Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3868/2004 Data da Lei 12/02/2004


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LEI Nº 3.868 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.º As áreas de que trata o art. 1. serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

ANEXO I

COMUNIDADE SÃO CARLOS (III R.A. – ESTÁCIO)

O limite da Comunidade tem início do entroncamento da Rua Frei Caneca e Rua Lavaquial Biosca no ponto 0 (zero) de coordenadas X = 684732.9461 e Y = 7464872.9104, segue-se junto ao muro da divisa do terreno da LIGHT, em direção sudoeste por 65,00m até o ponto 01 de coordenadas X = 684686.2292 e Y = 7464826.6807. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção sudoeste por 27,00m até o ponto 02 de coordenadas X = 684669.0915 e Y = 7464804.9320. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção sul por 17,00m até o ponto 03 de coordenadas X = 684670.3214 e Y = 7464787.4454. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção sudeste por 123,00m até o ponto 04 de coordenadas X = 684760.2664 e Y = 7464703.2999. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção sudoeste por 9,00m até o ponto 05 de coordenadas X = 684755.7866 e Y = 7464695.1176. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção sudeste por 31,00m até o ponto 06 de coordenadas X = 684774.7307 e Y = 7464669.5533. A partir deste ponto, segue-se junto ao limite da faixa de Proteção das torres da LIGHT, em direção sudoeste por 587,00m até ponto 07 de coordenadas X = 684485.1489 e Y = 7464159.3059. A partir deste ponto, segue-se junto à Estrada das Torres em direção noroeste por 68,00m até o ponto 08 de coordenadas X = 684462.4024 e Y = 7464224.2060. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em curva de raio 40,00m e em direção nordeste por 41,00m até o ponto 09 de coordenadas X = 684469.6567 e Y = 7464263.3227. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção nordeste por 19,00m até o ponto 10 de coordenadas X = 684482.2364 e Y = 7464278.1417. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Travessa Tupi em direção oeste por 7,00m até o ponto 11 de coordenadas X = 684476.5500 e Y = 7464281.1500. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção noroeste por 12,00m até o ponto 12 de coordenadas X = 684470.8500 e Y = 7464292.6700. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção oeste por 71,00m até o ponto 13 de coordenadas X = 684399.8567 e Y = 7464297.5259. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em curva de raio 7,00m e em direção noroeste por 6,00m até o ponto 14 de coordenadas X = 684394.4805 e Y = 7464300.6713. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção noroeste por 40,00m até o ponto 15 de coordenadas X = 684372.5800 e Y = 7464334.0600. A partir deste ponto, segue-se pelo terreno de esquina entre a Travessa da Capela e a Rua Major Freitas em direção sudoeste por 64,00m até o ponto 16 de coordenadas X = 684323.2458 e Y = 7464292.2436. Deste ponto, segue-se pela divisa de frente dos lotes da rua Major Freitas, em direção noroeste por 26,00m até o ponto 17 de coordenadas X = 684307.3926 e Y = 7464312.8143. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Travessa da Capela em direção nordeste por 56,00m até o ponto 18 de coordenadas X = 684345.0700 e Y = 7464355.0900. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção nordeste por 23,00m até o ponto 19 de coordenadas X = 684366.9700 e Y = 7464364.2700. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Travessa Castro Alves em direção norte por 10,00m até o ponto 20 de coordenadas X = 684362.9400 e Y = 7464373.6800. A partir deste ponto, segue-se pela divisa de fundos do lote da Capela de Santo Antônio de Pádua em direção noroeste por 18,00m até o ponto 21 de coordenadas X = 684346.1700 e Y = 7464381.0100. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção sudoeste por 2,00m até o ponto 22 de coordenadas X = 684344.8100 e Y = 7464379.1800. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção leste por 32,00m até o ponto 23 de coordenadas X = 684313.4108 e Y = 7464382.6703. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Rua Major Freitas em direção norte por 87,00m até o ponto 24 de coordenadas X = 684315.5499 e Y = 7464469.0066. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em curva de raio 10,00m e em direção noroeste por 12,00m até o ponto 25 de coordenadas X = 684309.3860 e Y = 7464478.4596. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção nordeste por 8,00m até o ponto 26 de coordenadas X = 684314.1179 e Y = 7464484.9858. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção sudeste por 4,00m até o ponto 27 de coordenadas X = 684317.9272 e Y = 7464482.5534. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Rua Major Jacarandá, em curva de raio 5,00m em direção norte por 10,00m até o ponto 28 de coordenadas X = 684325.5813 e Y = 7464486.1612. Deste ponto, segue-se pelas mesmas até o entroncamento com a Rua da Entrada, em direção norte por 127,00m até o ponto 29 de coordenadas X = 684341.1727 e Y = 7464612.6109. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Rua da Entrada, em curva de raio 4,00m em direção oeste por 6,00m até o ponto 30 de coordenadas X = 684337.7319 e Y = 7464617.0652. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção oeste por 32,00m até o ponto 31 de coordenadas X = 684305.7476 e Y = 7464621.3338. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção norte por 4,00m até o ponto 32 de coordenadas X = 684306.3057 e Y = 7464625.3957. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção leste por 27,00m até o ponto 33 de coordenadas X = 684333.1138 e Y = 7464622.1181. Deste ponto, segue-se pelas mesmas até o entroncamento com a Rua Major Jacarandá, em curva de raio 6,00m e em direção norte por 9,00m até o ponto 34 de coordenadas X = 684339.8106 e Y = 7464627.4616. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção norte por 88,00m até o ponto 35 de coordenadas X = 684348.7609 e Y = 7464714.7324. