Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 263/1981 Data da Lei 10/02/1981


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LEI Nº 263 DE 02 DE OUTUBRO DE 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a criar na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda (S.M.F) e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (S.M.O.S.P) o "Setor de Cadastro dos Terrenos Baldios (S.C.T.B)".

Art. 2º - Caberá ao S.C.T.B. determinar o cadastramento e o aviso aos proprietários dos terrenos baldios, quanto a sua conservação, limpeza e tapagem.

Art. 3º - A infração ao disposto no Artigo 2º, implicará em advertência ao proprietário relapso, que no prazo de sete dias úteis terá de proceder à especificação determinada.

Art. 4º - Não cumprindo o determinado no Artigo 3º, o S.C.T.B. determinará a lavratura de multas progressivas reguladas de acordo com o Código Tributário do Município.

Art. 5º - Caberá ao S.C.T.B. regular a lavratura, a progressão das multas aos infratores, bem como, no total descumprimento de suas determinações, ajuizar contra o infringente.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1981.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 739/81 Mensagem nº
Autoria VEREADORA BAMBINA BUCCI
Data de publicação DCM 10/13/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 263/81 em 02/10/1981
Tempo de tramitação: 157 dias.
Publicado no D.O.RIO em 06/10/1981 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 13/10/1981 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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