Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.815, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 540, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
LEI Nº 7. 815, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Feira das Yabás.
Autora: Vereadora Vera Lins.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Feira das Yabás.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/24/2023