Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2108/1994 Data da Lei 01/10/1994


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.108 DE 10 DE JANEIRO DE 1994.

Autores: Vereadores Adilson Pires, Francisco Alencar e Guilherme Haeser.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Todos os cidadãos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão redução em cinqüenta por cento no valor do ingresso mais barato em quaisquer atividades desenvolvidas nos próprios municipais ou em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, sejam eles esportivos, de lazer ou cultural.

Parágrafo Único - Os documentos a serem exigidos nas portarias dos próprios municipais ou em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal serão a cédula de identidade ou outro documento oficial que identifique o portador, desde que contenham, obrigatoriamente, dados pessoais e fotografia.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1519/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR FRANCISCO ALENCAR, VEREADOR GUILHERME HAESER
Data de publicação DCM 01/19/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2108/94 em 10/01/1994
Tempo de tramitação: 860 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/01/1994 pág. 2
Publicado no DCM em 19/01/1994 pág. 6

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.