541 - REDE MONITORADA
Unidade de medida: KM
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 25 |
Ação: 1046 - IMPLANTACAO DO SISTEMA DE MESO E MACRODRENAGEM DAS BACIAS HIDROGRAFICAS
Objetivo Específico: MELHORIA DAS CONDICOES DE ESCOAMENTO DOS RIOS E CANAIS DAS DIVERSAS BACIAS HIDROGRAFICAS DO MUNICIPIO.
Produto: 1087 - MESODRENAGEM IMPLANTADA
Unidade de medida: METROS
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 4.009 | 0 | 4.009 |
Ação: 1048 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE DRENAGEM URBANA
Objetivo Específico: POSSIBILITAR O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS QUE PROPICIEM O CONTROLE DE ENCHENTES E O CORRETO MANEJO DOS CORPOS HIDRICOS NAS BACIAS HIDROGRAFICAS.
Produto: 0539 - PROJETO DE DRENAGEM DESENVOLVIDO
Unidade de medida: KM
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 4 | 4 | 10 | 10 | 0 | 28 |
Ação: 2101 - MANUTENCAO DO SISTEMA DE MESO E MACRODRENAGEM DAS BACIAS HIDROGRAFICAS
Objetivo Específico: DEVOLVER AOS HABITANTES DO MUNICIPIO OS RIOS, VALAS E CANAIS DE SUAS BACIAS HIDROGRAFICAS, DRAGADOS E COM SEU ESCOAMENTO RECUPERADO, TRAZENDO ENTRE OUTROS BENEFICIOS A MELHORIA DAS CONDICOES DE VIDA DA POPULACAO LOCAL.
Produto: 0538 - MATERIAL DRAGADO
Unidade de medida: M3
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 780.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 780.000 |
Produto: N030 - TRECHO DE RIO CANALIZADO.
Unidade de medida: KM
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 25 |
Programa: 0098 - ESGOTAMENTO SANITARIO
Objetivo Geral: SANEAR AS DIVERSAS REGIOES DO MUNICIPIO, PROPORCIONANDO MELHORES CONDICOES DE HABITABILIDADE E PRESERVANDO O MEIO AMBIENTE.
Ação: 1045 - IMPLANTACAO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITARIO
Objetivo Específico: PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE E MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE DAS DIVERSAS REGIOES ATRAVES DA IMPLANTACAO DO SISTEMA COLETOR DE ESGOTO SANITARIO.
Produto: 0533 - SISTEMA DE ESGOTO IMPLANTADO
Unidade de medida: HABITANTES
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 1.472 | 0 | 1.472 |
Ação: 2098 - MANUTENCAO E OPERACAO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITARIO
Objetivo Específico: PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE E MELHORIA DAS CONDICOES DE HABITABILIDADE DAS DIVERSAS REGIOES ATRAVES DA MANUTENCAO E OPERACAO DO SISTEMA COLETOR DE ESGOTO SANITARIO.
Produto: 0532 - SISTEMA DE ESGOTO MANTIDO E OPERADO
Unidade de medida: M3 / MES
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
907.200 | 648.000 | 0 | 0 | 265.200 | 0 | 1.820.400 |
Programa: 0203 - RIO DE BEM COM O VERDE
Objetivo Geral: PRESERVAR E RECUPERAR A MATA ATLANTICA DA CIDADE, PATRIMONIO AMBIENTAL E TURISTICO, CONTRIBUINDO PARA A MANUTENCAO DA DIVERSIDADE BIOLOGICA, PREVENINDO AS EROSOES NAS ENCOSTAS E O ASSOREAMENTO DE RIOS, AUXILIANDO NO COMBATE AO RISCO DE ENCHENTES E VALORIZANDO O POTENCIAL ECO-TURISTICO DA CIDADE.
Ação: 2100 - CAMPANHAS DE EDUCACAO AMBIENTAL EM RECURSOS HIDRICOS
Objetivo Específico: REINSERCAO DOS RIOS NA PAISAGEM DE NOSSA CIDADE ESCLARECENDO AS COMUNIDADES OS MOTIVOS POR QUE OCORREM AS ENCHENTES E DE QUE FORMA ESTAS COMUNIDADES PODEM INFLUIR NO PROCESSO DE SUA PREVENCAO, MANUTENCAO E CONTROLE DO LIXO ACUMULADO AS MARGENS DOS CORPOS HIDRICOS PERTENCENTES AS SUAS AREAS.
Produto: 1096 - PESSOA ALCANCADA PELA DIVULGACAO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200.000 | 200.000 |
Órgão: 1541 - FUNDACAO INSTITUTO DE GEOTECNICA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - GEO-RIO
Programa: 0023 - PROTECAO DE ENCOSTAS E AREAS DE RISCO GEOTECNICO
Objetivo Geral: MINIMIZAR OS RISCOS DE ACIDENTES GEOTECNICOS ATRAVES DO DIAGNOSTICO SITUACAO-PROBLEMA APOS VISTORIA, DO MONITORAMENTO E DA REALIZACAO DE OBRAS PREVENTIVAS E EMERGENCIAIS EM ENCOSTAS E AREAS DE RISCO, BEM COMO A RECUPERACAO DAS OBRAS JA EXECUTADAS.
Ação: 3539 - ESTABILIZACAO GEOTECNICA
Objetivo Específico: EXECUTAR, MANTER E RECUPERAR OBRAS PREVENTIVAS E EMERGENCIAIS EM ENCOSTAS E AREAS DE RISCO, DE EROSAO ACELERADA, EIXOS VIARIOS, PROTECAO DE CAIS E EMBOQUES DE TUNEIS, VISANDO GARANTIR A SEGURANCA DA POPULACAO. ATUAR PREVENTIVAMENTE MINIMIZANDO OU SUPRIMINDO OS PROBLEMAS CAUSADOS PELAS CHUVAS DE VERAO E INTERVIR COM RAPIDEZ, EFICIENCIA E DE FORMA DESCENTRALIZADA NAS OCORRENCIAS DE DESLIZAMENTOS E OUTRAS SITUACOES EMERGENCIAIS.
Produto: 0007 - CONTENCAO/DRENAGEM/RECUPERACAO EXECUTADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
1 | 3 | 3 | 2 | 1 | 0 | 10 |
Produto: 1635 - RECUPERACAO/MANUTENCAO DAS OBRAS EXISTENTES
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1782 - RECUPERACAO OBRA DO FAVELA-BAIRRO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: N037 - PROJETO DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA NA COMUNIDADE SÃO SEBASTIÃO EXECUTADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 3545 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO
Objetivo Específico: PESQUISAR E DESENVOLVER NORMAS E PROCEDIMENTOS DE OBRAS GEOTECNICAS E AMPLIAR E PRESERVAR O ACERVO TECNICO DA GEO-RIO.
Produto: 0011 - PESQUISA TECNOLOGICA REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1781 - CONSULTORIA GEOTECNICA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1784 - PROJETO EXECUTIVO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 3550 - MONITORAMENTO PERMANENTE DAS SITUACOES DE RISCO - ALERTA-RIO
Objetivo Específico: MONITORAR AREAS DE RISCO ATRAVES DO MAPEAMENTO E OBSERVACAO PERMANENTE UTILIZANDO OS SISTEMAS ALERTA-RIO E RIO-VIGILANTE.
Produto: 0008 - DADO PLUVIOMETRICO FORNECIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.121.280 | 1.121.280 |
Ação: 4007 - VISTORIAS, FISCALIZACAO E LICENCIAMENTO
Objetivo Específico: VISTORIAS E FISCALIZACAO DE OBRAS DE CONTENCAO E DESMONTE A FRIO E A FOGO, PARA ATENDER A IMPLANTACAO DE EMPREENDIMENTOS URBANISTICOS DE NATUREZA PRIVADA OU QUAISQUER OUTROS A SEREM LICENCIADOS PELA SMU. VISTORIAS PARA LICENCIAMENTO E FISCALIZACAO DE OBRAS DE CONTENCAO, DE EXTRACAO MINERAL DE PEDRA BRITADA E MATERIAL TERROSO. REALIZACAO DE VISTORIAS EM CARATER EMERGENCIAL EM CONEXAO COM O SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL.
Produto: 1637 - ATENDIMENTO REALIZADO
Unidade de medida: ATENDIMENTOS/ANO
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
200 | 600 | 900 | 400 | 200 | 0 | 2.300 |
Órgão: 1551 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO - RIOURBE
Programa: 0084 - INTERVENCOES URBANISTICAS
Objetivo Geral: IMPLANTAR O CONCEITO DE ACESSIBILIDADE UNIVERSAL, ATRAVES DA REQUALIFICACAO E REVITALIZACAO DE ESPACOS PUBLICOS.
Ação: 3015 - INTERVENCOES DE INFRA-ESTRUTURA, DRENAGEM, URBANIZACAO E REURBANIZACAO
Objetivo Específico: REVITALIZAR E REQUALIFICAR ESPACOS URBANOS.
Produto: 0452 - AREA REURBANIZADA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
52.930 | 0 | 156.424 | 39.306 | 139.594 | 0 | 388.254 |
Produto: N028 - LOGRADOUROS URBANIZADOS.
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 26 | 26 |
Ação: N001 - IMPLANTAÇÃO DO BAIRRO TEMÁTICO DO SURFE.
Objetivo Específico: GARANTIR A IMPLANTAÇÃO DO "BAIRRO TEMÁTICO DO SURFE", CRIANDO UM MOBILIÁRIO URBANO ESPECÍFICO E EQUIPAMENTOS ALUSIVOS A ESTE ESPORTE, EM PARTE DOS BAIRROS DO RECREIO DO BANDEIRANTES E GRUMARI, XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA, AP-4.
Produto: N001 - ÁREA URBANIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 0085 - INTERVENCOES PREDIAIS
Objetivo Geral: EXECUTAR OBRAS DE CONSTRUCAO, AMPLIACAO, REFORMA E RESTAURACAO PREDIAL, DE ACORDO COM A DEMANDA DOS DIVERSOS ORGAOS DA PREFEITURA, OBJETIVANDO A MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA PREDIAL E A ACESSIBILIDADE A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
Ação: 3027 - CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO ASSISTENCIAL
Objetivo Específico: REALIZAR OBRAS DE CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO ASSISTENCIAL.
Produto: 1164 - CEMASI CONSTRUIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1165 - CEMASI REFORMADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1166 - CEMASI AMPLIADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 3103 - CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO E RESTAURACAO DE UNIDADES CULTURAIS
Objetivo Específico: AMPLIAR E RECUPERAR ESPACOS DESTINADOS AS ATIVIDADES CULTURAIS DA CIDADE.
Produto: 0436 - UNIDADE CULTURAL REFORMADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 0437 - UNIDADE CULTURAL RESTAURADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1062 - UNIDADE CULTURAL CONSTRUIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 3145 - REFORMA DE CONJUNTOS HABITACIONAIS
Objetivo Específico: REFORMAR E REQUALIFICAR CONJUNTOS RESIDENCIAIS.
Produto: 1063 - CONJUNTO HABITACIONAL REFORMADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: N038 - CONJUNTOS HABITACIONAIS PORTO VELHO E CIDADE ALTA REFORMADOS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 3164 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE IMOVEIS
Objetivo Específico: MODERNIZAR, AMPLIAR E UNIVERSALIZAR OS ESPACOS FISICOS DOS PREDIOS PUBLICOS.
Produto: 0440 - PREDIO AMPLIADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 0200 - RIO OBRAS VIARIAS
Objetivo Geral: DESENVOLVER A INFRA-ESTRUTURA DA CIDADE, PROPORCIONANDO MELHORIAS NO SISTEMA VIARIO MUNICIPAL, NO QUE DIZ RESPEITO A PAVIMENTACAO, DRENAGEM, OBRAS DE ARTES E INTERVENCOES AFINS.
Ação: N016 - CONSTRUÇÃO DE CICLOVIA NA AP-4
Objetivo Específico: CONSTRUIR UMA CICLOVIA QUE LIGARÁ O BAIRRO DO ANIL A BARRA DA TIJUCA, PASSANDO POR RIO DAS PEDRAS, MUZEMA, TIJUQUINHA E O BAIRRO DO ITANHANGÁ-AP-4
Produto: N016 - CICLOVIA CONSTRUÍDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 1552 - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
Programa: 0073 - ILUMINACAO PUBLICA
Objetivo Geral: OFERECER A POPULACAO ILUMINACAO PUBLICA ADEQUADA E EFICAZ
Ação: 3297 - OBRAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA A REDE DE ILUMINACAO PUBLICA
Objetivo Específico: PROGRAMA DE EFICIENTIZACAO DA ILUMINACAO PUBLICA, PROPORCIONANDO O AUMENTO DO FLUXO LUMINOSO E REDUCAO DO CUSTO DE MANUTENCAO. REFORMULACAO DO ACERVO E OBRAS DIVERSAS.
Produto: 0431 - PONTO IMPLANTADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5.000 | 5.000 |
Produto: 0432 - PONTO DE ILUMINACAO PUBLICA REFORMULADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10.000 | 10.000 |
Produto: 1322 - PONTO DE ILUMINACAO PUBLICA REFORMULADO-RELUZ
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: N029 - LOGRADOUROS COM PONTOS DE LUZ MODERNIZADOS.
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 250 | 250 |
Produto: N039 - PONTOS DE ILUMINAÇÃO RELUZ NAS COMUNIDADES DA MARÉ, CIDADE ALTA E SÃO SEBASTIÃO IMPLANTADOS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 1.800 | 200 | 0 | 0 | 2.000 |
Produto: N053 - COMUNIDADE CHACRINHA COM ILUMINAÇÃO REFORMULADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Órgão: 1600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Programa: 0026 - GESTAO PARTICIPATIVA NA EDUCACAO
Objetivo Geral: DEMOCRATIZAR O ENSINO, VALORIZANDO A REPRESENTATIVIDADE E PROPONDO CAMINHOS PARA UMA ESCOLA CIDADA.
Ação: 2024 - MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Objetivo Específico: GARANTIR UM ESPACO DEMOCRATICO DE DISCUSSAO, VALORIZANDO A REPRESENTATIVIDADE E ASSEGURANDO UMA EDUCACAO DEMOCRATICA E INCLUSIVA.
Produto: 1515 - SESSAO REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2181 - DESCENTRALIZACAO E GESTAO PARTICIPATIVA
Objetivo Específico: PROMOVER A APLICACAO EFICIENTE E EFICAZ DOS RECURSOS DISTRIBUIDOS AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS COM A PARTICIPACAO DOS CEC.
Produto: 0412 - ESCOLA INCLUIDA NO PDDE
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1516 - COTA DO SDP DISTRIBUIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
325 | 580 | 2.750 | 1.000 | 1.320 | 0 | 5.975 |
Ação: 2504 - REVITALIZACAO DA COMUNICACAO SOCIAL
Objetivo Específico: DIVULGAR AS ACOES EXECUTADAS NO AMBITO DA SECRETARIA TANTO INTERNA QUANTO EXTERNAMENTE.
Produto: 0398 - MODULO DE COMUNICACAO EDITADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 7 |
Programa: 0057 - MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL
Objetivo Geral: AUMENTAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO A POPULACAO, NA IDADE ESCOLAR, NUMA GESTAO VOLTADA PARA RESULTADOS, AMPLIANDO O NUMERO DE VAGAS DE EDUCACAO INFANTIL, PRINCIPALMENTE DO PRE-ESCOLAR, NA REDE PUBLICA DE ENSINO.
