Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.402, de 11 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2490, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
LEI Nº 8.402, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município o Festival de Música Tardezinha.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação deste festival.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/2024