Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2785/1999 Data da Lei 04/23/1999


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LEI Nº 2.785 DE 23 DE ABRIL DE 1999 Autor: Vereador Aloísio Freitas O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um teatro no Bairro do Méier, área da XIII Região Administrativa.

Art. 2º - Anualmente, pelo menos um terço do período de ocupação do espaço cultural criado pela presente Lei, será destinado à apresentação de espetáculos que sejam exclusivamente organizados e encenados pela comunidade.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 772/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 04/29/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2785/99 em 23/04/1999
Tempo de tramitação: 332 dias.
Publicado no DCM em 29/04/1999 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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