Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4305/2006 Data da Lei 04/12/2006


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LEI N.º 4.305 DE 12 DE ABRIL DE 2006
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado, sendo conveniente e oportuno, a construir uma Vila Olímpica no Bairro do Engenho da Rainha, abrangido na Área de Planejamento 3, situado na XII Região Administrativa-Inhaúma, de acordo com a Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, em especial nos seus arts. 3.º, I; 4.º, IX, XI; 67,VI e 107, I.

Art. 2.º As despesas que decorrerem para a aplicabilidade ao que dispõe o art. 1.º constarão em dotação orçamentária específica, previstas no diploma orçamentário anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou especiais para o cumprimento da presente Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 545/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOÍSIO FREITAS
Data de publicação DCM 04/18/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4305/2006 em 12/04/2006
Tempo de tramitação: 196 dias.
Publicado no DCM em 18/04/2006 pág. 10 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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