Texto da Lei
LEI Nº 2.541 DE 16 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art- 1º - Ficam criados, na estrutura básica da Secretaria Municipal de Habitação, os seguintes órgãos:
I. Comissão Permanente de Licitação;
II. Assessoria de Comunicação Social;
III. Centro de Documentação Técnica;
IV. Coordenadoria de Programação;
V. Coordenadoria de Obras;
VI. Coordenadoria de Acompanhamento;
VII. Gerência de Programa (sete);
VIII. Diretoria de Licitações e Contratos.
Art- 2º - As competências dos órgãos da estrutura básica, criados na da Secretaria Municipal de Habitação, são as constantes no Anexo I.
Art- 3º - Ficam extintos da Secretaria Municipal de Habitação os seguintes órgãos:
I. Comissão de Assuntos Fundiários;
II. Secretaria Executiva;
III. Assessoria Técnica;
IV. Coordenadoria de Regularização Fundiária;
V. Coordenação de Apoio a Titulação de Terras;
VI. Coordenação de Seleção e Cadastramento de Terras;
VII. Coordenadoria de Urbanismo Comunitária;
VIII. Coordenação de Planejamento e Operações;
IX. Coordenação de Execução;
X. Coordenação de Projetos.
§ 1º - A Coordenadoria de Reassentamento e Ação Emergencial passa a denominar-se Coordenadoria de Ação Comunitária e Emergencial.
§ 2º - A Coordenação de Readaptação Social passa a denominar-se Fazenda Modelo.
§ 3º- A Coordenação de Suprimentos passa a denominar-se Coordenação de Apoio Logístico e Suprimentos.
§ 4º - O Conselho de Administração do Fundo de Habitação passa a denominar-se Conselho de Administração do Fundo Municipal de Habitação.
Art- 4º - Os cargos em comissão e funções gratificadas criados e extintos são os constantes no Anexo II.
Art- 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a organização e funcionamento da Secretaria Municipal de Habitação.
Art- 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Habitação.
Art- 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
ANEXO I
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CRIADOS NA ESTRUTURA BÁSICA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
- planejar, promover, coordenar, executar e fazer executar a política municipal de habitação, em coordenação com os demais órgãos do Município.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
- proporcionar recursos ao planejamento, à execução e à fiscalização dos programas e projetos da política habitacional do Município.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
- fixar as diretrizes operacionais do Fundo Municipal de Habitação;
- aprovar a proposta orçamentária do Fundo e sua programação financeira;
- analisar e aprovar os programas e projetos relacionados com a aplicação de recursos do Fundo;
- orientar e acompanhar o desenvolvimento dos programas e projetos aprovados;
- propor ao Secretário Municipal de Habitação o plano anual de trabalho e seu respectivo orçamento;
- aprovar minutas de convênios, acordos, contratos e outros ajustes a serem assinados com outros órgãos ou entidades;
- aprovar contribuições, doações e outras receitas oriundas de pessoas físicas ou jurídicas;
- decidir sobre matéria relacionada à política financeira operacional do Fundo;
- realizar quaisquer outros atos relacionados de alguma forma com a gestão do Fundo Municipal de Habitação.
SUBSECRETARIA
- assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do órgão;
- participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos;
- supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da Secretaria;
- exercer, especificamente, as competências que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta.
SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS
- planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de desenvolvimento institucional, planejamento, orçamento e informações, mantendo a integração entre essas áreas e seus respectivos sistemas;
- definir e analisar indicadores gerenciais para subsidiar o Titular da Pasta no processo de tomada de decisão;
- assessorar o Titular da Pasta no desempenho de atividades técnicas especificas das áreas de atuação da subchefia;
- prestar assessoramento técnico aos órgãos da Secretaria nas áreas de planejamento, sistemas informatizados, projetos organizacionais, proposta e programação orçamentária e na elaboração do plano anual de trabalho;
- manter integração com órgãos e/ou instituições que promovam atividades correlatas;
- efetuar o pagamento e mão-de-obra comunitária;
- intervir junto às empresas e órgãos envolvidos, objetivando a integração das diferentes fases que compõem os projetos.
