Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.521, de 4 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 916, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
LEI Nº 6.521, DE 4 DE ABRIL DE 2019.
Declara o sub-bairro Vilar Vasconcelos, na estrada Joaquim Magalhães nº 1.240, em Senador Vasconcelos, como área de interesse social para fins de urbanização e regularização fundiária.
Autor: Vereador Welington Dias
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Vilar Vasconcelos, localizado na Rua Joaquim Magalhães, nº 1.240, no bairro de Senador Augusto Vasconcelos, na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2019