Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9094/2025 Data da Lei 10/13/2025


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LEI Nº 9.094, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Rio de Janeiro, a garantia de sepultamento digno a nascituros que faleceram após o parto e natimortos, independentemente da idade gestacional, do peso corporal ou da estatura do ser humano concebido.

Parágrafo único. Fica proibida a destinação imprópria ou desrespeitosa aos restos mortais de nascituros ou natimortos.

Art. 2º A família enlutada deverá escolher dentre as formas de sepultamento fornecidas e, na ausência de escolha, caberá à Secretaria Municipal de Saúde indicar à unidade pública de saúde a melhor ação.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer protocolos de destinação de nascituros que faleceram após o parto e de natimortos.

§ 2º Para fins do disposto no caput, deverá ser fornecida à família enlutada a correspondente declaração de óbito fetal ou documento equivalente que permita a realização do sepultamento ou cremação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 616/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LENIEL BOREL
Data de publicação DCM 10/14/2025 Página DCM 10/11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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