GERÊNCIA DE PROGRAMAS
- planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar os programas da Secretaria Municipal de Habitação;
- manter integração com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Habitação;
- manter contatos com diferentes órgãos municipais, estaduais e federais de atividades afins.
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS
- desenvolver estudos de viabilidade de intervenções urbanísticas em comunidades carentes;
- elaborar estudos para alternativas habitacionais com melhor utilização do espaço público;
- propor diretrizes para projetos.
COORDENAÇÃO DE PROJETOS
- elaborar projetos, atendendo às demandas da Coordenadoria, bem como das Gerências de Programas;
- analisar projetos executados por escritórios de arquitetura/urbanismo/engenharia;
- assessorar as Gerências de Programas, no que concerne à concepção e elaboração de projetos;
- fazer as especificações das obras projetadas.
COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO
- elaborar os orçamentos dos projetos;
- efetuar o controle físico-financeiro das obras.
COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO (I, II E III)
- executar projetos de urbanização nas comunidades carentes;
- prestar assessoramento aos gerentes de programas em sua área de atuação;
- acompanhar a execução de obras contratadas originadas pelos programas da Secretaria.
COORDENAÇÃO DE REASSENTAMENTO
- traçar estratégias e executar ações de reassentamento dos grupamentos de baixa renda, vítimas de catástrofes e em situações de risco;
- executar as ações necessárias à efetivação dos assentamentos.
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA
- definir os fundamentos básicos, metodologia, diretrizes operacionais e técnicas dos trabalhos da equipe de Programa de Educação Sanitária, vinculando-o ao conjunto das ações da Secretaria;
- promover programas de apoio à urbanização, utilizando intervenções em educação sanitária que envolvam a comunidade;
- organizar ações articuladas nas comunidades para controle de situações de insalubridade, integrando as obras com os órgãos envolvidos das diversas instâncias de governo e instituições privadas;
- treinar integrantes das comunidades carentes urbanizadas, formando agentes multiplicadores de educação sanitária.
COORDENAÇÃO DE POSTOS DE ORIENTAÇÃO URBANÍSTICA E SOCIAL
- promover a consolidação dos novos bairros resultantes da intervenção nas favelas, bem como a real integração à cidade formal;
- assegurar a continuidade e preservação dos equipamentos e melhorias urbanas implantadas.
COORDENAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
- coordenar as ações de regularização fundiária relativas às demandas das gerências de programas da Secretaria;
- desenvolver estudos e pesquisas fundiárias visando à seleção e ao cadastro do solo, que sirvam como subsidio ao desenvolvimento da Política Habitacional do Município;
- intermediar junto aos governos federal e estadual a regularização de áreas de sua propriedade ocupadas por comunidades carentes.
DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE TERRAS
- detectar terrenos disponíveis para o reassentamento da população carente;
- proceder ao levantamento aerofotogramétrico e topográfico, bem como as condições de parcelamento de terrenos;
- formular, executar e avaliar projetos de titulação de terras;
- elaborar memorial descritivo para detalhamento de lotes;
- interagir com órgãos públicos visando à elaboração, aprovação e averbação de PAL;
- acompanhar o desenvolvimento de ações relativas à regularização fundiária.
DEPARTAMENTO DE APOIO À TITULAÇÃO DE TERRAS
- estudar e propor normas e diretrizes com vista ao aproveitamento de próprios municipais, para efeito de assentamento e regularização fundiária, em permanente articulação com o órgão competente do município;
- efetuar levantamento de áreas disponíveis para a realização de reassentamento;
- efetuar pesquisas cartoriais, análise fundiária e avaliação jurídica das áreas, visando à regularização fundiária e a titularidade das terras;
- interagir com órgãos públicos para as providências relativas à desapropriação ou à aquisição de terras periféricas para implantação de projetos da Secretaria.
COORDENADORIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA E AÇÃO PERMANENTE
- coordenar ações em situação de emergência para recolhimento e abrigo de população sem teto;
- articular os órgãos e recursos humanos envolvidos nas atividades de defesa civil, objetivando melhor sistematização do atendimento às populações atingidas por calamidades;
COORDENAÇÃO DE CADASTRAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO
- elaborar e manter o cadastro sócio-econômico da população sem teto e vítimas de catástrofe;
- assessorar os diversos órgãos, disponibilizando dados cadastrais da população carente.
COORDENAÇÃO DE AÇÃO EMERGENCIAL
- executar ações de atendimento emergencial aos grupamentos de baixa renda, vítimas de catástrofes e às comunidades de baixa renda inscritas em situação de risco;
- efetivar recolhimento de população de rua.
FAZENDA MODELO
- coordenar as atividades de atendimento médico-social e administrativas, necessárias à ressocialização da população de rua e desabrigados de catástrofes.
DIVISÃO MÉDICO-SOCIAL
- desenvolver ações preventivas e curativas objetivando o controle da saúde dos internos;
- manter contato e providenciar recursos nos hospitais de apoio nos casos de internações, tratamentos especiais e cirurgias eletivas da população alvo;
- prestar atendimento e acompanhamento individual e em grupo;
- agilizar documentação pessoal e profissional para o retorno ao mercado de trabalho e ao exercício da cidadania.
DIVISÃO DE PRODUÇÃO E TREINAMENTO
- planejar necessidade de materiais e recursos necessários à auto-sustentação da Fazenda Modelo e à preparação ocupacional dos internos;
- integrar ações junto ao serviço social para que os internos tenham atividades terapêuticas apropriadas a cada caso;
- planejar e executar treinamentos destinados aos internos da Fazenda Modelo e às crianças da rede municipal;
- controlar e fornecer o excedente da produção para creches e escolas municipais.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
- analisar documentação relativa à Fazenda Modelo;
- emitir pareceres e informações necessárias à agilização do funcionamento do órgão;
- propor normas e procedimentos com vista à eficácia das atividades desenvolvidas na Fazenda Modelo;
- supervisionar as atividades administrativas da Fazenda Modelo.
DIRETORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
- coordenar a elaboração de contratos e dos editais de licitações referentes à execução de obras e serviços;
- coordenar e supervisionar a divulgação dos editais dentro dos prazos legais;
- coordenar e supervisionar a elaboração dos contratos, no âmbito da Secretaria;
- proceder às alterações contratuais relativas à execução de obras e serviços que se fizerem necessários.
COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS
- coordenar o planejamento e a execução de ações que viabilizem o funcionamento dos órgãos da Secretaria Municipal de Habitação, relativamente:
- apoio logístico;
- compras;
- controle de materiais e
- almoxarifado.
DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO
- executar a entrega dos materiais nos almoxarifados regionais e nas obras;
- executar os serviços de transportes de bens de desabrigados e reassentados.
DIVISÃO DE COMPRAS
- executar atividades relativas ao processo de aquisição de bens móveis e de consumo e à contratação de serviços pela Secretaria Municipal de Habitação.
DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAIS
- emitir requisições de material e de compra de materiais e equipamentos;
- normatizar, padronizar e codificar os materiais e equipamentos;
- planejar o consumo de materiais e equipamentos e sua utilização;
- definir itens econômicos e estoques de segurança mínimo e máximo.
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO DE IRAJÁ
- receber, estocar, distribuir e controlar os materiais e zelar pelas condições de guarda e segurança dos mesmos.
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO DE CAMPO GRANDE
- receber, estocar, distribuir e controlar os materiais e zelar pelas condições de guarda e segurança dos mesmos.
