Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6521/2019 Data da Lei 04/04/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.521, de 4 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 916, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.


LEI Nº 6.521, DE 4 DE ABRIL DE 2019.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Vilar Vasconcelos, localizado na Rua Joaquim Magalhães, nº 1.240, no bairro de Senador Augusto Vasconcelos, na forma do anexo único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2019.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Anexo Único


Vilar Vasconcelos.pdf

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 916/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM 04/05/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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