Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3177/2001 Data da Lei 01/10/2001


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Lei n.º 3.177 de 10 de Janeiro de 2001 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Centro Cultural no Bairro do Méier, área da XIII Administração Regional.

Art. 2º. O Centro Cultural será utilizado exclusivamente na promoção de atividades culturais da própria comunidade.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1085/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 01/15/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3177/2001 em 10/01/2001
Tempo de tramitação: 665 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/01/2001 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 15/01/2001 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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