Texto da Lei
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI N.º 3.498 DE 16 DE JANEIRO DE 2003
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a veiculação de publicidade em eventos esportivos nas praças, praias e logradouros públicos.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/21/2003
Status da Lei | Revogação Expressa |