Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7805/2023 Data da Lei 03/22/2023


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LEI Nº 7.805 DE 22 DE MARÇO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município a Campanha de Conscientização e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero, a ser realizada anualmente no mês de março.

Parágrafo único. Durante todo o mês de março deverá haver a promoção de informação a respeito do câncer de colo de útero para conhecimento e mobilização das pessoas na prevenção e combate à doença.

Art. 2º Deverão ser desenvolvidas, no âmbito da campanha de que trata esta Lei, ações de promoção da vacinação contra o HPV - Papilomavírus Humano, de exames clínicos para detecção precoce do câncer de colo de útero e seu tratamento.

Parágrafo único. A divulgação da campanha de que trata esta Lei deverá ocorrer por meio da fixação de cartazes informativos, debates e palestras.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 773/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM 03/23/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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