Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8620/2024 Data da Lei 10/21/2024


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LEI Nº 8.620, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Marketing Multinível, a ser comemorado anualmente no dia 1º de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2950/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM 10/22/2024 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei n° 2950, de 2024.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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