Texto da Lei
LEI Nº 263 DE 02 DE OUTUBRO DE 1981.
Autoriza o Executivo a baixar normas instituindo o "Cadastro dos Terrenos Baldios" e dá outras providências.
Autora: Vereadora Bambina Bucci
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a criar na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda (S.M.F) e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (S.M.O.S.P) o "Setor de Cadastro dos Terrenos Baldios (S.C.T.B)".
Art. 2º - Caberá ao S.C.T.B. determinar o cadastramento e o aviso aos proprietários dos terrenos baldios, quanto a sua conservação, limpeza e tapagem.
Art. 3º - A infração ao disposto no Artigo 2º, implicará em advertência ao proprietário relapso, que no prazo de sete dias úteis terá de proceder à especificação determinada.
Art. 4º - Não cumprindo o determinado no Artigo 3º, o S.C.T.B. determinará a lavratura de multas progressivas reguladas de acordo com o Código Tributário do Município.
Art. 5º - Caberá ao S.C.T.B. regular a lavratura, a progressão das multas aos infratores, bem como, no total descumprimento de suas determinações, ajuizar contra o infringente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1981.
JULIO COUTINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/13/1981