Ação: 1024 - OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE EDUCACAO INFANTIL
Objetivo Específico: MELHORAR O FUNCIONAMENTO DOS PREDIOS ESCOLARES, PROMOVER A MODERNIZACAO DESTES E AMPLIAR O NUMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA EDUCACAO INFANTIL.
Produto: 1504 - OUTRAS INTERVENCOES
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1505 - SALA DE EDUCACAO INFANTIL ACRESCIDA/EQUIPADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1506 - UNIDADE DE EDUCACAO INFANTIL CONSTRUIDA/RECONSTRUIDA/EQUIPADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 1061 - OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE EDUCACAO INFANTIL - ORCAMENTO PARTICIPATIVO
Objetivo Específico: MELHORAR O FUNCIONAMENTO DOS PREDIOS ESCOLARES, PROMOVER A MODERNIZACAO DESTES E AMPLIAR O NUMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA EDUCACAO INFANTIL.
Produto: 1799 - UNIDADE DE EDUCACAO INFANTIL CONSTRUIDA/RECONSTRUIDA/EQUIPADA - OP
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 1064 - OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA REDE DE ENSINO - ORCAMENTO PARTICIPATIVO
Objetivo Específico: MELHORAR O FUNCIONAMENTO DOS PREDIOS ESCOLARES, PROMOVER A MODERNIZACAO DESTES E AMPLIAR O NUMERO DE VAGAS EXISTENTES.
Produto: 1800 - ESCOLA CONSTRUIDA/RECONSTRUIDA/EQUIPADA - OP
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 1474 - OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA REDE DE ENSINO
Objetivo Específico: MELHORAR O FUNCIONAMENTO DOS PREDIOS ESCOLARES, PROMOVER A MODERNIZACAO DESTES E AMPLIAR O NUMERO DE VAGAS EXISTENTES.
Produto: 1501 - OUTRAS INTERVENCOES
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1502 - SALA ACRESCIDA/EQUIPADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1503 - ESCOLA CONSTRUIDA/RECONSTRUIDA/EQUIPADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2081 - MANUTENCAO E REVITALIZACAO DAS UNIDADES DA REDE DE ENSINO
Objetivo Específico: MANTER, CONSERVAR E EXPANDIR A REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
Produto: 0342 - PECA RECUPERADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 35.000 | 35.000 |
Produto: 0343 - IMOVEL ALUGADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 |
Produto: 0410 - UNIDADE DA REDE ATENDIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
83 | 143 | 512 | 140 | 455 | 0 | 1.333 |
Programa: 0058 - GARANTINDO A EDUCACAO CIDADA
Objetivo Geral: DESENVOLVER UMA EDUCACAO COM O TEMPO E A SOCIEDADE QUE SE BUSCA TRANSFORMAR, INTEGRANDO AO PROCESSO EDUCATIVO AS MULTIPLAS LINGUAGENS CONTEMPORANEAS.
Ação: 2030 - ATENDIMENTO ESCOLAR ESPECIALIZADO - EDUCACAO ESPECIAL NA EDUCACAO BASICA
Objetivo Específico: PROPORCIONAR EDUCACAO ESCOLAR DE QUALIDADE AO ALUNO QUE APRESENTA NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NA EDUCACAO BASICA.
Produto: 0299 - CRIANCA COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 16.390 | 16.390 |
Ação: 2136 - MERENDA ESCOLAR
Objetivo Específico: MELHORAR OS HABITOS ALIMENTARES PARA QUE AUMENTE A RESISTENCIA AS DOENCAS COM A CONSEQUENTE MELHORIA DO APROVEITAMENTO ESCOLAR.
Produto: 0328 - REFEICAO SERVIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
14.263.513 | 18.869.526 | 46.697.536 | 15.000.000 | 42.810.224 | 0 | 137.640.799 |
Ação: 2293 - MANUTENCAO DO CENTRO DE REFERENCIA DA EDUCACAO
Objetivo Específico: EXPANDIR O CENTRO DE REFERENCIA DA EDUCACAO PUBLICA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, DESENVOLVENDO UMA REDE DE INFORMACOES E PARCEIRAS COM OUTRAS INSTITUICOES.
Produto: 0406 - EVENTO PROGRAMADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 | 17 |
Ação: 2306 - REVITALIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL
Objetivo Específico: APRIMORAR O ATENDIMENTO OFERECIDO A EDUCACAO INFANTIL.
Produto: 1507 - ATIVIDADE EDUCATIVA PARA O APRIMORAMENTO CURRICULAR
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1508 - CRECHE MANTIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2307 - REVITALIZACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo Específico: ACOMPANHAR, AVALIAR E MELHORAR OS DIFERENTES ATENDIMENTOS OFERECIDOS PELO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DA POLITICA EDUCACIONAL.
Produto: 1509 - ATIVIDADES PEDAGOGICAS PARA O ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2308 - MANUTENCAO E REVITALIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL
Objetivo Específico: IMPLEMENTAR A POLITICA PEDAGOGICA DA SME NO SEGMENTO DA EDUCACAO INFANTIL.
Produto: 0344 - ALUNO ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
8.184 | 11.128 | 48.395 | 15.000 | 39.271 | 0 | 121.978 |
Ação: 2510 - DESENVOLVIMENTO DA INFORMATICA EDUCATIVA
Objetivo Específico: DOTAR AS UNIDADES ESCOLARES DE NOVAS TECNOLOGIAS, INTRODUZINDO A LINGUAGEM DA INFORMATICA NO PROCESSO PEDAGOGICO, MODERNIZAR E QUALIFICAR A EDUCACAO E FACILITAR A INCLUSAO SOCIAL DO ALUNO.
Produto: 1510 - LABORATORIO DE INFORMATICA REFORMADO/INSTALADO/MANTIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 473 | 473 |
Ação: 2511 - ACAO PREVENTIVA ORIENTADA PARA SEGURANCA
Objetivo Específico: PROMOVER ACOES SOCIO-EDUCATIVAS NA COMUNIDADE ESCOLAR REDUZINDO A CRESCENTE SITUACAO DE VIOLENCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E EM SEU ENTORNO.
Produto: 1003 - ESCOLA ATENDIDA PELA RONDA DA GUARDA MUNICIPAL
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2512 - ATIVIDADES CULTURAIS A CARGO DA SME
Objetivo Específico: DESENVOLVER ATIVIDADES CULTURAIS QUE PROMOVAM A PARTICIPACAO DE ALUNOS E PROFESSORES DO SISTEMA PUBLICO DE ENSINO.
Produto: 0317 - ALUNO/PROFESSOR PARTICIPANTE
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 180.000 | 180.000 |
Ação: 2513 - MANUTENCAO DA "CASA DOS PRAZERES"
Objetivo Específico: CRIAR ESPACO PARA A PROMOCAO DE EVENTOS, ESTUDOS, CONSULTAS E PESQUISAS CULTURAIS NA AREA EDUCACIONAL.
Produto: 0323 - EVENTO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
Ação: 2514 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO A JOVENS E ADULTOS NO ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo Específico: AVALIAR, AMPLIAR E QUALIFICAR ACOES RELACIONADAS A EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS NO ENSINO FUNDAMENTAL.
Produto: 1204 - CENTRO DE REFERENCIA MANTIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1511 - ATIVIDADE PEDAGOGICA PARA O ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2515 - CAPACITACAO PEDAGOGICA TECNICO-ADMINISTRATIVA E GERENCIAL
Objetivo Específico: ATUALIZAR OS SERVIDORES PROPICIANDO O ACESSO A NOVOS CONHECIMENTOS E O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES E COMPETENCIAS.
Produto: 1729 - SERVIDOR CAPACITADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 42.000 | 42.000 |
Ação: 2547 - EXECUCAO DAS ACOES EDUCACIONAIS
Objetivo Específico: IMPLEMENTAR A POLITICA PEDAGOGICA DA SME.
Produto: 0327 - ALUNO ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
28.630 | 58.507 | 242.597 | 80.000 | 228.130 | 0 | 637.864 |
Programa: 0210 - URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS POPULARES - PROAP
Objetivo Geral: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO DE BAIXA RENDA QUE VIVE EM AREAS INFORMAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ATRAVES DE MELHORIAS DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA OFERTA DE SERVICOS SOCIAIS E DA REGULARIZACAO DAS PROPRIEDADES DAS POPULACOES BENEFICIADAS COM O PROPOSITO DE INTEGRAR URBANISTICA E SOCIALMENTE AS AREAS INFORMAIS AS DA CIDADE FORMAL.
Ação: 1042 - PROAP - PROGRAMA DE ASSENTAMENTOS POPULARES - SME
Objetivo Específico: ASSEGURAR O ATENDIMENTO A CRIANCAS DE 0 A 3 ANOS E 11 MESES ATRAVES DA MANUTENCAO DE CRECHES CONSTRUIDAS PELO PROGRAMA.
Produto: 1551 - CRIANCA ATENDIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.280 | 2.280 |
Programa: 0211 - PROGRAMA RIO CRIANCA MARAVILHOSA/BIRD
Objetivo Geral: EXPANDIR E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVICOS INTEGRADOS OFERECIDOS AS CRIANCAS (IDADE DE 0 A 5 ANOS E 11 MESES) DE FAMILIAS DE BAIXA RENDA, INCLUINDO CRIANCAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. ESTES SERVICOS ABRANGEM EDUCACAO, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO OFERECIDOS PELA REDE DE INSTITUICOES GOVERNAMENTAIS E NAO GOVERNAMENTAIS.
Ação: 1005 - PROGRAMA RIO CRIANCA MARAVILHOSA/BIRD - SME
Objetivo Específico: AMPLIAR O ATENDIMENTO E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVICOS PRESTADOS A CRIANCAS DE 0 A 5 ANOS E 11 MESES DE IDADE, DE FAMILIAS DE BAIXA RENDA, EM CRECHES E PRE-ESCOLAS, LOCALIZADAS NOS BOLSOES DE POBREZA DA CIDADE, ATRAVES DE UMA ACAO INTEGRADA.
Produto: 1512 - VAGA AMPLIADA NA EDUCACAO INFANTIL
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12.480 | 12.480 |
Órgão: 1601 - GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Programa: 0057 - MODERNIZACAO DA INFRA-ESTRUTURA EDUCACIONAL
Objetivo Geral: AUMENTAR A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO A POPULACAO, NA IDADE ESCOLAR, NUMA GESTAO VOLTADA PARA RESULTADOS, AMPLIANDO O NUMERO DE VAGAS DE EDUCACAO INFANTIL, PRINCIPALMENTE DO PRE-ESCOLAR, NA REDE PUBLICA DE ENSINO.
Ação: 1024 - OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE EDUCACAO INFANTIL
Objetivo Específico: MELHORAR O FUNCIONAMENTO DOS PREDIOS ESCOLARES, PROMOVER A MODERNIZACAO DESTES E AMPLIAR O NUMERO DE VAGAS EXISTENTES PARA EDUCACAO INFANTIL.
Produto: N048 - CRECHE NA COMUNIDADE FAZENDA DO ENGENHO DA SERRA CONSTRUÍDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ação: 1474 - OBRAS E EQUIPAMENTOS PARA REDE DE ENSINO
Objetivo Específico: MELHORAR O FUNCIONAMENTO DOS PREDIOS ESCOLARES, PROMOVER A MODERNIZACAO DESTES E AMPLIAR O NUMERO DE VAGAS EXISTENTES.
Produto: N040 - UNIDADE ESCOLAR ROMA REFORMADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: N012 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES EM RIO DAS PEDRAS - AP4
Objetivo Específico: CONSTRUIR UNIDADES ESCOLARES EM RIO DAS PEDRAS - AP4.
Produto: N012 - ESCOLA CONSTRUÍDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: N019 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ÔNIBUS DA LIBERDADE EM RIO DAS PEDRAS - AP4
Objetivo Específico: IMPLANTAR O PROGRAMA ÔNIBUS DA LIBERDADE EM RIO DAS PEDRAS, COM SEU TRAJETO PARA OS BAIRROS DE MUZEMA, SÍTIO PAI JOÃO, TIJUQUINHA E MORRO DO BANCO.
Produto: N019 - PROGRAMA ÔNIBUS DA LIBERDADE IMPLANTADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: N020 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES NA MUZEMA- AP4
Objetivo Específico: CONSTRUIR UNIDADES ESCOLARES NA MUZEMA- AP4
Produto: N020 - ESCOLA CONSTRUÍDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 1651 - MULTIRIO - EMPRESA MUNICIPAL DE MULTIMEIOS
Programa: 0024 - MIDIA, ESCOLA E SOCIEDADE
Objetivo Geral: CRIAR, PRODUZIR E DIVULGAR MATERIAIS EDUCATIVOS, CULTURAIS E DE ENTRETENIMENTO EM DISTINTAS MIDIAS (TV, COMPUTADORES/INTERNET E PUBLICACOES) TAIS COMO VIDEOS, PROGRAMAS DE TV, JOGOS ELETRONICOS, RADIOS, SITES, CD'S, REVISTAS E LIVROS. DESENVOLVER ACOES EDUCATIVAS QUE PROMOVAM A UTILIZACAO PEDAGOGICA DESTES MATERIAIS, BEM COMO SOBRE A QUALIDADE E ADEQUACAO DOS MESMOS AO PUBLICO A QUE SE DESTINAM.
Ação: 4019 - RIOMIDIA - CENTRO INTERNACIONAL DE MIDIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES
Objetivo Específico: MANTER UM CENTRO INTERNACIONAL DE REFERENCIA EM MIDIAS PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES QUE PROMOVA E ARTICULE UMA INTERACAO ENTRE PESSOAS E INSTITUICOES INTERESSADAS NAS AREAS DE CULTURA, EDUCACAO, PESQUISA, PRODUCAO, DISTRIBUICAO, EXIBICAO, FINANCIAMENTO, FOMENTO E DISCUSSAO SOBRE MIDIA DE QUALIDADE PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES, BEM COMO O DEBATE EM PROL DA QUALIDADE DO QUE SE PRODUZ EM MIDIA PARA ESTE PUBLICO, ATRAVES DE EVENTOS, PROJETOS, SERVICOS E DIVERSOS PRODUTOS.
Produto: 1680 - PROJETO DE MIDIA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 4048 - PRODUCAO, CO-PRODUCAO E VEICULACAO DE PRODUTOS DE MIDIA VOLTADOS PARA EDUCACAO
Objetivo Específico: ATENDER PRIORITARIAMENTE A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E PRODUTOS DE MIDIA (VIDEOS, INFORMATICA, RADIO E IMPRESSOS), BEM COMO O LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS PRODUZIDOS POR TERCEIROS. ESTES MATERIAIS DE NATUREZA EDUCATIVA, CULTURAL E DE ENTRETENIMENTO VISAM A ATUALIZACAO PERMANENTE DOS EDUCADORES E SAO DISPONIBILIZADOS PARA A SME.
