Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9094
/
2025
Data da Lei
10/13/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.094, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o sepultamento digno dos restos mortais de nascituros e de natimortos no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Leniel Borel.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Rio de Janeiro, a garantia de sepultamento digno a nascituros que faleceram após o parto e natimortos, independentemente da idade gestacional, do peso corporal ou da estatura do ser humano concebido.
Parágrafo único. Fica proibida a destinação imprópria ou desrespeitosa aos restos mortais de nascituros ou natimortos.
Art. 2º A família enlutada deverá escolher dentre as formas de sepultamento fornecidas e, na ausência de escolha, caberá à Secretaria Municipal de Saúde indicar à unidade pública de saúde a melhor ação.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer protocolos de destinação de nascituros que faleceram após o parto e de natimortos.
§ 2º Para fins do disposto no
caput
, deverá ser fornecida à família enlutada a correspondente declaração de óbito fetal ou documento equivalente que permita a realização do sepultamento ou cremação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/14/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
616/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LENIEL BOREL
Data de publicação DCM
10/14/2025
Página DCM
10/11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 616, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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