Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2875/1999 Data da Lei 10/04/1999


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LEI N.º 2.875 DE 4 DE OUTUBRO DE 1999 Autor: Vereador Áureo Ameno

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como promoção oficial do calendário da Cidade do Rio de Janeiro a escolha do Funcionário Padrão, promovida pelo Clube Municipal.

Art. 2º - As normas adotadas para a referida escolha serão aquelas determinadas pelo Clube Municipal.

Art. 3º - Os contemplados serão homenageados pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro com a realização de Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, após ofício do Clube Municipal indicando os contemplados.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 17-A/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁUREO AMENO
Data de publicação DCM 10/06/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2875/99 em 04/10/1999
Tempo de tramitação: 959 dias.
Publicado no DCM em 06/10/1999 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 06/10/1999 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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