Produto: 0245 - LICENCIAMENTO DE VIDEO
Unidade de medida: HORA
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 0249 - PESQUISA REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1676 - MATERIAL DE DIVULGACAO OFERTADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1677 - VEICULACAO DE PROGRAMAS TELEVISIVOS
Unidade de medida: HORA
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.345 | 2.345 |
Produto: 1678 - PRODUTO/PROJETO DE MIDIA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 345 | 345 |
Produto: N043 - PROJETO HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 4053 - ATUALIZACAO DO PARQUE TECNOLOGICO
Objetivo Específico: DOTAR A EMPRESA COM EQUIPAMENTOS TECNOLOGICAMENTE ATUALIZADOS E COMPATIVEIS COM AS EXIGENCIAS NECESSARIAS PARA A REALIZACAO DE PRODUTOS DE MIDIA DE QUALIDADE.
Produto: 0251 - MODULO DE EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 4056 - QUALIFICACAO E ATUALIZACAO PROFISSIONAL
Objetivo Específico: POSSIBILITAR O ACESSO DOS PROFESSORES AS ACOES DE CAPACITACAO, PRIORIZANDO INTERNAMENTE AS HABILIDADES DOS PROFISSIONAIS DA MULTIRIO E AS DESENVOLVIDAS POR PROFISSIONAIS DE OUTRAS INSTITUICOES.
Produto: 1679 - SERVIDOR QUALIFICADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 0211 - PROGRAMA RIO CRIANCA MARAVILHOSA/BIRD
Objetivo Geral: EXPANDIR E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVICOS INTEGRADOS OFERECIDOS AS CRIANCAS (IDADE DE 0 A 5 ANOS E 11 MESES) DE FAMILIAS DE BAIXA RENDA, INCLUINDO CRIANCAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. ESTES SERVICOS ABRANGEM EDUCACAO, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO OFERECIDOS PELA REDE DE INSTITUICOES GOVERNAMENTAIS E NAO GOVERNAMENTAIS.
Ação: 3029 - PROGRAMA RIO CRIANCA MARAVILHOSA/BIRD - MULTIRIO
Objetivo Específico: AMPLIAR O ATENDIMENTO E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVICOS PRESTADOS A CRIANCAS DE 0 A 5 ANOS E 11 MESES DE IDADE, DE FAMILIAS DE BAIXA RENDA, EM CRECHES E PRE-ESCOLAS, LOCALIZADAS NO BOLSOES DE POBREZA DA CIDADE, ATRAVES DE UMA ACAO INTEGRADA.
Produto: 1207 - VIDEO EDUCATIVO PRODUZIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programa: 0138 - PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL
Objetivo Geral: COMBATER A POBREZA E DESENVOLVER UMA POLITICA DE INCLUSAO SOCIAL DAS CAMADAS MAIS POBRES DA POPULACAO.
Ação: 1041 - PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSAO DE JOVENS - PROJOVEM
Objetivo Específico: APOIAR, COM ASSISTENCIA FINANCEIRA SUPLEMENTAR, ACOES DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSAO DE JOVENS - PROJOVEM, CUJO PUBLICO ALVO E FORMADO POR JOVENS COM IDADE ENTRE 18 E 24 ANOS, QUE CONCLUIRAM A QUARTA SERIE E NAO TERMINARAM A OITAVA SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL E QUE NAO TENHAM VINCULO EMPREGATICIO, OFERECENDO OPORTUNIDADES DE ELEVACAO DA ESCOLARIDADE, DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL E DE PLANEJAMENTO E EXECUCAO DE ACOES COMUNITARIAS.
Produto: 1605 - JOVEM INCLUIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13.779 | 13.779 |
Ação: 1612 - PROJETO PENAS ALTERNATIVAS - LEI 3451/02
Objetivo Específico: APOIAR AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSARIAS PARA POSSIBILITAR A PRESTACAO DE SERVICOS GRATUITOS AO MUNICIPIO, POR PARTE DE PESSOAS CONDENADAS A PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE OU A ENTIDADES PUBLICAS, EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO, IMPOSTA POR AUTORIDADE JUDICIARIA COMPETENTE.
Produto: 1294 - BENEFICIARIO DE PENAS ALTERNATIVAS ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 240 | 240 |
Ação: 2487 - ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL
Objetivo Específico: DESENVOLVER ACOES QUE PROMOVAM A INCLUSAO SOCIAL PREVISTA NA LOAS - LEI ORGANICA DE ASSISTENCIA SOCIAL, COM VISTAS A GARANTIR O ATENDIMENTO AS NECESSIDADES BASICAS DOS SEGMENTOS POPULACIONAIS VULNERABILIZADOS PELA POBREZA E EXCLUSAO SOCIAL.
Produto: 0636 - JOVEM/ADULTO ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.220.172 | 1.220.172 |
Produto: 0944 - FAMILIA ATENDIDA-PROTECAO ESPECIAL
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3.377 | 3.377 |
Produto: 0947 - FAMILIA ATENDIDA-PROTECAO BASICA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 145.654 | 145.654 |
Produto: 0949 - IDOSO ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.480 | 2.480 |
Produto: 0953 - PPD ATENDIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2581 - PROTECAO ESPECIAL NO ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
Objetivo Específico: PROTEGER E ATENDER AS CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL ATRAVES DA REALIZACAO DE CAMPANHAS, PRESTACAO DE SERVICOS E CAPACITACAO DE PROFISSIONAIS.
Produto: 1005 - CRIANCA/ADOLESCENTE ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 0210 - URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS POPULARES - PROAP
Objetivo Geral: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO DE BAIXA RENDA QUE VIVE EM AREAS INFORMAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ATRAVES DE MELHORIAS DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA OFERTA DE SERVICOS SOCIAIS E DA REGULARIZACAO DAS PROPRIEDADES DAS POPULACOES BENEFICIADAS COM O PROPOSITO DE INTEGRAR URBANISTICA E SOCIALMENTE AS AREAS INFORMAIS AS DA CIDADE FORMAL.
Ação: 1007 - PROAP - PROGRAMA DE ASSENTAMENTOS POPULARES - SMAS
Objetivo Específico: PROPORCIONAR CONDICOES DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL A CRIANCA E AO ADOLESCENTE.
Produto: 1795 - FAMILIA ATENDIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25.654 | 25.654 |
Programa: 0211 - PROGRAMA RIO CRIANCA MARAVILHOSA/BIRD
Objetivo Geral: EXPANDIR E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVICOS INTEGRADOS OFERECIDOS AS CRIANCAS (IDADE DE 0 A 5 ANOS E 11 MESES) DE FAMILIAS DE BAIXA RENDA, INCLUINDO CRIANCAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. ESTES SERVICOS ABRANGEM EDUCACAO, SAUDE, ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO OFERECIDOS PELA REDE DE INSTITUICOES GOVERNAMENTAIS E NAO GOVERNAMENTAIS.
Ação: 1016 - PROGRAMA RIO CRIANCA MARAVILHOSA/BIRD - SMAS
Objetivo Específico: AMPLIAR O ATENDIMENTO E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL PRESTADOS A CRIANCAS DE 0 A 5 ANOS E 11 MESES DE IDADE, DE FAMILIAS DE BAIXA RENDA, LOCALIZADAS NOS BOLSOES DE POBREZA DA CIDADE, ATRAVES DE UMA ACAO INTEGRADA.
Produto: 1103 - FAMILIA ATENDIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 1800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 0005 - MODERNIZACAO E EXPANSAO DOS SERVICOS E SISTEMAS INFORMATIZADOS E DE SUA INFRA-ESTRUTURA
Objetivo Geral: MANTER E DESENVOLVER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SISTEMAS INFORMATIZADOS. OPERAR E GERENCIAR A INFRA-ESTRUTURA DA TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DA PCRJ NECESSARIA PARA SUPORTAR OS SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA.
Ação: 1039 - AMPLIACAO DO PARQUE DE INFORMATICA
Objetivo Específico: QUALIFICAR E ATENDER AS NORMAS VIGENTES, DAS AREAS FISICAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ATENCAO A SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.
Produto: 1713 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 938 | 938 |
Programa: 0120 - INFRA-ESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE
Objetivo Geral: GARANTIR TODOS OS INSUMOS E AS CONSTRUCOES E REFORMAS NECESSARIAS AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE.
Ação: 1063 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES DE SAUDE
Objetivo Específico: QUALIFICAR E ATENDER AS NORMAS VIGENTES, DAS AREAS FISICAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ATENCAO A SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.
Produto: 0880 - UNIDADE REFORMADA/CONSTRUIDA/AMPLIADA/DESAPROPRIADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2087 - AMPLIACAO E RENOVACAO DO PARQUE TECNOLOGICO
Objetivo Específico: REPOR OS EQUIPAMENTOS EM PROCESSO DE OBSOLESCENCIA DE FORMA A GARANTIR A QUALIDADE DA ASSISTENCIA.
Produto: 1712 - RENOVACAO DE CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PRIORITARIOS
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2521 - APOIO AO FUNCIONAMENTO DA REDE DE SAUDE
Objetivo Específico: GARANTIR A AQUISICAO DE INSUMOS E A CONTRATACAO DE SERVICOS DE TERCEIROS PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA REDE DE SAUDE.
Produto: 1689 - PROCEDIMENTO REALIZADO-COBERTURA ASSISTENCIAL
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19.380.000 | 19.380.000 |
Ação: N025 - HOSPITAL PARA IDOSOS LEI 4057/05
Objetivo Específico: ATENDER AO PREVISTO NA LEI 4057/05, PARA VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DO IDOSO, AUMENTANDO A EFICÁCIA DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DE SAÚDE DA TERCEIRA IDADE.
Produto: N025 - UNIDADE DE SAÚDE CONSTRUÍDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Programa: 0207 - GESTAO DE ATENCAO A SAUDE
Objetivo Geral: MODERNIZAR OS METODOS DE GESTAO INTRODUZINDO INOVACOES, OTIMIZANDO RECURSOS E ESTABELECENDO NOVOS MODELOS.
Ação: 2088 - DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo Específico: IMPLEMENTAR ACOES DE EDUCACAO, FORMACAO E CAPACITACAO DE PESSOAS PARA O FORTALECIMENTO DOS PRINCIPIOS DO S.U.S.
Produto: 1681 - BOLSISTA GRADUANDO/POS-GRADUANDO QUALIFICADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.733 | 1.733 |
Produto: 1682 - ATUALIZACAO DO ACERVO DAS BIBLIOTECAS DE HOSPITAIS MUNICIPAIS COM RESIDENCIA MEDICA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Produto: 1683 - SERVIDOR CAPACITADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3.000 | 3.000 |
Ação: 2526 - SISTEMA NACIONAL DE INFORMACOES EM SAUDE - SNIS
Objetivo Específico: PROVER A INFORMATIZACAO DE DADOS SOBRE A PRODUCAO AMBULATORIAL, IDENTIFICANDO OS PROCEDIMENTOS, OS USUARIOS E OS PROFISSIONAIS VISANDO O PLANEJAMENTO E CONTROLE DAS ACOES E SERVICOS EM SAUDE.
Produto: 1690 - NUMERO DE HABITANTES CADASTRADOS NO CARTAO NACIONAL DE SAUDE
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.900.000 | 1.900.000 |
Programa: 0208 - REORGANIZACAO DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE
Objetivo Geral: AMPLIAR, RACIONALIZAR E QUALIFICAR OS DIVERSOS SEGMENTOS DE ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE.
Ação: 2089 - ACOES INTERSETORIAIS E DE INCLUSAO
Objetivo Específico: AUMENTAR A EFICACIA DAS ACOES DE PROMOCAO DE SAUDE E DE INCLUSAO SOCIAL.
Produto: 1684 - PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS DESINSTITUCIONALIZADO NOS SERVICOS RESIDENCIAIS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 260 | 260 |
Produto: 1685 - BOLSA DE RESSOCIALIZACAO E DE INCENTIVO A DESOSPITALIZACAO CONCEDIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7.571 | 7.571 |
Produto: 1686 - KIT DE SAUDE BUCAL DISTRIBUIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 700.000 | 700.000 |
Produto: 1687 - ESCOLA PROMOTORA DE SAUDE
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 400 | 400 |
Produto: 1688 - PROTESE FORNECIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 356.900 | 356.900 |
Ação: 2435 - AMPLIACAO E QUALIFICACAO DA ATENCAO BASICA
Objetivo Específico: AMPLIAR O ACESSO E O NIVEL DE RESOLUBILIDADE DA ATENCAO BASICA.
Produto: 0847 - EQUIPE DE PSF IMPLANTADA/MANTIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 310 | 310 |
Produto: 1697 - PROCEDIMENTO REALIZADO NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE ODONTOLOGIA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 220.000 | 220.000 |
Produto: 1698 - PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS ASSISTIDO NOS CAPS
Unidade de medida: PACIENTES INSCRITOS NOS CAPS
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5.000 | 5.000 |
Produto: 1777 - PROFISSIONAL CAPACITADO EM ACOES DE ALIMENTACAO E NUTRICAO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1786 - PROCEDIMENTO DE ATENCAO BASICA REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12.343.955 | 12.343.955 |
Programa: 0209 - ACOES E PROGRAMAS DE SAUDE
Objetivo Geral: QUALIFICAR A PROMOCAO DA SAUDE, A PREVENCAO DO CONTROLE DAS DOENCAS PREVALENTES NO MUNICIPIO, BEM COMO PROMOVER A ATENCAO INTEGRAL AS DOENCAS E AGRAVOS ASSOCIADOS AOS CICLOS DE VIDA.
Ação: 2090 - ACOES PARA PROMOCAO E COMUNICACAO EM SAUDE
Objetivo Específico: VIABILIZAR AS ACOES DE PROMOCAO E COMUNICACAO EM SAUDE.
Produto: 1739 - MATERIAL DE EDUCACAO E COMUNICACAO CONFECCIONADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200.000 | 200.000 |
Produto: 1740 - EVENTO DE PROMOCAO E COMUNICACAO EM SAUDE REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 20 |
Ação: 2091 - ACOES DE CONTROLE DE AGRAVOS E DOENCAS CRONICAS NAO TRANSMISSIVEIS
Objetivo Específico: AMPLIAR E QUALIFICAR AS ACOES DE PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS CRONICAS NAO TRANSMISSIVEIS.
Produto: 1125 - USUARIO DO PROGRAMA REMEDIO EM CASA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
37.243 | 55.484 | 181.106 | 51.606 | 177.111 | 0 | 502.550 |
Produto: 1751 - MEDICAMENTO ADQUIRIDO-ATENCAO BASICA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 580.000.000 | 580.000.000 |
Ação: 2092 - ACOES DE ATENCAO INTEGRAL AOS CICLOS DA VIDA E GENERO
Objetivo Específico: PROMOVER A SAUDE, PREVINIR E CONTROLAR AGRAVOS RELACIONADOS AOS CICLOS DA VIDA E AOS GENEROS.
Produto: 1132 - ACAO DE DESOSPITALIZACAO DE IDOSOS IMPLANTADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
Produto: 1742 - ADOLESCENTE/JOVEM PROMOTOR DE SAUDE EM ATIVIDADE
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2128 - ACOES DE CONTROLE DE DOENCAS CRONICAS TRANSMISSIVEIS
Objetivo Específico: AMPLIAR E QUALIFICAR AS ACOES DE PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS CRONICAS TRANSMISSIVEIS.
