Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.601, de 1º de julho de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 372, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.
LEI Nº 5.601, DE 1º DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro colocarem película de insulfilm em toda a sua fachada.
Art. 1º Ficam obrigadas todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro a colocarem película de insulfilm em todas as suas fachadas que possuam vidros transparentes, que permitam a visão de quem está dentro das agências.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará a aplicação das seguintes sanções:
I - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido anualmente, com base de cálculo no IPCA-E, acumulado do ano anterior;
II - multa em dobro diante de reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1º de julho de 2013
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/02/2013