Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2541/1997 Data da Lei 04/16/1997


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LEI Nº 2.541 DE 16 DE ABRIL DE 1997
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art- 1º - Ficam criados, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Habitação, os seguintes órgãos:

I. Comissão Permanente de Licitação;
II. Assessoria de Comunicação Social;
III. Centro de Documentação Técnica;
IV. Coordenadoria de Programação;
V. Coordenadoria de Obras;
VI. Coordenadoria de Acompanhamento;
VII. Gerência de Programa (sete);
VIII. Diretoria de Licitações e Contratos.

Art- 2º - As competências dos órgãos da estrutura básica, criados na da Secretaria Municipal de Habitação, são as constantes no Anexo I.

Art- 3º - Ficam extintos da Secretaria Municipal de Habitação os seguintes órgãos:

I. Comissão de Assuntos Fundiários;
II. Secretaria Executiva;
III. Assessoria Técnica;
IV. Coordenadoria de Regularização Fundiária;
V. Coordenação de Apoio a Titulação de Terras;
VI. Coordenação de Seleção e Cadastramento de Terras;
VII. Coordenadoria de Urbanismo Comunitária;
VIII. Coordenação de Planejamento e Operações;
IX. Coordenação de Execução;
X. Coordenação de Projetos.

§ 1º - A Coordenadoria de Reassentamento e Ação Emergencial passa a denominar-se Coordenadoria de Ação Comunitária e Emergencial.

§ 2º - A Coordenação de Readaptação Social passa a denominar-se Fazenda Modelo.

§ 3º- A Coordenação de Suprimentos passa a denominar-se Coordenação de Apoio Logístico e Suprimentos.

§ 4º - O Conselho de Administração do Fundo de Habitação passa a denominar-se Conselho de Administração do Fundo Municipal de Habitação.

Art- 4º - Os cargos em comissão e funções gratificadas criados e extintos são os constantes no Anexo II.

Art- 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a organização e funcionamento da Secretaria Municipal de Habitação.

Art- 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Habitação.

Art- 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO I

COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CRIADOS NA ESTRUTURA BÁSICA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

- planejar, promover, coordenar, executar e fazer executar a política municipal de habitação, em coordenação com os demais órgãos do Município.

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

- proporcionar recursos ao planejamento, à execução e à fiscalização dos programas e projetos da política habitacional do Município.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

- fixar as diretrizes operacionais do Fundo Municipal de Habitação;
- aprovar a proposta orçamentária do Fundo e sua programação financeira;
- analisar e aprovar os programas e projetos relacionados com a aplicação de recursos do Fundo;
- orientar e acompanhar o desenvolvimento dos programas e projetos aprovados;
- propor ao Secretário Municipal de Habitação o plano anual de trabalho e seu respectivo orçamento;
- aprovar minutas de convênios, acordos, contratos e outros ajustes a serem assinados com outros órgãos ou entidades;
- aprovar contribuições, doações e outras receitas oriundas de pessoas físicas ou jurídicas;
- decidir sobre matéria relacionada à política financeira operacional do Fundo;
- realizar quaisquer outros atos relacionados de alguma forma com a gestão do Fundo Municipal de Habitação.

SUBSECRETARIA

- assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do órgão;
- participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos;
- supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da Secretaria;
- exercer, especificamente, as competências que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta.

SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS

- planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de desenvolvimento institucional, planejamento, orçamento e informações, mantendo a integração entre essas áreas e seus respectivos sistemas;
- definir e analisar indicadores gerenciais para subsidiar o Titular da Pasta no processo de tomada de decisão;
- assessorar o Titular da Pasta no desempenho de atividades técnicas especificas das áreas de atuação da subchefia;
- prestar assessoramento técnico aos órgãos da Secretaria nas áreas de planejamento, sistemas informatizados, projetos organizacionais, proposta e programação orçamentária e na elaboração do plano anual de trabalho;
- manter integração com órgãos e/ou instituições que promovam atividades correlatas;
- efetuar o pagamento e mão-de-obra comunitária;
- intervir junto às empresas e órgãos envolvidos, objetivando a integração das diferentes fases que compõem os projetos.

