Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9408/2026 Data da Lei 05/18/2026


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LEI Nº 9.408, DE 18 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana do Nordestino de Mato Alto, Guaratiba, Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente entre os dias 2 e 8 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 838/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADORA GIGI CASTILHO
Data de publicação DCM 05/19/2026 Página DCM 8-9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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