Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7664/2022 Data da Lei 11/22/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 7.664, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o inciso VII do § 2º do art. 90 da Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 90. A prática de maus-tratos e crueldade contra animais por meio de agressões físicas ou verbais, sujeitando-os a qualquer tipo de experimento, prática ou atividade capaz de lhes causar sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

(...)

§ 2º (...)

(...)

VII - exercitem cães, conduzindo-os presos a veículos, motorizados ou não, em movimento, tais como motocicletas, bicicletas, triciclos, skate, patinete e patins. (NR)”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1110/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 11/23/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 1110, de 2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.