Produto: 1726 - TESTE SOROLOGICO ANTI HIV REALIZADO NA REDE PROPRIA DA SMS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 95.000 | 95.000 |
Produto: 1727 - PACIENTE COM TUBERCULOSE EM TRATAMENTO COM ESTRATEGIA DOTS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3.300 | 3.300 |
Produto: 1728 - PRESERVATIVO MASCULINO DISTRIBUIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7.000.000 | 7.000.000 |
Produto: 1731 - PROFISSIONAL DE SAUDE CAPACITADO EM PREVENCAO,VIGILANCIA E ASSISTENCIA EM DST/AIDS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.000 | 1.000 |
Ação: 2130 - ACOES DE VIGILANCIA E INFORMACAO EM SAUDE
Objetivo Específico: DESENVOLVER ACOES DE VIGILANCIA AMBIENTAL E SAUDE DO TRABALHADOR, ANALISE DE SITUACAO DE SAUDE E VIGILANCIA DE DOENCAS E AGRAVOS NAO TRANSMISSIVEIS.
Produto: 1128 - EQUIPE DE SAUDE DO TRABALHADOR IMPLANTADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
Produto: 1732 - DECLARACAO DE OBITO REGISTRADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 57.000 | 57.000 |
Produto: 1733 - ACAO DE VIGILANCIA EM SAUDE E INTERSETORIALIDADE IMPLEMENTADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 50 |
Produto: 1734 - CASO DE DOENCA EXANTEMATICA INVESTIGADO EM ATE 48 HORAS APOS A NOTIFICACAO
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1738 - ACAO REGIONAL PARA REDUCAO DE MORBIMORTALIDADE POR ACIDENTES DE TRANSITO DESENVOLVIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 9000 - GESTAO DAS OPERACOES ESPECIAIS
Objetivo Geral: EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS QUE NAO GERAM PRODUTOS NEM CONTRAPRESTACAO DIRETA NA FORMA DE BENS OU SERVICOS.
Ação: 5015 - ACOES E SERVICOS DE SAUDE DA REDE CREDENCIADA SUS
Objetivo Específico: AVALIAR PREVIAMENTE AS SOLICITACOES DE INTERNACAO E DE ALTA COMPLEXIDADE NA REDE SUS NO MUNICIPIO E AUTORIZAR 100% DOS PROCEDIMENTOS VALIDOS APRESENTADOS
Produto: 1749 - PROCEDIMENTO BASICO APROVADO-UNIDADES PRIVADAS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 480.000 | 480.000 |
Produto: 1750 - PROCEDIMENTO BASICO APROVADO-UNIDADES PUBLICAS NAO MUNICIPAIS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.000.000 | 2.000.000 |
Produto: 1778 - PROCEDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - REDE PRIVADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5.614.000 | 5.614.000 |
Produto: 1779 - PROCEDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - REDE PUBLICA NAO MUNICIPAL
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10.836.000 | 10.836.000 |
Órgão: 1801 - GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 0120 - INFRA-ESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE
Objetivo Geral: GARANTIR TODOS OS INSUMOS E AS CONSTRUCOES E REFORMAS NECESSARIAS AO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE.
Ação: 1063 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE UNIDADES DE SAUDE
Objetivo Específico: QUALIFICAR E ATENDER AS NORMAS VIGENTES, DAS AREAS FISICAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ATENCAO A SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.
Produto: N041 - UNIDADE DE SAÚDE JOSÉ BRAVO NEVES, NA CIDADE ALTA, REFORMADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Produto: N049 - POSTO DE SAÚDE CONSTRUÍDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: N009 - CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL NA X RA
Objetivo Específico: CONSTRUIR UM HOSPITAL PARA DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS NA ZONA DA LEOPOLDINA, NA ÁREA DA X RA - RAMOS
Produto: N009 - UNIDADE DE SAÚDE CONSTRUÍDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 0208 - REORGANIZACAO DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE
Objetivo Geral: AMPLIAR, RACIONALIZAR E QUALIFICAR OS DIVERSOS SEGMENTOS DE ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE.
Ação: N017 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM RIO DAS PEDRAS - AP4
Objetivo Específico: IMPLANTAR O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM RIO DAS PEDRAS - AP4.
Produto: N017 - EQUIPE DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA IMPLANTADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 1815 - VIGILANCIA SANITARIA
Programa: 0209 - ACOES E PROGRAMAS DE SAUDE
Objetivo Geral: QUALIFICAR A PROMOCAO DA SAUDE, A PREVENCAO DO CONTROLE DAS DOENCAS PREVALENTES NO MUNICIPIO, BEM COMO PROMOVER A ATENCAO INTEGRAL AS DOENCAS E AGRAVOS ASSOCIADOS AOS CICLOS DE VIDA.
Ação: 1169 - REESTRUTURACAO DA VIGILANCIA SANITARIA
Objetivo Específico: MODERNIZAR A ESTRUTURA OPERACIONAL DO ORGAO, VISANDO A OTIMIZACAO DE RECURSOS E A MELHORIA DOS PROCESSOS INTERNOS DE TRABALHO.
Produto: 1317 - UNIDADE REFORMADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1318 - IMOVEL MOBILIADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2292 - VIGILANCIA E FISCALIZACAO SANITARIA
Objetivo Específico: COORDENAR E OPERAR ACOES QUE VISAM DIMINUIR OU PREVENIR RISCOS A SAUDE E INTERVIR NOS PROBLEMAS SANITARIOS DECORRENTES DO MEIO AMBIENTE, PRODUCAO E CIRCULACAO DE BENS E DA PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERESSE A SAUDE.
Produto: 0017 - INSPECAO REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 80.000 | 80.000 |
Órgão: 1900 - SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CIENCIA E TECNOLOGIA
Programa: 0204 - DESENVOLVER PARA CRESCER
Objetivo Geral: DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA DE MICRO, PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES E/OU FUTUROS EMPREENDEDORES.
Ação: 1021 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO
Objetivo Específico: APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, TECNOLOGICO E CULTURAL VISANDO INCLUSIVE A CRIACAO OU FOMENTO DE PARQUES DE INOVACAO.
Produto: 0187 - PROJETO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Ação: 2085 - CAPACITACAO ACADEMICA E TECNOLOGICA
Objetivo Específico: CAPACITACAO ACADEMICA E TECNOLOGICA A PARTIR DE PARCERIA UNIAO/MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO A INTERCOMPLEMENTARIDADE DOS ENSINOS FEDERAL E MUNICIPAL NO QUE SE REFERE AO ENSINO MEDIO.
Produto: 1309 - ALUNO ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
Programa: 0005 - MODERNIZACAO E EXPANSAO DOS SERVICOS E SISTEMAS INFORMATIZADOS E DE SUA INFRA-ESTRUTURA
Objetivo Geral: MANTER E DESENVOLVER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SISTEMAS INFORMATIZADOS. OPERAR E GERENCIAR A INFRA-ESTRUTURA DA TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DA PCRJ NECESSARIA PARA SUPORTAR OS SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA.
Ação: 1445 - SISTEMATIZACAO E AUTOMATIZACAO DAS INFORMACOES URBANISTICAS
Objetivo Específico: PROVER MELHORIA DA QUALIDADE E DISSEMINACAO DAS INFORMACOES URBANISTICAS.
Produto: 0491 - LEGISLACAO URBANA SISTEMATIZADA E CONSOLIDADA
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 0094 - PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO
Objetivo Geral: ORIENTAR A PRODUCAO DO ESPACO URBANO DE FORMA A REGULAR E INTEGRADA, COMPATIBILIZANDO DEMANDA E OFERTA COM A QUALIDADE DE VIDA DE TODOS OS CIDADAOS E TORNANDO A CIDADE MAIS COMPETITIVA NA ATRACAO DE NOVOS INVESTIMENTOS.
Ação: 1129 - REFORMA, AMPLIACAO E CONSTRUCAO DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS
Objetivo Específico: SUPRIR AS UNIDADES DE ESPACO E INSTALACOES ADEQUADAS AO DESEMPENHO DE SUAS FUNCOES.
Produto: 0465 - DEPARTAMENTO REFORMADO/AMPLIADO/CONSTRUIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2086 - PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANISTICO
Objetivo Específico: ELABORAR PLANOS E PROJETOS E APERFEICOAR OS INSTRUMENTOS DE REGULACAO E OS MECANISMOS DE MONITORAMENTO, ORIENTACAO E FISCALIZACAO DO USO DO SOLO URBANO.
Produto: 0478 - NORMA URBANISTICA DE ALCANCE MUNICIPAL ELABORADA E MONITORADA
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1580 - UNIDADE HABITACIONAL REGULARIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 2331 - INSTITUTO MUNICIPAL DE URBANISMO PEREIRA PASSOS - IPP
Programa: 0005 - MODERNIZACAO E EXPANSAO DOS SERVICOS E SISTEMAS INFORMATIZADOS E DE SUA INFRA-ESTRUTURA
Objetivo Geral: MANTER E DESENVOLVER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, SISTEMAS INFORMATIZADOS. OPERAR E GERENCIAR A INFRA-ESTRUTURA DA TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DA PCRJ NECESSARIA PARA SUPORTAR OS SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA.
Ação: 3007 - APLICATIVOS GERENCIAIS
Objetivo Específico: IMPLANTACAO E DESENVOLVIMENTO DE BANCO DE DADOS E APLICATIVOS DE INFORMACOES GERENCIAIS PARA A CIDADE.
Produto: 1576 - BANCO DE DADOS/APLICATIVO DESENVOLVIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 0144 - REESTRUTURACAO URBANA
Objetivo Geral: DESENVOLVER PLANOS E PROJETOS DE REVITALIZACAO E REQUALIZACAO DA CIDADE.
Ação: 3025 - PROJETOS DE REESTRUTURACAO URBANA
Objetivo Específico: DESENVOLVER E APOIAR A IMPLANTACAO DE PROJETOS PARA REURBANIZACOES PONTUAIS, HUMANIZACAO DE EIXOS VIARIOS, INTEGRACAO MODAL DE TRANSPORTES E A CONSTRUCAO DE MINITERMINAIS RODOVIARIOS, VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO E A VALORIZACAO DA CIDADE.
Produto: 0656 - GESTAO URBANISTICA DO NOVO MOBILIARIO URBANO IMPLANTADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 0661 - PROJETO ELABORADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 3537 - REQUALIFICACAO URBANA
Objetivo Específico: REQUALIFICAR URBANISTICAMENTE AREAS CENTRAIS DA CIDADE, DE FORMA A INCREMENTAR O USO HABITACIONAL, BEM COMO AS TRADICIONAIS ATIVIDADES ECONOMICAS E CULTURAIS.
Produto: 1787 - PROJETO URBANISTICO E COMPLEMENTAR
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 0147 - SISTEMA DE INFO. GERENCIAIS, ESTATISTICAS, CARTOGRAFICAS E DISSEMINACAO INSTITUCIONAL
Objetivo Geral: DISSEMINAR AS INFORMACOES DA CIDADE E VALORIZAR A IMAGEM E OS PRODUTOS DO IPP JUNTO AO CIDADAO, IMPLEMENTANDO OS BANCOS DE DADOS, RELACIONANDO-OS COM A BASE CARTOGRAFICA, ATUALIZANDO O MAPEAMENTO DIGITAL E POTENCIALIZANDO O USO DO GEOPROCESSAMENTO.
Ação: 3060 - MAPEAMENTO DIGITAL
Objetivo Específico: AEROFOTOGRAFAR E MAPEAR A CIDADE PARA FINS DE PLANEJAMENTO URBANO, AMBIENTAL E APLICACOES TRIBUTARIAS.
Produto: 0913 - ORTOFOTO PRODUZIDA (AREA FOTOGRAFADA)
Unidade de medida: KM2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.255 | 1.255 |
Produto: 0914 - MAPA ELABORADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | 40 |
Produto: 1552 - RESTITUICAO CARTOGRAFICA
Unidade de medida: KM2
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 3280 - INFORMACOES ESTATISTICAS, GERENCIAIS E CARTOGRAFICAS
Objetivo Específico: AQUISICAO, TRATAMENTO, ATUALIZACAO E DIVULGACAO DE INFORMACOES ESTATISTICAS, URBANAS E GERENCIAIS.
Produto: 1553 - ESTUDO/PESQUISA REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 4031 - DIVULGACAO, INFORMACAO E DISPONIBILIZACAO DO ACERVO DO IPP AO CIDADAO
Objetivo Específico: ATENDER AS DEMANDAS SOCIAIS E INSTITUCIONAIS PROMOVENDO A PARTICIPACAO ATIVA DO CIDADAO NO PLANEJAMENTO URBANO. DIVULGAR OS PROJETOS CRIADOS NO INSTITUTO, VALORIZANDO A IMAGEM DO IPP, DISPONIBILIZANDO SEU ACERVO E PRODUTOS TECNICOS, PROPORCIONANDO A CRIACAO DE FONTES ALTERNATIVAS DE RECEITA.
Produto: 0670 - CIDADAO ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4.967 | 4.967 |
Produto: 0671 - PRODUTO COMERCIALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 0672 - SEMINARIO/WORKSHOP/PALESTRA/EVENTO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
Produto: 0673 - DIAGNOSTICO/OUTROS LEVANTAMENTOS REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 0674 - PUBLICACAO E PROJETO EDITORIAL NA MIDIA ELETRONICA,IMPRESSA E EM VIDEO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Programa: 0023 - PROTECAO DE ENCOSTAS E AREAS DE RISCO GEOTECNICO
Objetivo Geral: MINIMIZAR OS RISCOS DE ACIDENTES GEOTECNICOS ATRAVES DO DIAGNOSTICO SITUACAO-PROBLEMA APOS VISTORIA, DO MONITORAMENTO E DA REALIZACAO DE OBRAS PREVENTIVAS E EMERGENCIAIS EM ENCOSTAS E AREAS DE RISCO, BEM COMO A RECUPERACAO DAS OBRAS JA EXECUTADAS.
Ação: 1071 - ESTABILIZACAO GEOTECNICA - FCA
Objetivo Específico: EXECUTAR, MANTER E RECUPERAR OBRAS PREVENTIVAS E EMERGENCIAIS EM ENCOSTAS E AREAS DE RISCO, DE EROSAO ACELERADA, EIXOS VIARIOS, PROTECAO DE CAIS E EMBOQUES DE TUNEIS, VISANDO GARANTIR A SEGURANCA DA POPULACAO. ATUAR PREVENTIVAMENTE MINIMIZANDO OU SUPRIMINDO OS PROBLEMAS CAUSADOS PELAS CHUVAS DE VERAO E INTERVIR COM RAPIDEZ, EFICIENCIA E DE FORMA DESCENTRALIZADA NAS OCORRENCIAS DE DESLIZAMENTOS E OUTRAS SITUACOES EMERGENCIAIS.
Produto: 1807 - CONTENCAO E DRENAGEM - FCA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 0029 - TRATAMENTO PAISAGISTICO,OBRAS E CONSERVACAO DE PRACAS, PARQUES E AREAS AJARDINADAS
Objetivo Geral: OFERECER A POPULACAO PARQUES, PRACAS E AREAS AJARDINADAS EM PERFEITAS CONDICOES DE USO.
Ação: N021 - RESTAURAÇÃO COMPLETA DO ANTIGO JARDIM ZOOLÓGICO DE VILA ISABEL - AP2
Objetivo Específico: ENTREGAR À POPULAÇÃO DE VILA ISABEL O ANTIGO JARDIM ZOOLÓGICO DE VILA ISABEL (PARQUE RECANTO DO TROVADOR OU PARQUE VIVEIRO DE VILA ISABEL) EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO.
