Texto da Lei
LEI Nº 9.408, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Inclui a Semana do Nordestino de Mato Alto, Guaratiba, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Gigi Castilho.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana do Nordestino de Mato Alto, Guaratiba, Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente entre os dias 2 e 8 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/19/2026