Texto da Lei
LEI Nº 7.917, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o Programa de Atenção Integral aos Portadores da Doença de Parkinson, na forma que menciona.
Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo, João Mendes de Jesus, Vera Lins, Luciano Medeiros, Veronica Costa, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Cesar Maia, Felipe Boró e Paulo Pinheiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atenção Integral aos Portadores da Doença de Parkinson, no Município.
Art. 2º A finalidade do programa é garantir à pessoa com doença de Parkinson o atendimento em todas as suas manifestações clínicas, melhorando a qualidade de vida dos portadores da doença.
Art. 3º São objetivos do Programa de Atenção Integral aos portadores da doença de Parkinson:
I - aperfeiçoar o atendimento aos portadores da doença de Parkinson, mediante a articulação e a humanização dos serviços, no âmbito da saúde e da assistência social;
II - assegurar o atendimento integral e multiprofissional, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e do acesso à saúde;
III - capacitação continuada de profissionais e gestores de saúde e demais agentes para o atendimento aos portadores da doença de Parkinson;
IV - facilitar a obtenção de medicamentos, aos portadores e aos familiares e cuidadores, através da rede municipal de saúde; e
V - apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico voltado ao enfrentamento da doença de Parkinson.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 7.917, de 15 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1471, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo, João Mendes de Jesus, Vera Lins, Luciano Medeiros, Veronica Costa, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Cesar Maia, Felipe Boró e Paulo Pinheiro, rejeitados na sessão de 8 de agosto de 2023.
LEI Nº 7.917, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre o Programa de Atenção Integral aos Portadores da Doença de Parkinson, na forma que menciona.
Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo, João Mendes de Jesus, Vera Lins, Luciano Medeiros, Veronica Costa, Dr. Carlos Eduardo, Eliseu Kessler, Cesar Maia, Felipe Boró e Paulo Pinheiro.
(...)
Art. 4º O Programa de Atenção Integral deverá estabelecer articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, visando à adequada orientação, tratamento, acompanhamento e monitoramento de pacientes diagnosticados com a doença de Parkinson.
Art. 5º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em vigor.
Art. 6º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/16/2023