Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5938/2015 Data da Lei 09/14/2015


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 5938 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo deverá incluir mensagens educativas de prevenção ao consumo de álcool e drogas nos materiais escolares de apoio pedagógico, distribuídos pela Secretaria Municipal de Educação aos alunos da rede de ensino público municipal.

Art. 2º O espaço destinado à mensagem de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser de, no mínimo, uma página, podendo ser em páginas internas ou contracapas.

Art. 3º As mensagens deverão ser didáticas e de fácil compreensão, de acordo com o nível de escolaridade a que o material se destina.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 675/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 09/15/2015 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/15/2015 Página DO 3/4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 675/2014

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.