GERÊNCIA DE PROGRAMAS

- planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar os programas da Secretaria Municipal de Habitação;
- manter integração com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Habitação;
- manter contatos com diferentes órgãos municipais, estaduais e federais de atividades afins.

COORDENAÇÃO DE ESTUDOS

- desenvolver estudos de viabilidade de intervenções urbanísticas em comunidades carentes;
- elaborar estudos para alternativas habitacionais com melhor utilização do espaço público;
- propor diretrizes para projetos.

COORDENAÇÃO DE PROJETOS

- elaborar projetos, atendendo às demandas da Coordenadoria, bem como das Gerências de Programas;
- analisar projetos executados por escritórios de arquitetura/urbanismo/engenharia;
- assessorar as Gerências de Programas, no que concerne à concepção e elaboração de projetos;
- fazer as especificações das obras projetadas.

COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO

- elaborar os orçamentos dos projetos;
- efetuar o controle físico-financeiro das obras.

COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO (I, II E III)

- executar projetos de urbanização nas comunidades carentes;
- prestar assessoramento aos gerentes de programas em sua área de atuação;
- acompanhar a execução de obras contratadas originadas pelos programas da Secretaria.

COORDENAÇÃO DE REASSENTAMENTO

- traçar estratégias e executar ações de reassentamento dos grupamentos de baixa renda, vítimas de catástrofes e em situações de risco;
- executar as ações necessárias à efetivação dos assentamentos.

COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA

- definir os fundamentos básicos, metodologia, diretrizes operacionais e técnicas dos trabalhos da equipe de Programa de Educação Sanitária, vinculando-o ao conjunto das ações da Secretaria;
- promover programas de apoio à urbanização, utilizando intervenções em educação sanitária que envolvam a comunidade;
- organizar ações articuladas nas comunidades para controle de situações de insalubridade, integrando as obras com os órgãos envolvidos das diversas instâncias de governo e instituições privadas;
- treinar integrantes das comunidades carentes urbanizadas, formando agentes multiplicadores de educação sanitária.

COORDENAÇÃO DE POSTOS DE ORIENTAÇÃO URBANÍSTICA E SOCIAL

- promover a consolidação dos novos bairros resultantes da intervenção nas favelas, bem como a real integração à cidade formal;
- assegurar a continuidade e preservação dos equipamentos e melhorias urbanas implantadas.

COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

- coordenar as ações de regularização fundiária relativas às demandas das gerências de programas da Secretaria;
- desenvolver estudos e pesquisas fundiárias visando à seleção e ao cadastro do solo, que sirvam como subsidio ao desenvolvimento da Política Habitacional do Município;
- intermediar junto aos governos federal e estadual a regularização de áreas de sua propriedade ocupadas por comunidades carentes.

DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE TERRAS

- detectar terrenos disponíveis para o reassentamento da população carente;
- proceder ao levantamento aerofotogramétrico e topográfico, bem como as condições de parcelamento de terrenos;
- formular, executar e avaliar projetos de titulação de terras;
- elaborar memorial descritivo para detalhamento de lotes;
- interagir com órgãos públicos visando à elaboração, aprovação e averbação de PAL;
- acompanhar o desenvolvimento de ações relativas à regularização fundiária.