Produto: N021 - PARQUE RESTAURADO
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 1.800 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.800 |
Programa: 0097 - PREVENCAO E CONTROLE DE ENCHENTES
Objetivo Geral: DIMINUIR A FREQUENCIA DE INUNDACOES ATRAVES DO CONTROLE SISTEMATICO DOS PONTOS CRITICOS DE ENCHENTES E DO ADEQUADO MANEJO HIDRICO NAS BACIAS HIDROGRAFICAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Ação: 1011 - PROGRAMA DE CANALIZACAO DE RIOS E DRAGAGEM
Objetivo Específico: VIABILIZAR A EXECUCAO DE OBRAS DE MACRODRENAGEM, ENVOLVENDO ACORDOS DE DRAGAGEM E CANALIZACAO DE RIOS
Produto: 1716 - MATERIAL DRAGADO
Unidade de medida: M3
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 121.000 | 0 | 121.000 |
Programa: 0201 - RIO URBANO - AMBIENTE SAUDAVEL
Objetivo Geral: REVITALIZAR, REQUALIFICAR E AMPLIAR OS ESPACOS URBANOS DE INTERESSE PAISAGISTICO-AMBIENTAL, ALEM DE CRIAR E AMPLIAR A INFRA-ESTRUTURA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E PROMOVER A INSERCAO DE TECNOLOGIAS LIMPAS E AMBIENTALMENTE INOVADORAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Ação: 1023 - INTERVENCOES PAISAGISTICO-AMBIENTAIS EM ESPACOS URBANOS
Objetivo Específico: REVITALIZAR, REQUALIFICAR E AMPLIAR ESPACOS URBANOS DE INTERESSE PAISAGISTICO-AMBIENTAL, AMPLIANDO AS AREAS DESTINADAS A CONVIVENCIA HUMANA E MELHORANDO A QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO, BEM COMO PROVER INFRA-ESTRUTURA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Produto: 1024 - INTERVENCAO PAISAGISTICO-AMBIENTAL REALIZADA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 3.000 | 0 | 0 | 0 | 3.000 |
Produto: 1525 - INFRA-ESTRUTURA IMPLANTADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Ação: N008 - QUANTIFICAÇÃO, ANÁLISE DAS EMISSÕES E ADOÇÃO DE MEDIDAS E ATIVIDADES DE NEUTRALIZAÇÃO DO CARBONO NA ATMOSFERA.
Objetivo Específico: QUANTIFICAR E ANALISAR AS EMISSÕES DE CARBONO POR CADA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO MUNICÍPIO, ADOTANDO METAS DE REDUÇÃO ANUAL DE 20% DAS EMISSÕES ATÉ O ANO DE 2014, VISANDO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE NEUTRALIZAÇÃO DO CARBONO DAS FLORESTAS, A UTILIZAÇÃO DE FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA E O TRATAMENTO INTEGRADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) ATRAVÉS DA RECICLAGEM E DO APROVEITAMENTO ENERG´TICO DA BIOMASSA DO LIXO URBANO PARA ASSEGURAR À CIDADE DO RIO DE JANEIRO A CONDIÇÃO DE CARBONO ZERO.
Produto: N008 - ATIVIDADE ANALISADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 0202 - O RIO NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Objetivo Geral: PREVENIR E COMBATER AS AGRESSOES AO MEIO AMBIENTE MEDIANTE UM LICENCIAMENTO AMBIENTAL RIGOROSO E UMA INTENSA FISCALIZACAO DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS, REALIZANDO ACOES DE DESPOLUICAO PONTUAIS E PRECISAS PARA MELHORIA DAS CONDICOES AMBIENTAIS LOCAIS, TENDO POR BASE UMA ANALISE CONTINUA DOS RECURSOS AMBIENTAIS E REALIZANDO UMA ACAO DE CONSCIENTIZACAO AMBIENTAL QUE FORTALECA E POSSIBILITE A CONTINUIDADE DAS INICIATIVAS ADOTADAS.
Ação: 2041 - AVALIACAO DA QUALIDADE AMBIENTAL
Objetivo Específico: AVALIAR OS RECURSOS AMBIENTAIS DO MUNICIPIO A FIM DE PREVENIR E PROPOR ACOES DE FORMA OPORTUNA, VISANDO EVITAR DANOS AO PATRIMONIO AMBIENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Produto: 1528 - BOLETIM DE QUALIDADE DE AREIA DIVULGADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1529 - ESTABELECIMENTO AVALIADO/QUALIDADE DA AGUA PARA CONSUMO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
480 | 1.576 | 3.200 | 1.224 | 2.520 | 0 | 9.000 |
Produto: 1530 - BOLETIM DE QUALIDADE DO AR DIVULGADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.825 | 1.825 |
Produto: 1789 - BOLETIM DA QUALIDADE DA AGUA DIVULGADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 40 | 0 | 0 | 40 |
Ação: 2065 - LICENCIAMENTO E FISCALIZACAO AMBIENTAL
Objetivo Específico: COIBIR OS DANOS PROVENIENTES DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DEGRADADORAS DO MEIO AMBIENTE E PROMOVER O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PERMITINDO O USO E OCUPACAO ADEQUADOS DO SOLO URBANO, COMPATIBILIZANDO O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COM A PRESERVACAO DA NATUREZA.
Produto: 1531 - VEICULO VISTORIADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.000 | 2.000 |
Produto: 1549 - VISTORIA REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1550 - PARECER TECNICO ELABORADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 600 | 600 |
Ação: 2070 - PREVENCAO DE DANOS AO MEIO AMBIENTE E EDUCACAO AMBIENTAL
Objetivo Específico: PROMOVER ACOES VISANDO A PREVENCAO DE DANOS AMBIENTAIS E CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE PARA O COMBATE A DEGRADACAO AMBIENTAL.
Produto: 1535 - EVENTO/CAMPANHA REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2114 - AVALIACAO DA QUALIDADE AMBIENTAL - ORCAMENTO PARTICIPATIVO
Objetivo Específico: AVALIAR OS RECURSOS AMBIENTAIS DO MUNICIPIO A FIM DE PREVENIR E PROPOR ACOES DE FORMA OPORTUNA, VISANDO EVITAR DANOS AO PATRIMONIO AMBIENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Produto: 1796 - BOLETIM DA QUALIDADE DA AGUA DIVULGADO - OP
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 0203 - RIO DE BEM COM O VERDE
Objetivo Geral: PRESERVAR E RECUPERAR A MATA ATLANTICA DA CIDADE, PATRIMONIO AMBIENTAL E TURISTICO, CONTRIBUINDO PARA A MANUTENCAO DA DIVERSIDADE BIOLOGICA, PREVENINDO AS EROSOES NAS ENCOSTAS E O ASSOREAMENTO DE RIOS, AUXILIANDO NO COMBATE AO RISCO DE ENCHENTES E VALORIZANDO O POTENCIAL ECO-TURISTICO DA CIDADE.
Ação: 1027 - PROTECAO DE AREAS VERDES
Objetivo Específico: VIABILIZAR PROJETOS DE IMPLANTACAO DE UNIDADES DE CONSERVACAO E DELIMITACAO DE AREAS DE INTERESSE AMBIENTAL, VISANDO PROTEGER A BIODIVERSIDADE DAS AREAS VERDES NATURAIS DA CIDADE.
Produto: 1788 - CORREDOR VERDE RECUPERADO E DELIMITADO
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2073 - RECUPERACAO DE AREAS VERDES
Objetivo Específico: RECUPERAR AREAS DEGRADADAS ATRAVES DE REPLANTIOS E PROMOVER A MANUTENCAO DAQUELAS JA TRABALHADAS, PROSEGUINDO COM O PROGRAMA MUTIRAO REFLORESTAMENTO.
Produto: 1517 - AREA EM REFLORESTAMENTO
Unidade de medida: HECTARE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
90 | 367 | 381 | 253 | 560 | 0 | 1.651 |
Ação: 2074 - GESTAO DOS PARQUES NATURAIS
Objetivo Específico: CONSERVAR OS PARQUES NATURAIS MUNICIPAIS SOB A TUTELA DA SMAC, PROMOVENDO A MANUTENCAO DE SUA BIODIVERSIDADE E AMPLIANDO O SEU POTENCIAL ECO-TURISTICO, ALEM DE PROPORCIONAR ATIVIDADES DE LAZER E RECREACAO EM PLENO CONTATO COM A NATUREZA.
Produto: 1518 - PARQUE NATURAL CONSERVADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
1 | 6 | 0 | 6 | 3 | 0 | 16 |
Ação: 2115 - RECUPERACAO DE AREAS VERDES - ORCAMENTO PARTICIPATIVO
Objetivo Específico: RECUPERAR AREAS DEGRADADAS ATRAVES DE REPLANTIOS E PROMOVER A MANUTENCAO DAQUELAS JA TRABALHADAS, PROSEGUINDO COM O PROGRAMA MUTIRAO REFLORESTAMENTO.
Produto: 1797 - AREA EM REFLORESTAMENTO - OP
Unidade de medida: HECTARE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: N026 - CONSTRUÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO NA XIII R.A, AP-3.1 - LEI 3035/00
Objetivo Específico: VIABILIZAR O PREVISTO NA LEI 3035/00,PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DO BAIRRO DE ÁGUA SANTA, VISANDO A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO DA XIII R.A, AP-3.1
Produto: N026 - PARQUE ECOLÓGICO IMPLANTADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 2441 - FUNDACAO PARQUES E JARDINS - FPJ
Programa: 0029 - TRATAMENTO PAISAGISTICO,OBRAS E CONSERVACAO DE PRACAS, PARQUES E AREAS AJARDINADAS
Objetivo Geral: OFERECER A POPULACAO PARQUES, PRACAS E AREAS AJARDINADAS EM PERFEITAS CONDICOES DE USO.
Ação: 3530 - TRATAMENTO PAISAGISTICO
Objetivo Específico: REFORMAR PRACAS, PARQUES E AREAS AJARDINADAS E DE LAZER, BEM COMO VIABILIZAR A REALIZACAO DE PROJETOS ESPECIFICOS ATRAVES DE PARCERIAS
Produto: N052 - PRAÇA DO TANQUE - JACAREPAGUÁ - REFORMADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: N002 - OBRAS EM PRAÇAS, PARQUES PÚBLICOS E ÁREAS AJARDINADAS.
Objetivo Específico: RECUPERAÇÃO, REFORMA E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES E ÁREAS AJARDINADAS NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO 2, 4 E 5.
Produto: N002 - PRAÇAS E PARQUES REFORMADOS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: N018 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇA EM RIO DAS PEDRAS - AP4
Objetivo Específico: CONSTRUIR UMA PRAÇA EM RIO DAS PEDRAS, NA RUA NOVA EM FRENTE AO NÚMERO 20 - AP4.
Produto: N018 - PRAÇA CONSTRUÍDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 2442 - FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIOZOO
Programa: 0030 - GESTAO DO RIOZOO
Objetivo Geral: DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE PARA OFERECER ATENDIMENTO A POPULACAO EM GERAL E ATRAIR MAIOR PUBLICO.
Ação: 3008 - PRESERVACAO EM CATIVEIRO DE ANIMAIS EM EXTINCAO
Objetivo Específico: CRIACAO, REPRODUCAO E MANUTENCAO EM CATIVEIRO DE ANIMAIS EM PERIGO DE EXTINCAO.
Produto: 1714 - ANIMAL EM EXTINCAO EM CATIVEIRO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 3049 - REFORMA DAS AREAS DA RIOZOO
Objetivo Específico: REFORMA DA INFRA-ESTRUTURA OPERACIONAL DA RIOZOO.
Produto: 0039 - AREA ATUAL REFORMADA
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Programa: 0032 - INSTRUINDO O CIDADAO PELO ESPORTE E LAZER
Objetivo Geral: IMPLANTAR EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EM AREAS ESTRATEGICAMENTE LOCALIZADAS, VISANDO POTENCIALIZAR A INTEGRACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATRAVES DO ESPORTE A FIM DE CONTRIBUIR POSITIVAMENTE PARA OS INDICADORES SOCIAIS, INCLUINDO O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA, COMO FATOR MOTIVACIONAL DA INCLUSAO SOCIAL. INCENTIVAR AS PRATICAS ESPORTIVAS E DE LAZER VISANDO A FORMACAO DE ATLETAS INCLUSIVE DE ALTO RENDIMENTO, ATRAVES DE DIVERSAS ACOES E EVENTOS, CONSOLIDANDO O ESPORTE COMO OPCAO DE VIDA.
Ação: 1409 - CONSTRUCAO DE UNIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER
Objetivo Específico: PROPORCIONAR LOCAIS ADEQUADOS PARA CRIANCAS/JOVENS CARENTES E DEFICIENTES PRATICAREM ATIVIDADES ESPORTIVAS, INCLUSIVE COM A COLOCACAO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS/COMUNITARIOS EM PRACAS PUBLICAS, BEM COMO ADEQUACAO PARA A PRATICA ESPORTIVA DOS ESPACOS DISPONIVEIS NAS PRACAS.
Produto: 0148 - UNIDADE ESPORTIVA CONSTRUIDA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20.000 | 20.000 |
Ação: 2031 - EVENTOS E PROJETOS ESPORTIVOS EM GERAL, BUSCANDO O FUTURO DO ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
Objetivo Específico: REALIZACAO DE EVENTOS, PROJETOS ESPORTIVOS, CAMPEONATOS, SEMINARIOS, TORNEIOS, JOGOS INTERVILAS, VISANDO O APARECIMENTO FUTURO DE ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO.
Produto: 0153 - EVENTO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Ação: 2558 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS VILAS OLIMPICAS E DAS UNIDADES ESPORTIVAS
Objetivo Específico: ATENDER CRIANCAS, JOVENS, PESSOAS CARENTES E DEFICIENTES ATRAVES DE ATIVIDADES ESPORTIVAS NOS CENTROS ESPORTIVOS.
Produto: 0149 - CRIANCA/JOVEM DEFICIENTE ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
2.200 | 1.400 | 13.200 | 1.400 | 36.800 | 0 | 55.000 |
Produto: 1747 - CRIANCA/JOVEM ATENDIDO/MES
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4.910 | 4.910 |
Produto: 1790 - ATLETA ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 300 | 300 |
Ação: 2559 - PROMOCAO DO ESPORTE E DO LAZER
Objetivo Específico: MANTER PROJETOS ESPORTIVOS PRINCIPALMENTE PARA AS COMUNIDADES CARENTES.
Produto: 0152 - PESSOA ATENDIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
41.600 | 1.100 | 166.450 | 41.700 | 41.700 | 207.450 | 500.000 |
Ação: 2561 - MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DAS VILAS OLIMPICAS E DAS UNIDADES ESPORTIVAS - REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Objetivo Específico: MANTER AS UNIDADES ESPORTIVAS, AS VILAS OLIMPICAS BEM COMO NOVOS EQUIPAMENTOS, PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Produto: 1321 - CRIANCA/JOVEM ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
2.080 | 2.410 | 24.010 | 0 | 41.250 | 0 | 69.750 |
Produto: 1748 - ALUNO ATENDIDO/MES
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 27.360 | 27.360 |
Ação: N027 - PROJETOS ESPORTIVOS DAS FEDERAÇÕES DE ESPORTES OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS DO RIO DE JANEIRO
Objetivo Específico: APOIAR OS PROJETOS E EVENTOS REALIZADOS PELAS FEDERAÇÕES DE ESPORTES OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VISANDO A INCLUSÃO E INCENTIVO DE JOVENS ATLETAS EM NOSSA CIDADE.