DIVISÃO DE PREPARO DE LICITAÇÕES
- elaborar os editais de licitação de acordo com as leis e regulamentos vigentes;
- promover a expedição de correspondência aos participantes das licitações;
- providenciar as publicações dos avisos de licitação na imprensa oficial e demais órgãos de divulgação;
- subsidiar a comissão permanente de licitação no processo licitatório;
- proceder ao envio dos resultados das licitações aos órgãos interessados;
- controlar o arquivamento da documentação e das propostas dos participantes, após a realização das licitações.
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS
- elaborar, acompanhar e controlar contratos, acordos, convênios e outros termos relativos à execução das obras ou serviços, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
- gerenciar as atividades de pessoal, patrimônio, suprimentos, comunicações administrativas, documentação, manutenção de bens móveis, serviços gerais e transportes, no âmbito da Pasta;
- subsidiar a elaboração da proposta orçamentária.
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
- aplicar a legislação concernente a pessoal, implementando direitos e concedendo benefícios e vantagens, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal do Município;
- participar do planejamento das atividades do Sistema de Administração de Pessoal, em sua esfera de atuação;
- promover a articulação e integração de suas atividades setoriais com o Sistema de Informações de Recursos Humanos (SIRHU);
- participar, com o órgão central, na formulação das diretrizes e metas do Sistema de Administração de Pessoal;
- orientar, controlar, supervisionar as atividades relativas às funções exercidas pelos agentes de pessoal no âmbito técnico-administrativo de sua competência.
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
- planejar, coordenar e supervisionar atividades administrativas relativas a patrimônio, comunicações administrativas, atividades gerais e transportes oficiais;
- coordenar e executar as atividades referentes à atualização do inventário físico de bens patrimoniais;
- coordenar e executar o recolhimento, recuperação ou alienação dos bens móveis;
- coordenar e executar serviços relativos a zeladorias, manutenção, conservação e limpeza;
- coordenar e executar a emissão das notas de autorização de despesas;
- numerar os contratos celebrados pela Secretaria, guardando-os em livro próprio;
- controlar a vigência dos contratos de prestação de serviços afetos às atribuições da diretoria, responsabilizando-se pela iniciativa quanto às respectivas renovações.
FUNÇÕES DE ESTADO
FUNÇÕES JURÍDICAS
- são exercidas, no âmbito da administração direta, pela Procuradoria Geral do Município através de seus órgãos setoriais, as Assessorias Jurídicas, ou de seus órgãos especializados, as Procuradorias, atuando em consultoria e assessoramento jurídico, em especial na:
- elaboração de minutas de informações em processos de mandados de segurança e em inquéritos civis ou requisições solicitadas pelo Ministério Público;
- elaboração de anteprojetos de textos legislativos e regulamentares;
- elaboração de minutas-padrão de editais de licitação, contratos, convênios ou ajustes negociais.
FUNÇÕES DE CONTROLE INTERNO
- são exercidas, no âmbito da administração direta, pelos Gerentes Setoriais e adjuntos de contabilidade e auditoria, subordinados, técnica e administrativamente, à Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, desempenhando, especialmente, as atividades de:
- controle e acompanhamento da receita e da despesa, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da execução orçamentária;
- auditorias setoriais e exame das prestações de contas dos contratos;
- orientação, controle e supervisão da descentralização dos recursos financeiros;
- assessoramento técnico às respostas sobre diligências do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- verificar a regularidade das instruções iniciais do processo que antecede à licitação, conforme previsto em legislação própria;
- receber e abrir os envelopes contendo documentação e propostas relativas às licitações;
- proceder ao exame da documentação e das propostas apresentadas pelos licitantes, com vista ao julgamento pertinente;
- declarar a habilitação prévia dos licitantes e a classificação das propostas, consoante critérios preestabelecidos na legislação, edital ou convite regedores da licitação;
- lavrar atas e emitir pareceres e instruções pertinentes às fases do procedimento licitatório;
- encaminhar os processos de licitações realizadas ao órgão competente, com vista à homologação do julgamento.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
- atuar na área de divulgação interna e externa, intermediando os contatos com a imprensa escrita, falada e televisiva;
- atuar com programas e ações relativas a comunicação social, relações públicas e cerimonial, no âmbito de sua atuação;
- orientar a criação e execução de material institucional, editorial e promocional do órgão;
- colecionar as matérias da imprensa que digam respeito ao órgão, bem como aquelas relativas a sua área de atuação.