DEPARTAMENTO DE APOIO À TITULAÇÃO DE TERRAS

- estudar e propor normas e diretrizes com vista ao aproveitamento de próprios municipais, para efeito de assentamento e regularização fundiária, em permanente articulação com o órgão competente do município;
- efetuar levantamento de áreas disponíveis para a realização de reassentamento;
- efetuar pesquisas cartoriais, análise fundiária e avaliação jurídica das áreas, visando à regularização fundiária e a titularidade das terras;
- interagir com órgãos públicos para as providências relativas à desapropriação ou à aquisição de terras periféricas para implantação de projetos da Secretaria.
COORDENADORIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA E AÇÃO PERMANENTE

- coordenar ações em situação de emergência para recolhimento e abrigo de população sem teto;
- articular os órgãos e recursos humanos envolvidos nas atividades de defesa civil, objetivando melhor sistematização do atendimento às populações atingidas por calamidades;

COORDENAÇÃO DE CADASTRAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO

- elaborar e manter o cadastro sócio-econômico da população sem teto e vítimas de catástrofe;
- assessorar os diversos órgãos, disponibilizando dados cadastrais da população carente.

COORDENAÇÃO DE AÇÃO EMERGENCIAL

- executar ações de atendimento emergencial aos grupamentos de baixa renda, vítimas de catástrofes e às comunidades de baixa renda inscritas em situação de risco;
- efetivar recolhimento de população de rua.

FAZENDA MODELO

- coordenar as atividades de atendimento médico-social e administrativas, necessárias à ressocialização da população de rua e desabrigados de catástrofes.

DIVISÃO MÉDICO-SOCIAL

- desenvolver ações preventivas e curativas objetivando o controle da saúde dos internos;
- manter contato e providenciar recursos nos hospitais de apoio nos casos de internações, tratamentos especiais e cirurgias eletivas da população alvo;
- prestar atendimento e acompanhamento individual e em grupo;
- agilizar documentação pessoal e profissional para o retorno ao mercado de trabalho e ao exercício da cidadania.

DIVISÃO DE PRODUÇÃO E TREINAMENTO

- planejar necessidade de materiais e recursos necessários à auto-sustentação da Fazenda Modelo e à preparação ocupacional dos internos;
- integrar ações junto ao serviço social para que os internos tenham atividades terapêuticas apropriadas a cada caso;
- planejar e executar treinamentos destinados aos internos da Fazenda Modelo e às crianças da rede municipal;
- controlar e fornecer o excedente da produção para creches e escolas municipais.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

- analisar documentação relativa à Fazenda Modelo;
- emitir pareceres e informações necessárias à agilização do funcionamento do órgão;
- propor normas e procedimentos com vista à eficácia das atividades desenvolvidas na Fazenda Modelo;
- supervisionar as atividades administrativas da Fazenda Modelo.

DIRETORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

- coordenar a elaboração de contratos e dos editais de licitações referentes à execução de obras e serviços;
- coordenar e supervisionar a divulgação dos editais dentro dos prazos legais;
- coordenar e supervisionar a elaboração dos contratos, no âmbito da Secretaria;
- proceder às alterações contratuais relativas à execução de obras e serviços que se fizerem necessários.

COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS

- coordenar o planejamento e a execução de ações que viabilizem o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Habitação, relativamente:
- apoio logístico;
- compras;
- controle de materiais e
- almoxarifado.

DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO

- executar a entrega dos materiais nos almoxarifados regionais e nas obras;
- executar os serviços de transportes de bens de desabrigados e reassentados.

DIVISÃO DE COMPRAS

- executar atividades relativas ao processo de aquisição de bens móveis e de consumo e à contratação de serviços pela Secretaria Municipal de Habitação.

DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAIS

- emitir requisições de material e de compra de materiais e equipamentos;
- normatizar, padronizar e codificar os materiais e equipamentos;
- planejar o consumo de materiais e equipamentos e sua utilização;
- definir itens econômicos e estoques de segurança mínimo e máximo.

DIVISÃO DE ALMOXARIFADO DE IRAJÁ

- receber, estocar, distribuir e controlar os materiais e zelar pelas condições de guarda e segurança dos mesmos.

DIVISÃO DE ALMOXARIFADO DE CAMPO GRANDE

- receber, estocar, distribuir e controlar os materiais e zelar pelas condições de guarda e segurança dos mesmos.