Produto: N027 - PROJETOS ESPORTIVOS APOIADOS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 |
Órgão: 2501 - GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Programa: 0032 - INSTRUINDO O CIDADAO PELO ESPORTE E LAZER
Objetivo Geral: IMPLANTAR EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS EM AREAS ESTRATEGICAMENTE LOCALIZADAS, VISANDO POTENCIALIZAR A INTEGRACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATRAVES DO ESPORTE A FIM DE CONTRIBUIR POSITIVAMENTE PARA OS INDICADORES SOCIAIS, INCLUINDO O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE DEFICIENCIA, COMO FATOR MOTIVACIONAL DA INCLUSAO SOCIAL. INCENTIVAR AS PRATICAS ESPORTIVAS E DE LAZER VISANDO A FORMACAO DE ATLETAS INCLUSIVE DE ALTO RENDIMENTO, ATRAVES DE DIVERSAS ACOES E EVENTOS, CONSOLIDANDO O ESPORTE COMO OPCAO DE VIDA.
Ação: 1409 - CONSTRUCAO DE UNIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER
Objetivo Específico: PROPORCIONAR LOCAIS ADEQUADOS PARA CRIANCAS/JOVENS CARENTES E DEFICIENTES PRATICAREM ATIVIDADES ESPORTIVAS, INCLUSIVE COM A COLOCACAO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS/COMUNITARIOS EM PRACAS PUBLICAS, BEM COMO ADEQUACAO PARA A PRATICA ESPORTIVA DOS ESPACOS DISPONIVEIS NAS PRACAS.
Produto: N051 - ÁREA ESPORTIVA CONSTRUÍDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2559 - PROMOCAO DO ESPORTE E DO LAZER
Objetivo Específico: MANTER PROJETOS ESPORTIVOS PRINCIPALMENTE PARA AS COMUNIDADES CARENTES.
Produto: N034 - PESSOAS ATENDIDAS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 460.000 | 460.000 |
Produto: N046 - PROJETO ESPORTIVO NAS COMUNIDADES IMPLANTADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
Ação: N014 - CONSTRUÇÃO DE UMA VILA OLÍMPICA EM RIO DAS PEDRAS - AP4
Objetivo Específico: CONSTRUIR UMA VILA OLÍMPICA EM RIO DAS PEDRAS - AP4.
Produto: N014 - VILA OLÍMPICA CONSTRUÍDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO
Programa: 0205 - GERACAO DE QUALIFICACAO, TRABALHO E RENDA
Objetivo Geral: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO ATRAVES DA CAPACITACAO PROFISSIONAL, INTEGRACAO NO MERCADO DE TRABALHO E GERANDO OPORTUNIDADES DE EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, ECONOMICAMENTE ORGANIZADOS, PROMOVENDO GRADATIVAMENTE SUA AUTONOMIA.
Ação: 1165 - PROGRAMA DE CREDITO PRODUTIVO
Objetivo Específico: ATRAVES DA FUNDET, VIABILIZAR VARIAS ENTIDADES QUE PROPORCIONAM O ACESSO DO TRABALHADOR MICROEMPREENDEDOR A ESTE PROGRAMA.
Produto: 0811 - EMPRESTIMO CONCEDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 1166 - QUALIFICACAO E EMPREGABILIDADE
Objetivo Específico: POSSIBILITAR A JOVENS E ADULTOS QUALIFICACAO PROFISSIONAL E CONDICOES DE EMPREGABILIDADE FAVORECENDO A INSERCAO E ATUACAO NO MERCADO DE TRABALHO, A DISTRIBUICAO DE RENDA E A REDUCAO DE DESIGUALDADES SOCIAIS.
Produto: 0812 - PROFISSIONAL CAPACITADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2.600 | 2.600 |
Produto: 1563 - PROFISSIONAL COLOCADO NO MERCADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1814 - JOVEM QUALIFICADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2615 - PROGRAMA DE FORMACAO DE NOVOS EMPREENDEDORES PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA
Objetivo Específico: APOIAR A FORMACAO DE NOVOS EMPREENDEDORES PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA.
Produto: 1741 - DEFICIENTE CAPACITADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 440 | 440 |
Ação: 7551 - PROGRAMA CARTEIRO COMUNITARIO NAS DIVERSAS RA - EL 7496
Objetivo Específico: PROGRAMA CARTEIRO COMUNITARIO NAS DIVERSAS RA
Produto: 7443 - COMUNIDADE ATENDIDA PELO CARTEIRO COMUNITARIO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 2601 - GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO
Programa: 0205 - GERACAO DE QUALIFICACAO, TRABALHO E RENDA
Objetivo Geral: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO ATRAVES DA CAPACITACAO PROFISSIONAL, INTEGRACAO NO MERCADO DE TRABALHO E GERANDO OPORTUNIDADES DE EMPREENDIMENTOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, ECONOMICAMENTE ORGANIZADOS, PROMOVENDO GRADATIVAMENTE SUA AUTONOMIA.
Ação: 1166 - QUALIFICACAO E EMPREGABILIDADE
Objetivo Específico: POSSIBILITAR A JOVENS E ADULTOS QUALIFICACAO PROFISSIONAL E CONDICOES DE EMPREGABILIDADE FAVORECENDO A INSERCAO E ATUACAO NO MERCADO DE TRABALHO, A DISTRIBUICAO DE RENDA E A REDUCAO DE DESIGUALDADES SOCIAIS.
Produto: N047 - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO NAS COMUNIDADES IMPLANTADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Programa: 0038 - GESTAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE E TRANSITO URBANOS
Objetivo Geral: PLANEJAR, CONTROLAR, COORDENAR OS SISTEMAS DE TRANSPORTE E DE TRANSITO, GARANTINDO A SEGURANCA DOS USUARIOS, A FLUIDEZ DO TRANSITO, MOBILIDADE E A ACESSABILIDADE ADEQUADAS AOS CIDADAOS. RACIONALIZAR OS SISTEMAS DE TRANSPORTE, PROMOVENDO A INTEGRACAO INTER E INTRAMODAL, QUANDO VIAVEL E NECESSARIA, PROCEDER AOS PROJETOS, ESTUDOS DE VIABILIDADE E MODELAGEM DE CONCESSOES A INICIATIVA PRIVADA DO SISTEMA DE TRANSPORTES E DEFINIR E ATUALIZAR O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE.
Ação: 1449 - ESTUDOS E PROJETOS DE TRANSITO E TRANSPORTE
Objetivo Específico: PROMOVER PROJETOS QUE INTEGREM A MALHA RODOVIARIA, METROVIARIA E HIDROVIARIA.
Produto: 1027 - INTERVENCAO FISICA EM EIXOS VIARIOS PRIORITARIOS REALIZADA
Unidade de medida: PERCENTUAL DE REALIZACAO (%R)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1671 - SISTEMA DE TRANSPORTE IMPLANTADO
Unidade de medida: PERCENTUAL DE REALIZACAO (%R)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1672 - SISTEMA HIDROVIARIO ELABORADO
Unidade de medida: PERCENTUAL DE REALIZACAO (%R)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1673 - PROJETO DE RACIONALIZACAO DO SISTEMA DE TRANSPORTE
Unidade de medida: PERCENTUAL DE REALIZACAO (%R)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2025 - OPERACAO, MANUTENCAO E FISCALIZACAO DAS VIAS ESPECIAIS
Objetivo Específico: OPERAR, FISCALIZAR, MANTER E CONSERVAR AS INSTALACOES E OS EIXOS VIARIOS, INCLUINDO ILUMINACAO, VENTILACAO E EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO (CFTV), INSTALADOS NAS VIAS ESPECIAIS.
Produto: 1674 - ATENDIMENTO REGISTRADO ANUALMENTE
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 70.000 | 70.000 |
Produto: 1756 - EQUIPAMENTO DE FISCALIZACAO ELETRONICA IMPLANTADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 75 | 75 |
Ação: 2035 - REGULAMENTACAO E FISCALIZACAO VIARIA
Objetivo Específico: CUMPRIR O ART. 24 DO CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO (CTB).
Produto: 1668 - REGULAMENTACAO EXECUTADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 323.000 | 323.000 |
Produto: 1755 - EQUIPAMENTO DE FISCALIZACAO ELETRONICA PORTATIL DISPONIBILIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 800 | 800 |
Ação: 2097 - GESTAO DO CONTROLE E SEGURANCA DO TRANSPORTE URBANO
Objetivo Específico: DAR SUPORTE AS ATIVIDADES DE CONTROLE, FISCALIZACAO E SEGURANCA DO TRANSPORTE URBANO ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES.
Produto: 1667 - VISTORIA REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 42.410 | 42.410 |
Ação: N003 - ESTUDO DE VIABILIDADE PARA ELABORAR PROJETO QUE VISE ALTERNATIVA PARA ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS PESADOS NO CAJU - AP1
Objetivo Específico: REALIZAR ESTUDO DE VIABILIDADE PARA ELABORAR PROJETO QUE VISE UMA ALTERNATIVA PARA A ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS PESADOS NO BAIRRO DO CAJU - AP1, CONTRATANDO LABORATÓRIO DE PESQUISA, SE FOR O CASO, PARA REALIZAR UMA MUDANÇA NA ESTRUTURA VIÁRIA DO LOCAL COM O FITO DE FINALIZAR EM DEFINITIVO O PROBLEMA DO TRÁFEGO EXCESSIVO DE CAMINHÕES NO CAJU.
Produto: N003 - PLANEJAMENTO E ESTUDO REALIZADO.
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Órgão: 2901 - GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Programa: 0038 - GESTAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE E TRANSITO URBANOS
Objetivo Geral: PLANEJAR, CONTROLAR, COORDENAR OS SISTEMAS DE TRANSPORTE E DE TRANSITO, GARANTINDO A SEGURANCA DOS USUARIOS, A FLUIDEZ DO TRANSITO, MOBILIDADE E A ACESSABILIDADE ADEQUADAS AOS CIDADAOS. RACIONALIZAR OS SISTEMAS DE TRANSPORTE, PROMOVENDO A INTEGRACAO INTER E INTRAMODAL, QUANDO VIAVEL E NECESSARIA, PROCEDER AOS PROJETOS, ESTUDOS DE VIABILIDADE E MODELAGEM DE CONCESSOES A INICIATIVA PRIVADA DO SISTEMA DE TRANSPORTES E DEFINIR E ATUALIZAR O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE.
Ação: N010 - SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO COM MULTAS DE TRÂNSITO
Objetivo Específico: CRIAR SISTEMA PÚBLICO ON LINE DE INFORMAÇÃO SOBRE A ARRECADAÇÃO COM MULTAS DE TRÂNSITO, ASSIM COMO DE SEU CORRESPONDENTE USO
Produto: N010 - SISTEMA IMPLANTADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 2951 - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO - CET-RIO
Programa: 0077 - SINALIZACAO RIO - MOBILIDADE E SEGURANCA PARA O TRANSITO
Objetivo Geral: ORDENAR, CONTROLAR, FISCALIZAR, MONITORAR, COORDENAR, RACIONALIZAR E PROPORCIONAR FLUIDEZ AO TRANSITO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ATRAVES DE SINALIZACAO NAS VIAS E FORMULACAO E IMPLEMENTACAO DE POLITICAS PUBLICAS DE EDUCACAO E SEGURANCA PARA O TRANSITO.
Ação: 3047 - IMPLANTACAO DE SINALIZACAO SEMAFORICA E DE SISTEMAS AUXILIARES DE CONTROLE DE TRAFEGO
Objetivo Específico: IMPLANTAR A SINALIZACAO NAS VIAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Produto: 0428 - SINALIZACAO SEMAFORICA NAS INTERSECOES IMPLANTADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1574 - SINALIZACAO GRAFICA IMPLANTADA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 80.000 | 80.000 |
Ação: 4062 - SUPORTE AOS SERVICOS DE OPERACAO E FISCALIZACAO DO TRANSITO
Objetivo Específico: DESENVOLVER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE FISCALIZACAO DE TRANSITO.
Produto: 0627 - VAGA OPERADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1572 - VEICULO REMOVIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 4067 - EDUCACAO E SEGURANCA PARA O TRANSITO
Objetivo Específico: IMPLANTAR PROJETOS DE EDUCACAO E SEGURANCA PARA O TRANSITO.
Produto: 0629 - DADO DE TRANSPORTES PESQUISADO
Unidade de medida: HORA
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7.000 | 7.000 |
Produto: 1573 - PROGRAMA/CAMPANHA/EVENTO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 8 |
Ação: 4068 - MANUTENCAO DE SINALIZACAO GRAFICA
Objetivo Específico: MODERNIZAR E MANTER A SINALIZACAO NAS VIAS DA CIDADE.
Produto: 1575 - SINALIZACAO GRAFICA MANTIDA
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 60.000 | 60.000 |
Produto: N031 - SINALIZAÇÃO GRÁFICA MANTIDA.
Unidade de medida: M2
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 5.000 | 0 | 20.000 | 25.000 | 0 | 50.000 |
Ação: 4077 - FISCALIZACAO ELETRONICA EM VIAS PUBLICAS
Objetivo Específico: INIBIR E FISCALIZAR AS INFRACOES AO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Produto: 1227 - EQUIPAMENTO DE FISCALIZACAO ELETRONICA IMPLANTADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 150 | 150 |
Órgão: 3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS
Programa: 0045 - PROMOCAO E DIVULGACAO DO TURISMO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Objetivo Geral: PROMOVER E VENDER O PRODUTO TURISTICO RIO, DE FORMA PROFISSIONAL E CONTINUA, EM PARCERIA COM O EMPRESARIADO TURISTICO, IMPLEMENTANDO ACOES PROMOCIONAIS NOS MERCADOS NACIONAL E INTERNACIONAL, QUE PROPICIEM O CRESCIMENTO DO FLUXO DE TURISTA, CAPTACAO DE CONGRESSOS, FEIRAS, EXPOSICOES, EVENTOS DE TODOS OS TIPOS PARA A CIDADE, BEM COMO, A CRIACAO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS.
Ação: N004 - APOIO A REALIZACAO DO DESFILE OFICIAL DOS CLUBES DE FREVO - LEI 1.276/88
Objetivo Específico: APOIAR A REALIZACAO, PROMOCAO E DIVULGACAO DO DESFILE OFICIAL DOS CLUBES DE FREVO DA CIDADE.
Produto: N004 - DESFILE OFICIAL APOIADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 0154 - GESTAO, DIFUSAO E PRESERVACAO DA POLITICA DA CULTURA, INFORMACAO E PATRIMONIO CULTURAL
Objetivo Geral: DESCENTRALIZAR AS ACOES DA SECRETARIA, MANTER A OPERACAO E DIVULGAR A PROGRAMACAO DAS UNIDADES CULTURAIS, APOIAR, INCENTIVAR E DIVULGAR ACOES CULTURAIS. FOMENTAR A CULTURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM ATENCAO VOLTADA PARA A FORMACAO DE PLATEIA E APRIMORAMENTO DAS MANIFESTACOES CULTURAIS, VISANDO SEU ACESSO A TODAS AS REGIOES DO MUNICIPIO. PRESERVAR, DIVULGAR E AMPLIAR INFORMACOES CULTURAIS NO MUNICIPIO. PROTEGER, VALORIZAR E DIVULGAR OS BENS E AREAS DE VALOR CULTURAL DA CIDADE.
