Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8048/2023 Data da Lei 09/05/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.048, de 5 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1360-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Ribeiro e Tânia Bastos.



LEI Nº 8.048, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.


Art. 1º Tomba provisoriamente como bem de natureza imaterial de valor cultural da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira de Artesanato e Cultura da Ilha do Governador, localizada na Praça Iaiá Garcia, no Bairro da Ilha do Governador.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1360-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 09/06/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 1360/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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