DIVISÃO DE PREPARO DE LICITAÇÕES

- elaborar os editais de licitação de acordo com as leis e regulamentos vigentes;
- promover a expedição de correspondência aos participantes das licitações;
- providenciar as publicações dos avisos de licitação na imprensa oficial e demais órgãos de divulgação;
- subsidiar a comissão permanente de licitação no processo licitatório;
- proceder ao envio dos resultados das licitações aos órgãos interessados;
- controlar o arquivamento da documentação e das propostas dos participantes, após a realização das licitações.

DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS

- elaborar, acompanhar e controlar contratos, acordos, convênios e outros termos relativos à execução das obras ou serviços, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

- gerenciar as atividades de pessoal, patrimônio, suprimentos, comunicações administrativas, documentação, manutenção de bens móveis, serviços gerais e transportes, no âmbito da Pasta;
- subsidiar a elaboração da proposta orçamentária.

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

- aplicar a legislação concernente a pessoal, implementando direitos e concedendo benefícios e vantagens, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal do Município;
- participar do planejamento das atividades do Sistema de Administração de Pessoal, em sua esfera de atuação;
- promover a articulação e integração de suas atividades setoriais com o Sistema de Informações de Recursos Humanos (SIRHU);
- participar, com o órgão central, na formulação das diretrizes e metas do Sistema de Administração de Pessoal;
- orientar, controlar, supervisionar as atividades relativas às funções exercidas pelos agentes de pessoal no âmbito técnico-administrativo de sua competência.

DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO

- planejar, coordenar e supervisionar atividades administrativas relativas a patrimônio, comunicações administrativas, atividades gerais e transportes oficiais;
- coordenar e executar as atividades referentes à atualização do inventário físico de bens patrimoniais;
- coordenar e executar o recolhimento, recuperação ou alienação dos bens móveis;
- coordenar e executar serviços relativos a zeladorias, manutenção, conservação e limpeza;
- coordenar e executar a emissão das notas de autorização de despesas;
- numerar os contratos celebrados pela Secretaria, guardando-os em livro próprio;
- controlar a vigência dos contratos de prestação de serviços afetos às atribuições da diretoria, responsabilizando-se pela iniciativa quanto às respectivas renovações.

FUNÇÕES DE ESTADO
FUNÇÕES JURÍDICAS

- são exercidas, no âmbito da administração direta, pela Procuradoria Geral do Município através de seus órgãos setoriais, as Assessorias Jurídicas, ou de seus órgãos especializados, as Procuradorias, atuando em consultoria e assessoramento jurídico, em especial na:
- elaboração de minutas de informações em processos de mandados de segurança e em inquéritos civis ou requisições solicitadas pelo Ministério Público;
- elaboração de anteprojetos de textos legislativos e regulamentares;
- elaboração de minutas-padrão de editais de licitação, contratos, convênios ou ajustes negociais.

FUNÇÕES DE CONTROLE INTERNO

- são exercidas, no âmbito da administração direta, pelos Gerentes Setoriais e adjuntos de contabilidade e auditoria, subordinados, técnica e administrativamente, à Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, desempenhando, especialmente, as atividades de:
- controle e acompanhamento da receita e da despesa, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da execução orçamentária;
- auditorias setoriais e exame das prestações de contas dos contratos;
- orientação, controle e supervisão da descentralização dos recursos financeiros;
- assessoramento técnico às respostas sobre diligências do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

- verificar a regularidade das instruções iniciais do processo que antecede à licitação, conforme previsto em legislação própria;
- receber e abrir os envelopes contendo documentação e propostas relativas às licitações;
- proceder ao exame da documentação e das propostas apresentadas pelos licitantes, com vista ao julgamento pertinente;
- declarar a habilitação prévia dos licitantes e a classificação das propostas, consoante critérios preestabelecidos na legislação, edital ou convite regedores da licitação;
- lavrar atas e emitir pareceres e instruções pertinentes às fases do procedimento licitatório;
- encaminhar os processos de licitações realizadas ao órgão competente, com vista à homologação do julgamento.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