Ação: 1460 - CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO E RESTAURACAO DE UNIDADES CULTURAIS
Objetivo Específico: VIABILIZAR E APOIAR A IMPLEMENTACAO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS NA CIDADE.
Produto: 1306 - EQUIPAMENTO CULTURAL CONSTRUIDO/REFORMADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1815 - IMOVEL E LOGRADOURO RECUPERADO - OP
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2075 - ATIVIDADES CULTURAIS NO MEMORIAL GETULIO VARGAS
Objetivo Específico: "PROMOVER ATIVIDADES CULTURAIS QUE VISEM A DIVULGACAO DO PERIODO CONHECIDO COMO ""ERA VARGAS"" E PRESERVAR O ACERVO DO MEMORIAL GETULIO VARGAS. "
Produto: 1544 - ATIVIDADE CULTURAL REALIZADA PELO MEMORIAL GETULIO VARGAS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2427 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO GERAL DE ACAO CULTURAL
Objetivo Específico: PROMOVER, INCENTIVAR E APOIAR AS ATIVIDADES CULTURAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Produto: 1537 - ATIVIDADE CULTURAL DO CENTRO CULTURAL LAURINDA SANTOS LOBO REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1538 - ATIVIDADE CULTURAL DO CENTRO CULTURAL JOSE BONIFACIO REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1539 - ATIVIDADE CULTURAL DO CENTRO CULTURAL ODUVALDO VIANNA FILHO REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1540 - ATIVIDADE CULTURAL DO CENTRO CULTURAL PARQUE DAS RUINAS REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1541 - ATIVIDADE CULTURAL DO CENTRO DE PRODUCAO CULTURAL REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1542 - ATIVIDADE CULTURAL DO GABINETE DO DGAC REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1543 - ATIVIDADE CULTURAL DO CENTRO CULTURAL PROFESSORA DYLA SYLVIA DE SA REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2494 - APOIO A PROJETOS ESPECIAIS NA AREA CULTURAL
Objetivo Específico: APOIAR E ESTIMULAR A PRODUCAO ARTISTICA, SUBSIDIANDO PROJETOS QUE CONTRIBUAM PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.
Produto: 0759 - PROJETO APOIADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2496 - CELULAS CULTURAIS - DESCENTRALIZACAO
Objetivo Específico: IMPLANTAR CELULAS CULTURAIS PARA FOMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS EM DIVERSAS COMUNIDADES.
Produto: 0760 - CELULA REGIONAL IMPLANTADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2548 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO GERAL DE DOCUMENTACAO E INFORMACAO CULTURAL
Objetivo Específico: ESTIMULAR O HABITO DE LEITURA E DE PESQUISA NA POPULACAO DO MUNICIPIO E DIVULGAR OS CLASSICOS LITERARIOS DA CIDADE
Produto: 0677 - LEITOR ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.000.000 | 1.000.000 |
Órgão: 3001 - GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DAS CULTURAS
Programa: 0154 - GESTAO, DIFUSAO E PRESERVACAO DA POLITICA DA CULTURA, INFORMACAO E PATRIMONIO CULTURAL
Objetivo Geral: DESCENTRALIZAR AS ACOES DA SECRETARIA, MANTER A OPERACAO E DIVULGAR A PROGRAMACAO DAS UNIDADES CULTURAIS, APOIAR, INCENTIVAR E DIVULGAR ACOES CULTURAIS. FOMENTAR A CULTURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM ATENCAO VOLTADA PARA A FORMACAO DE PLATEIA E APRIMORAMENTO DAS MANIFESTACOES CULTURAIS, VISANDO SEU ACESSO A TODAS AS REGIOES DO MUNICIPIO. PRESERVAR, DIVULGAR E AMPLIAR INFORMACOES CULTURAIS NO MUNICIPIO. PROTEGER, VALORIZAR E DIVULGAR OS BENS E AREAS DE VALOR CULTURAL DA CIDADE.
Ação: N011 - EVENTO JACAREPAGUÁ PARA JESUS
Objetivo Específico: REALIZAÇÃO DO EVENTO JACAREPAGUÁ PARA JESUS, QUE CONSTA OFICIALMENTE NO CALENDÁRIO MUNICIPAL.
Produto: N011 - EVENTO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Órgão: 3008 - SUBSECRETARIA DE ARTE E CULTURA
Programa: 0154 - GESTAO, DIFUSAO E PRESERVACAO DA POLITICA DA CULTURA, INFORMACAO E PATRIMONIO CULTURAL
Objetivo Geral: DESCENTRALIZAR AS ACOES DA SECRETARIA, MANTER A OPERACAO E DIVULGAR A PROGRAMACAO DAS UNIDADES CULTURAIS, APOIAR, INCENTIVAR E DIVULGAR ACOES CULTURAIS. FOMENTAR A CULTURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM ATENCAO VOLTADA PARA A FORMACAO DE PLATEIA E APRIMORAMENTO DAS MANIFESTACOES CULTURAIS, VISANDO SEU ACESSO A TODAS AS REGIOES DO MUNICIPIO. PRESERVAR, DIVULGAR E AMPLIAR INFORMACOES CULTURAIS NO MUNICIPIO. PROTEGER, VALORIZAR E DIVULGAR OS BENS E AREAS DE VALOR CULTURAL DA CIDADE.
Ação: 2235 - APOIO A ATIVIDADES DE ESPETACULOS NOS TEATROS DA REDE, INCLUSIVE LONAS CULTURAIS
Objetivo Específico: VIABILIZAR UM MAIOR NUMERO DE PECAS TEATRAIS DE QUALIDADE ATRAVES DO CUSTO SUBVENCIONADO DOS INGRESSOS, POSSIBILITANDO UM AUMENTO SIGNIFICATIVO DE ESPECTADORES, DISSEMINANDO, ASSIM, A CULTURA POR TODAS AS REGIOES DA CIDADE.
Produto: 0514 - ESPETACULO APOIADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 9000 - GESTAO DAS OPERACOES ESPECIAIS
Objetivo Geral: EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS QUE NAO GERAM PRODUTOS NEM CONTRAPRESTACAO DIRETA NA FORMA DE BENS OU SERVICOS.
Ação: 5016 - PROJETOS CULTURAIS - LEI N. 1940/92
Objetivo Específico: FOMENTAR PROJETOS CULTURAIS, ATRAVES DA RENUNCIA FISCAL
Produto: 0029 - PROJETO BENEFICIADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 3041 - FUNDACAO PLANETARIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - PLANETARIO
Programa: 0042 - DIFUSAO CIENTIFICA E CULTURAL - ASTRONOMIA E CIENCIAS AFINS
Objetivo Geral: DIFUNDIR E COMPLEMENTAR O ENSINO DA ASTRONOMIA E DAS CIENCIAS AFINS, DESENVOLVENDO UMA PROPOSTA ALTERNATIVA DE EDUCACAO E DE DIFUSAO CIENTIFICA E CULTURAL, AMPLIANDO O ATENDIMENTO A ESTUDANTES, PROFESSORES E PUBLICO EM GERAL, ATRAVES DA PROMOCAO DE ATIVIDADES PERMANENTES E TEMPORARIAS.
Ação: 3398 - INFRA-ESTRUTURA - MUSEU DO UNIVERSO
Objetivo Específico: EXPANDIR O ATENDIMENTO OFERECENDO NOVAS OPCOES CIENTIFICAS E CULTURAIS AO PUBLICO, MELHORANDO A INFRA-ESTRUTURA DE EQUIPAMENTOS E INSTALACOES.
Produto: 1569 - SISTEMA PLANETARIO MODERNIZADO
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1570 - OBRA/REFORMA REALIZADA
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1791 - ESTUDO E PROJETO DESENVOLVIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 4070 - DIFUSAO CULTURAL
Objetivo Específico: PROMOVER EVENTOS CULTURAIS COMPLEMENTARES E DE APOIO AS ATIVIDADES CIENTIFICAS, ALEM DE DESENVOLVER UMA LINHA EDITORIAL VOLTADA A DIFUSAO DA ASTRONOMIA E DAS CIENCIAS AFINS.
Produto: 0205 - EVENTO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 4506 - DIFUSAO CIENTIFICA
Objetivo Específico: PROMOVER EVENTOS DE CARATER CIENTIFICO VISANDO A DIFUSAO DA ASTRONOMIA E DAS CIENCIAS AFINS, ATRAVES DE PROJECOES, CURSOS, PALESTRAS, OFICINAS, EXPOSICOES TEMPORARIAS ENTRE OUTRAS.
Produto: 0228 - PROGRAMA PRODUZIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 0230 - EVENTO CIENTIFICO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 3051 - DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A - RIOFILME
Programa: 0062 - FOMENTO A ATIVIDADE CINEMATOGRAFICA
Objetivo Geral: PRESERVAR A MEMORIA DO CINEMA NACIONAL, BEM COMO FOMENTAR A PRODUCAO, A DIVULGACAO E A DISTRIBUICAO DE FILMES E A CRIACAO E MANUTENCAO DE ESPACOS PARA EXIBICAO DA PRODUCAO NACIONAL.
Ação: 4013 - CRIACAO E PRESERVACAO DE ESPACOS CINEMATOGRAFICOS
Objetivo Específico: PRESERVAR OU CRIAR NOVOS ESPACOS PARA EXIBICAO DE PRODUTOS AUDIOVISUAIS, ATRAVES DE PARCERIAS OU INICIATIVA PROPRIA, OBJETIVANDO A EXIBICAO DA PRODUCAO NACIONAL.
Produto: 1660 - ESPACO CINEMATOGRAFICO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 4014 - FORMACAO DE PLATEIA
Objetivo Específico: FORMAR NOVOS ESPECTADORES PARA O CINEMA NACIONAL.
Produto: 1662 - EXIBICAO CINEMATOGRAFICA REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 4018 - PRODUCAO E PRESERVACAO DO CINEMA NACIONAL
Objetivo Específico: APOIAR A PRODUCAO DE FILMES E PRESERVAR O CINEMA NACIONAL, RECUPERANDO E CONSERVANDO ACERVOS CINEMATOGRAFICOS.
Produto: 1663 - FILME PRODUZIDO/FINALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1664 - FILME PRESERVADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 4121 - INSERCAO NO MERCADO AUDIOVISUAL
Objetivo Específico: DISTRIBUIR FILMES E APOIAR A REALIZACAO DE ATIVIDADES AUDIOVISUAIS, AMPLIANDO O MERCADO CINEMATOGRAFICO.
Produto: 1208 - PARTICIPACAO EM EVENTO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1665 - FILME DISTRIBUIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1666 - FILME PREMIADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 3052 - EMPRESA DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - RIOTUR
Programa: 0045 - PROMOCAO E DIVULGACAO DO TURISMO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Objetivo Geral: PROMOVER E VENDER O PRODUTO TURISTICO RIO, DE FORMA PROFISSIONAL E CONTINUA, EM PARCERIA COM O EMPRESARIADO TURISTICO, IMPLEMENTANDO ACOES PROMOCIONAIS NOS MERCADOS NACIONAL E INTERNACIONAL, QUE PROPICIEM O CRESCIMENTO DO FLUXO DE TURISTA, CAPTACAO DE CONGRESSOS, FEIRAS, EXPOSICOES, EVENTOS DE TODOS OS TIPOS PARA A CIDADE, BEM COMO, A CRIACAO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS.
Ação: 3005 - EVENTOS ESPECIAIS E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
Objetivo Específico: REALIZACAO DE EVENTOS DE GRANDE ATRACAO TURISTICA E CRIACAO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS, ESTIMULANDO A ATIVIDADE TURISTICA NA CIDADE.
Produto: 1299 - PROJETO REVEILLON
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1301 - SHOW TURISTICO, CULTURAL E ESPORTIVO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 3006 - EVENTOS TURISTICOS EDUCACIONAIS E CULTURAIS
Objetivo Específico: CRIAR UMA MENTALIDADE TURISTICA NOS ESTUDANTES E POPULACAO EM GERAL, OBJETIVANDO A VISITACAO AOS DIVERSOS PONTOS TURISTICOS NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES (CULTURAL E EDUCACIONAL).
Produto: 1647 - TURISTA PARTICIPANTE DO PROJETO CONHECENDO O RIO A PE
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4.000 | 4.000 |
Produto: 1654 - ALUNO DA REDE MUNICIPAL PARTICIPANTE DO PROJETO RIO NAS ESCOLAS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28.750 | 28.750 |
Ação: 3551 - PROJETO CARNAVAL
Objetivo Específico: PROMOCAO DA MAIOR FESTA POPULAR DO MUNDO E CONSEQUENTE DIVULGACAO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Produto: 0211 - EVENTO DO TERREIRAO DO SAMBA REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
Produto: 1304 - OBRA NA AVENIDA DOS DESFILES
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1648 - DESFILE REALIZADO NA PASSARELA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1649 - DESFILE REALIZADO NA AV.INTENDENTE MAGALHAES
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1650 - DESFILE REALIZADO NA AV.RIO BRANCO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1651 - EVENTO REALIZADO NA CINELANDIA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1652 - EVENTO REALIZADO NA LAPA-RIO FOLIA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1653 - BAILE POPULAR REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 4233 - ACAO DE PROMOCAO DO PRODUTO TURISTICO RIO
Objetivo Específico: PROMOVER E DIVULGAR O PRODUTO TURISTICO RIO VISANDO O CRESCIMENTO DOS FLUXOS TURISTICOS DOS MERCADOS EMISSORES PRIORITARIOS.
Produto: 0193 - EVENTO DO CALENDARIO TURISTICO REALIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 0198 - ACAO DE RELACOES PUBLICAS REALIZADA
Unidade de medida: GRUPO
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 0201 - CAMPANHA PUBLICITARIA REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1641 - MATERIAL PROMOCIONAL PRODUZIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 400.000 | 400.000 |
Produto: 1642 - ACESSO AO TELEATENDIMENTO TURISTICO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15.000 | 15.000 |
Produto: 1643 - PESQUISA DE TURISMO MERCADOLOGICO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
Produto: 1644 - ACESSO AO SITE DA RIOTUR
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4.000.000 | 4.000.000 |
Produto: 1645 - INFORMACAO TURISTICA PRESTADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50.000 | 50.000 |
Produto: 1646 - INVENTARIO TURISTICO DA CIDADE
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 50 |
Ação: N022 - DIFUSÃO DOS PROJETOS DA FEDERAÇÃO DOS CLUBES DE FREVO E DANÇAS REGIONAIS DO ESTADO CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Objetivo Específico: PROMOVER E DIVULGAR EVENTOS REGIONAIS REALIZADOS PELA FEDERAÇÃO DOS CLUBES DE FREVO E DANÇAS REGINAIS, VISANDO ESTIMULAR O TURISMO DA CIDADE DE RIO DE JANEIRO.