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
- organizar e manter o acervo técnico referente aos projetos implementados pela Secretaria;
- promover a divulgação do acervo;
- promover o intercâmbio no âmbito da Secretaria, do Município e com organismos nacionais e internacionais.
COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO
- promover, gerenciar e fiscalizar estudos e projetos e demais procedimentos técnicos necessários à completa pré-definição dos elementos construtivos a serem implantados pelos diversos programas da Política Habitacional do Município;
- manter atualizados dados e informes relativos a sistemas de acompanhamento e composições de custos de obras e projetos, visando à respectiva avaliação e eventuais recomendações de melhorias.
COORDENADORIA DE OBRAS
- coordenar, executar e avaliar planos de urbanização de comunidades carentes, através de programas de urbanização, saneamento básico, pavimentação, construção de escadarias e acessos em comunidades de baixa renda, através de métodos convencionais de contratação, métodos simplificados de mutirão remunerado e demais projetos da Secretaria;
- apoiar as diversas gerências na implantação dos respectivos programas de obras.
COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO
- promover, implantar, supervisionar o acompanhamento técnico-social dos assentamentos habitacionais realizados, bem como zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e espaços públicos existentes nas áreas beneficiadas pelos diversos programas da Política Habitacional do Município e especificamente das questões de regularização fundiária.
- prestar apoio às Gerências de Programas, Coordenadorias da Secretaria Municipal de Habitação e das Coordenadorias Gerais de Regiões Administrativas e a demandas de outras esferas de governo nas ações relativas ao atendimento emergencial de população carente.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS CRIADOS E EXTINTOS
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | TIPO | ATUAL | FUTURA | CRIADOS | EXTINTOS |
Secretário Municipal | S/E | D | 1 | 1 | - | - |
Secretário Executivo | DAS-10-A | D | 1 | - | - | 1 |
Subsecretário | DAS-10-A | D | 1 | 1 | - | - |
Assessor Especial | DAS-10-B | A | 1 | 2 | 1 | - |
Coordenador I | DAS-09 | D | 3 | 4 | 1 | - |
Subchefe II | DAS-09 | D | 1 | 1 | - | - |
Assessor I | DAS-09 | A | - | 3 | 3 | - |
Assessor-Chefe | DAS-08 | D | 1 | 1 | - | - |
Coordenador II | DAS-08 | D | 9 | 13 | 4 | - |
Diretor II | DAS-08 | D | 1 | 3 | 2 | - |
Gerente | DAS-08 | D | 6 | 7 | 1 | - |
Assessor II
de Comunicação Social | DAS-08 | A | 1 | - | - | 1 |
Assessor II
Desenvolvimento Institucional | DAS-08 | A | 1 | 1 | - | - |
Assessor II
de Informações | DAS-08 | A | 1 | 1 | - | - |
Assessor II
de Orçamento | DAS-08 | A | 1 | 1 | - | - |
Assessor II
de Planejamento | DAS-08 | A | 1 | 1 | - | - |
Assessor II | DAS-08 | A | 2 | 3 | 1 | - |
Diretor III | DAS-07 | D | 2 | 5 | 3 | - |
Assessor III | DAS-07 | A | 4 | 7 | 3 | - |
Assistente Técnico | DAS-07 | A | 7 | 3 | - | 4 |
Diretor IV | DAS-06 | D | 5 | 10 | 5 | - |
Assistente I | DAS-06 | A | 19 | 53 | 34 | - |
Assistente II | DAI-06 | A | 7 | 6 | - | 1 |
TOTAL: | | | 76 | 127 | 58 | 7 |
FALTA ANEXO III
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/30/1997