- atuar na área de divulgação interna e externa, intermediando os contatos com a imprensa escrita, falada e televisiva;
- atuar com programas e ações relativas a comunicação social, relações públicas e cerimonial, no âmbito de sua atuação;
- orientar a criação e execução de material institucional, editorial e promocional do órgão;
- colecionar as matérias da imprensa que digam respeito ao órgão, bem como aquelas relativas a sua área de atuação.

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

- organizar e manter o acervo técnico referente aos projetos implementados pela Secretaria;
- promover a divulgação do acervo;
- promover o intercâmbio no âmbito da Secretaria, do Município e com organismos nacionais e internacionais.

COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO

- promover, gerenciar e fiscalizar estudos e projetos e demais procedimentos técnicos necessários à completa pré-definição dos elementos construtivos a serem implantados pelos diversos programas da Política Habitacional do Município;
- manter atualizados dados e informes relativos a sistemas de acompanhamento e composições de custos de obras e projetos, visando à respectiva avaliação e eventuais recomendações de melhorias.

COORDENADORIA DE OBRAS

- coordenar, executar e avaliar planos de urbanização de comunidades carentes, através de programas de urbanização, saneamento básico, pavimentação, construção de escadarias e acessos em comunidades de baixa renda, através de métodos convencionais de contratação, métodos simplificados de mutirão remunerado e demais projetos da Secretaria;
- apoiar as diversas gerências na implantação dos respectivos programas de obras.

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO

- promover, implantar, supervisionar o acompanhamento técnico-social dos assentamentos habitacionais realizados, bem como zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e espaços públicos existentes nas áreas beneficiadas pelos diversos programas da Política Habitacional do Município e especificamente das questões de regularização fundiária.
- prestar apoio às Gerências de Programas, Coordenadorias da Secretaria Municipal de Habitação e das Coordenadorias Gerais de Regiões Administrativas e a demandas de outras esferas de governo nas ações relativas ao atendimento emergencial de população carente.

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS CRIADOS E EXTINTOS

DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
TIPO
ATUAL
FUTURA
CRIADOS
EXTINTOS
Secretário Municipal
S/ED11--
Secretário Executivo
DAS-10-A
D1--1
Subsecretário
DAS-10-A
D11--
Assessor Especial
DAS-10-B
A121-
Coordenador I
DAS-09
D341-
Subchefe II
DAS-09
D11--
Assessor I
DAS-09
A-33-
Assessor-Chefe
DAS-08
D11--
Coordenador II
DAS-08
D9134-
Diretor II
DAS-08
D132-
Gerente
DAS-08
D671-
Assessor II
de Comunicação Social
DAS-08
A1--1
Assessor II
Desenvolvimento Institucional
DAS-08
A11--
Assessor II
de Informações
DAS-08
A11--
Assessor II
de Orçamento
DAS-08
A11--
Assessor II
de Planejamento
DAS-08
A11--
Assessor II
DAS-08
A231-
Diretor III
DAS-07
D253-
Assessor III
DAS-07
A473-
Assistente Técnico
DAS-07
A73-4
Diretor IV
DAS-06
D5105-
Assistente I
DAS-06
A195334-
Assistente II
DAI-06
A76-1
TOTAL:76127
58
7


FALTA ANEXO III

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 6-A/97 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/30/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2541/97 em 16/04/1997
Tempo de tramitação: 58 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/04/1997 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 29/04/1997 pág. 2 - Omissão no D.O. de 23/04/97.
Publicado no DCM em 30/04/1997 pág. 2 a 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 15/05/1997 pág. 3 - RETIFICAÇÃO DO Nº DO OF.GP/CM

Forma de Vigência Sancionada




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