Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1235/1988 Data da Lei 05/12/1988


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LEI Nº 1.235, DE 12 DE MAIO DE 1988.
Autor: Vereador Emir Amed O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Centro de Informações Urgentes do Município do Rio de Janeiro, destinado a recolher e fornecer informações sobre pessoas acidentadas, detidas e desaparecidas.

Parágrafo Único - O Centro disporá de uma central telefônica, capacitada para receber e transmitir, com rapidez, as informações previstas neste artigo.

Art. 2º - Os hospitais da rede municipal, escolas e quaisquer outros órgãos da administração municipal, bem como os hospitais e casas de saúde particulares, ficarão obrigados a informar imediatamente ao Centro de Informações Urgentes a entrada de pessoa privada de condições físicas, ou emocionais, de comunicação com parentes ou amigos.

Parágrafo Único - Quando a vítima não puder ser identificada, o órgão recebedor ficará obrigado a fornecer à Central as características físicas, vestimentas e traços particulares.

Art. 3º - A Prefeitura concluirá convênios com órgãos estaduais e federais, especialmente Secretarias de Estado de Polícia Civil e Militar, Instituto Médico Legal, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - Inamps, e Juizado de Menores, no sentido de que sejam dadas ao Centro de informações sobre entradas em nosocômios, morgues e delegacias policiais ou de menores, a fim de que as informações sejam as mais completas e abrangentes possíveis.

Art. 4º - A supervisão da Central caberá a um funcionário habilitado em Assistência Social.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1390-A/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 05/18/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

SANCIONADO EM 12/05/1988
PUBLICADO NO D.O. RIO Nº 42 EM 18/05/1988
PUBLICADO NO DCM Nº 65 18/05/1988.

Forma de Vigência Sancionada




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