Produto: N022 - DESFILES REALIZADOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DO HABITAT
Programa: 0206 - HABITACAO - RIO
Objetivo Geral: CONTRIBUIR DE FORMA SUSTENTAVEL, PARA ASSEGURAR O DIREITO A MORADIA DIGNA E A QUALIDADE DE VIDA A POPULACAO DE BAIXA E MEDIA RENDA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, COM IMPACTOS NA REDUCAO DA INCIDENCIA DOS ASSENTAMENTOS SUBNORMAIS E NA MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL, ATRAVES DA PROMOCAO DA URBANIZACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA DOS ASSENTAMENTOS INTEGRANTES DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS E DA PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALTERNATIVAS HABITACIONAIS.
Ação: 1002 - PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC URBANIZACAO
Objetivo Específico: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO URBANA DE BAIXA RENDA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, AUMENTANDO A DISPONIBILIDADE E COBERTURA DE SERVICOS URBANOS EM FAVELAS E LOTEAMENTOS IRREGULARES DA CIDADE, CONTRIBUIN DO PARA A MELHORA DA QUALIDADE AMBIENTAL.
Produto: 1626 - PROJETO DE URBANIZACAO INTEGRADO
Unidade de medida: COMUNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1792 - TRABALHO SOCIAL - ACOMPANHAMENTO SOCIAL DAS OBRAS DE URBANIZACAO
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1794 - SERVICO DE APOIO AO GERENCIAMENTO
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1803 - OBRA URBANIZACAO E INTERVENCAO EM COMUNIDADES - CONVENIO PCRJ E UNIAO / PAC
Unidade de medida: FAMILIA
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 9.644 | 16.361 | 4.200 | 0 | 0 | 30.205 |
Produto: 1804 - REGULARIZACAO FUNDIARIA E TITULACAO DE AREAS URBANIZADAS
Unidade de medida: FAMILIA
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
0 | 9.644 | 16.361 | 4.200 | 0 | 0 | 30.205 |
Produto: 1805 - INDENIZACAO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 923 | 1.172 | 535 | 0 | 0 | 2.630 |
Ação: 1003 - PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO - PAC -MORADIA
Objetivo Específico: PRODUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA A POPULACAO DE BAIXA RENDA, NA FAIXA DE 0 A 3 SALARIOS MINIMOS
Produto: 1613 - PRODUCAO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL-ATE 3SM
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
46 | 0 | 0 | 0 | 117 | 0 | 163 |
Ação: 1035 - REGULARIZACAO URBANISTICA E FUNDIARIA DE ASSENTAMENTOS DE BAIXA RENDA
Objetivo Específico: CONTRIBUIR PARA A INSERCAO DAS FAMILIAS INTEGRANTES DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS A CIDADE FORMAL, PROPORCIONANDO AS CONDICOES ADMINISTRATIVAS E JURIDICAS PARA A OBTENCAO DO TITULO DE PROPRIEDADE DO IMOVEL EM QUE RESIDEM.
Produto: 1616 - LOTE REGULARIZADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1617 - FAMILIA BENEFICIADA-ACAO DE USUCAPIAO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1618 - FAMILIA HABITANDO EM AREAS JURIDICAMENTE REGULARIZADAS
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 6.250 | 0 | 6.250 |
Ação: 1038 - PRODUCAO E/OU COMERCIALIZACAO DE ALTERNATIVAS HABITACIONAIS
Objetivo Específico: REDUZIR O DEFICIT HABITACIONAL FOMENTANDO A PRODUCAO DE ALTERNATIVAS HABITACIONAIS EM AREAS INFRA-ESTRUTURADAS ATRAVES DA CONSTRUCAO, AQUISICAO DE UNIDADES E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO SUBSIDIADO.
Produto: 1607 - PRODUCAO DE UNIDADE PAR (UNIDADES CREDITO)-A 6 SM
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
106 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 106 |
Ação: 1215 - URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS INFORMAIS - FAVELA-BAIRRO
Objetivo Específico: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO URBANA DE BAIXA RENDA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, AUMENTANDO A DISPONIBILIDADE E COBERTURA DE SERVICOS URBANOS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS EM FAVELAS E LOTEAMENTOS IRREGULARES DA CIDADE, CONTRIBUINDO PARA A MELHORA DA QUALIDADE AMBIENTAL.
Produto: 1608 - COMERCIALIZACAO DE UNIDADE PAR(UNIDADES CREDITO)-3 A 6 SM
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
496 | 0 | 0 | 0 | 1.884 | 0 | 2.380 |
Produto: 1609 - COMERCIALIZACAO DE UNIDADE HABITACIONAL ATENDIDA PELO CREDITO ASSOCIATIVO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
101 | 0 | 1.296 | 0 | 1.367 | 0 | 2.764 |
Produto: 1623 - URBANIZACAO DE FAVELAS-INDENIZACAO
Unidade de medida: DOMICILIO
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
39 | 134 | 154 | 704 | 482 | 0 | 1.513 |
Produto: 1625 - OBRA DE URBANIZACAO
Unidade de medida: FAMILIA
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
2 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 6 |
Produto: N042 - COMUNIDADES DE DIVINÉIA E PICA-PAU ( AP3) E SÃO SEBASTIÃO ( AP4) URBANIZADAS
Unidade de medida: FAMÍLIA ATENDIDA
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 2.000 | 1.500 | 0 | 0 | 3.500 |
Produto: N044 - COMUNIDADE ATENDIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Produto: N045 - COMUNIDADE ATENDIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2253 - RECUPERACAO DA QUALIDADE AMBIENTAL E URBANIZACAO EM AREAS DE BAIXA RENDA
Objetivo Específico: MELHORAR AS CONDICOES DE HABITABILIDADE DA POPULACAO DE BAIXA RENDA, ATRAVES DE OBRAS DE PEQUENO PORTE, EXECUTADAS PELO SISTEMA DE MUTIRAO REMUNERADO.
Produto: 1602 - PEQUENA OBRA DE INFRA-ESTRUTURA-MUTIRAO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Programa: 0210 - URBANIZACAO DE ASSENTAMENTOS POPULARES - PROAP
Objetivo Geral: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO DE BAIXA RENDA QUE VIVE EM AREAS INFORMAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ATRAVES DE MELHORIAS DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA OFERTA DE SERVICOS SOCIAIS E DA REGULARIZACAO DAS PROPRIEDADES DAS POPULACOES BENEFICIADAS COM O PROPOSITO DE INTEGRAR URBANISTICA E SOCIALMENTE AS AREAS INFORMAIS AS DA CIDADE FORMAL.
Ação: 1510 - PROAP - PROGRAMA DE ASSENTAMENTOS POPULARES - SMH
Objetivo Específico: MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO URBANA DE BAIXA RENDA AUMENTANDO A DISPONIBILIDADE DOS SERVICOS URBANOS E SOCIAIS EM FAVELAS DE 500 A 2.500 DOMICILIOS.
Produto: 1627 - SERVICO DE COMUNICACAO SOCIAL-SMH/PROAP
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1628 - SERVICO DE APOIO AO GERENCIAMENTO DO PROAP-SMH
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1629 - INDENIZACAO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
499 | 197 | 538 | 28 | 94 | 0 | 1.356 |
Produto: 1630 - SERVICO DE MONITORAMENTO E AVALIACAO DO PROAP-SMH
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Produto: 1631 - OBRA DE URBANIZACAO
Unidade de medida: FAMILIA
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
7.781 | 2.361 | 10.751 | 1.618 | 3.076 | 0 | 25.587 |
Produto: 1632 - PARTICIPACAO COMUNITARIA NO PROAP-SMH
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Produto: 1633 - PROJETO DE URBANIZACAO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1634 - SERVICO DE SUPERVISAO DO PROAP-SMH
Unidade de medida: PORCENTAGEM (%)
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 3201 - GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DO HABITAT
Programa: 0206 - HABITACAO - RIO
Objetivo Geral: CONTRIBUIR DE FORMA SUSTENTAVEL, PARA ASSEGURAR O DIREITO A MORADIA DIGNA E A QUALIDADE DE VIDA A POPULACAO DE BAIXA E MEDIA RENDA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, COM IMPACTOS NA REDUCAO DA INCIDENCIA DOS ASSENTAMENTOS SUBNORMAIS E NA MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL, ATRAVES DA PROMOCAO DA URBANIZACAO E REGULARIZACAO FUNDIARIA DOS ASSENTAMENTOS INTEGRANTES DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS E DA PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALTERNATIVAS HABITACIONAIS.
Ação: N013 - CONSTRUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS EM RIO DAS PEDRAS - AP4
Objetivo Específico: CONSTRUIR CONJUNTOS HABITACIONAIS EM RIO DAS PEDRAS - AP4.
Produto: N013 - CONJUNTO HABITACIONAL CONSTRUÍDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 3300 - SECRETARIA ESPECIAL DE TURISMO
Programa: 0045 - PROMOCAO E DIVULGACAO DO TURISMO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Objetivo Geral: PROMOVER E VENDER O PRODUTO TURISTICO RIO, DE FORMA PROFISSIONAL E CONTINUA, EM PARCERIA COM O EMPRESARIADO TURISTICO, IMPLEMENTANDO ACOES PROMOCIONAIS NOS MERCADOS NACIONAL E INTERNACIONAL, QUE PROPICIEM O CRESCIMENTO DO FLUXO DE TURISTA, CAPTACAO DE CONGRESSOS, FEIRAS, EXPOSICOES, EVENTOS DE TODOS OS TIPOS PARA A CIDADE, BEM COMO, A CRIACAO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS.
Ação: 1034 - PROGRAMA DE PESQUISA SOBRE ECONOMIA DO TURISMO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Objetivo Específico: O OBJETIVO DO PROGRAMA E DUPLO: ALEM DE PRODUZIR CONHECIMENTO SOBRE A ECONOMIA DO TURISMO ( ATRAVES DE RELATORIOS, BASES DE DADOS E SEMINARIOS DE DISCUSSAO ), O PROGRAMA PRETENDE TAMBEM ESTIMULAR A PESQUISA UNIVERSITARIA APLICADA AOS PROBLEMAS DA CIDADE, REFORCANDO LINHAS DE TRABALHO ACADEMICO QUE POSSAM TER SUSTENTACAO NO FUTURO.
Produto: 1700 - CIRCUITO TURISTICO NO CENTRO DA CIDADE
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1701 - EXPANSAO DA REDE DE HOSPEDAGEM DOMICILIAR
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1702 - PROFISSIONAL DO SETOR TURISTICO QUALIFICADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Órgão: 3600 - SECRETARIA ESPECIAL DE PREVENCAO A DEPENDENCIA QUIMICA
Programa: 0088 - CONSTRUINDO A REDE DE PREVENCAO AO USO DE DROGAS
Objetivo Geral: REDUZIR A DEMANDA PELO USO DE DROGAS, ATRAVES DA CONSTRUCAO DE UMA REDE PROTETORA E PREVENTIVA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, IMPLEMENTANDO ACOES DA POLITICA DE PREVENCAO A DEPENDENCIA QUIMICA.
Ação: 2032 - RIO - MOBILIZANDO A RESILIENCIA COMUNITARIA
Objetivo Específico: CRIAR NA CIDADE FRENTES COMUNITARIAS PREVENTIVAS E FORTALECER O TECIDO SOCIAL ATRAVES DA MOBILIZACAO DA POPULACAO PARA UMA VIDA SAUDAVEL, LONGE DAS DROGAS.
Produto: 0471 - MULTIPLICADOR FORMADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1577 - PESSOA MOBILIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 45.000 | 45.000 |
Ação: 2552 - DESCENTRALIZACAO - PREVENCAO LOCAL
Objetivo Específico: FOMENTAR ACOES DA SECRETARIA, DESCENTRALIZANDO A PARTIR DA IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE NUCLEOS REGIONAIS DE PREVENCAO.
Produto: 1031 - NUCLEO REGIONAL DE PREVENCAO IMPLANTADO E MANTIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
Órgão: 3700 - SECRETARIA EXTRAORDINARIA DA QUALIDADE DE VIDA
Programa: 0099 - RIO: CAPITAL DO IDOSO
Objetivo Geral: RESGATAR A CIDADANIA E PROMOVER MAIOR QUALIDADE DE VIDA AS PESSOAS DA TERCEIRA IDADE.
Ação: 1521 - SAUDE, LAZER E INTEGRACAO SOCIAL PARA O IDOSO
Objetivo Específico: INTEGRAR E DINAMIZAR ACOES E INICIATIVAS BIO-PSICO-SOCIAIS, PARA O BEM-ESTAR, A SAUDE, O LAZER E A INTEGRACAO SOCIAL DO IDOSO.
Produto: 1323 - IDOSO ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
2.000 | 2.000 | 15.000 | 6.000 | 5.000 | 12.000 | 42.000 |
Órgão: 3800 - SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOCAO E DEFESA DOS ANIMAIS
Programa: 0080 - NOVO MODELO DE RESPEITO AOS ANIMAIS URBANOS E SILVESTRES
Objetivo Geral: PROMOVER UMA POLITICA PUBLICA VOLTADA AOS ANIMAIS QUE HABITAM OS LIMITES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, APRIMORANDO A CONVIVENCIA HARMONICA COM OS CIDADAOS.
Ação: 2019 - MANUTENCAO DAS UNIDADES DE CONTROLE E ATENDIMENTO DOS ANIMAIS URBANOS E SILVESTRES EXCEDENTES
Objetivo Específico: POSSIBILITAR A OPERACIONALIZACAO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO.
Produto: 0414 - ANIMAL ATENDIDO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5.000 | 5.000 |
Órgão: 4000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA
Programa: 0089 - PROMOCAO E INCLUSAO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA E DE SUAS FAMILIAS
Objetivo Geral: PROMOVER E INCLUIR SOCIALMENTE AS PESSOAS COM DEFICIENCIA E SUAS FAMILIAS.
Ação: 2103 - DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E INCLUSIVO
Objetivo Específico: OFERECER AOS USUARIOS DA SEDECI E SUAS FAMILIAS OS MINIMOS SOCIAIS NECESSARIOS AO SEU PLENO DESENVOLVIMENTO.
Produto: 0893 - CRIANCA MATRICULADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 0907 - PESSOA COM DEFICIENCIA INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 | AP2 | AP3 | AP4 | AP5 | Município | Total |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 235 | 235 |
Ação: 2104 - DESINSTITUCIONALIZACAO DA PESSOA COM DEFICIENCIA
Objetivo Específico: FAVORECER O CONVIVIO FAMILIAR DA PESSOA COM DEFICIENCIA E A SUA INSERCAO NAS POLITICAS SOCIAIS DA PREFEITURA.
Produto: 0899 - DEFICIENTE INTEGRADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1588 - VISITA DE SUPERVISAO BOLSA CIDADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2125 - REABILITACAO SOCIAL BASEADA NAS COMUNIDADES
Objetivo Específico: PROMOVER E INCLUIR SOCIALMENTE AS PESSOAS COM DEFICIENCIA E SUAS FAMILIAS.
Produto: 0901 - COMUNIDADE ATENDIDA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Ação: 2151 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO TECNICO-CIENTIFICO
Objetivo Específico: CAPACITAR A EQUIPE TECNICA DA SEDECI E INCENTIVAR A REALIZACAO DE PESQUISAS E DE PUBLICACOES DE TRABALHOS.
Produto: 0894 - SERVIDOR CAPACITADO
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Produto: 1590 - PESQUISA/PUBLICACAO REALIZADA
Unidade de medida: UNIDADE
AP1 AP2 AP3 AP4 AP5 Município Total
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/30/2008