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção norte por 66,00m até o ponto 36 de coordenadas X = 684359.6215 e Y = 7464780.6530. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em curva de raio 10,00m e em direção oeste por 15,00m até o ponto 37 de coordenadas X = 684351.3263 e Y = 7464792.1543. Deste ponto, segue-se pelas mesmas até o entroncamento com a Rua São Diniz, em direção oeste por 23,00m até o ponto 38 de coordenadas X = 684328.5157 e Y = 7464795.7850. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Rua São Diniz em direção norte por 6,00m até o ponto 39 de coordenadas X = 684328.6969 e Y = 7464802.2528. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção noroeste por 40,00m até o ponto 40 de coordenadas X = 684308.9635 e Y = 7464837.1219. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em curva de raio 5,00m e em direção sudoeste por 8,00m até o ponto 41 de coordenadas X = 684302.1631 e Y = 7464839.0185. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção sudoeste por 19,00m até o ponto 42 de coordenadas X = 684285.1858 e Y = 7464829.4811. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção noroeste por 4,00m até o ponto 43 de coordenadas X = 684283.3342 e Y = 7464832.9246. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção norte por 11,00m até o ponto 44 de coordenadas X = 684287.8283 e Y = 7464842.8425. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção nordeste por 8,00m até o ponto 45 de coordenadas X = 684294.1532 e Y = 7464848.3025. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção leste por 11,00m até o ponto 46 de coordenadas X = 684305.0361 e Y = 7464851.0203. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em curva de raio 7,00m e em direção sul por 10,00m até o ponto 47 de coordenadas X = 684313.1774 e Y = 7464846.9599. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção sul por 30,00m até o ponto 48 de coordenadas X = 684325.0628 e Y = 7464818.9108. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de fundos dos lotes da Rua Frei Caneca em direção leste por 87,00m até o ponto 49 de coordenadas X = 684411.7558 e Y = 7464812.5822. A partir deste ponto, segue-se pelo muro da divisa do Presídio Frei Caneca, em direção sudeste por 107,00m até o ponto 50 de coordenadas X = 684474.4497 e Y = 7464726.1050. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção sul por 18,00m até o ponto 51 de coordenadas X = 684473.4390 e Y = 7464708.4341. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção leste por 17,00m até o ponto 52 de coordenadas X = 684490.1293 e Y = 7464707.6826. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção sul por 14,00m até o ponto 53 de coordenadas X = 684493.5800 e Y = 7464693.8600. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção leste por 16,00m até o ponto 54 de coordenadas X = 684509.9600 e Y = 7464693.2500. A partir deste ponto, segue-se pelo muro da divisa do Campo do Manicômio, em direção sul por 92,00m até o ponto 55 de coordenadas X = 684504.1200 e Y = 7464601.7500. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção leste por 39,00m até o ponto 56 de coordenadas X = 684543.3700 e Y = 7464601.4900. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção norte por 11,00m até o ponto 57 de coordenadas X = 684544.9700 e Y = 7464612.3600. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção nordeste por 63,00m até o ponto 58 de coordenadas X = 684583.5600 e Y = 7464662.2200. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção sudeste por 4,00m até o ponto 59 de coordenadas X = 684587.0000 e Y = 7464660.1000. Deste ponto, segue-se pelos mesmos, em direção nordeste por 15,00m até o ponto 60 de coordenadas X = 684595.7600 e Y = 7464672.5600. A partir deste ponto, segue-se pela divisa de fundos do Manicômio Judiciário, em direção sudeste por 30,00m até o ponto 61 de coordenadas X = 684622.8100 e Y = 7464660.4800. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção leste por 19,00m até o ponto 62 de coordenadas X = 684640.3100 e Y = 7464666.7300. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção norte por 49,00m até o ponto 63 de coordenadas X = 684658.6100 e Y = 7464712.6100. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção leste por 16,00m até o ponto 64 de coordenadas X = 684674.0390 e Y = 7464708.6353. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção nordeste por 25,00m até o ponto 65 de coordenadas X = 684688.1800 e Y = 7464729.5900. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção norte por 10,00m até o ponto 66 de coordenadas X = 684687.1200 e Y = 7464739.4000. A partir deste ponto, segue-se pelos fundos de lote da Rua Lavaquial Biosca, em direção noroeste por 41,00m até o ponto 67 de coordenadas X = 684658.4160 e Y = 7464768.9634. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas laterais do Presídio Frei Caneca, em direção nordeste por 8,00m até o ponto 68 de coordenadas X = 684663.3143 e Y = 7464775.5109. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção norte por 13,00m até o ponto 69 de coordenadas X = 684663.1333 e Y = 7464788.4716. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção oeste por 16,00m até o ponto 70 de coordenadas X = 684648.6022 e Y = 7464794.3834. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção norte por 42,00m até o ponto 71 de coordenadas X = 684664.8518 e Y = 7464833.4090. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção sudeste por 6,00m até o ponto 72 de coordenadas X = 684670.8286 e Y = 7464830.6369. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção nordeste por 17,00m até o ponto 73 de coordenadas X = 684686.2536 e Y = 7464838.5289. Deste ponto, segue-se pelas mesmas, em direção nordeste por 17,00m até o ponto 74 de coordenadas X = 684700.4907 e Y = 7464848.4041. A partir deste ponto, segue-se pelas mesmas até o entroncamento com a Rua Frei Caneca, em direção nordeste por 34,00m até o ponto 75 de coordenadas X = 684722.7740 e Y = 7464874.8545. A partir deste ponto, segue-se pelas divisas de frente da Rua Frei Caneca, em direção leste por 10,00m até o ponto inicial.

ANEXO II

VILA JOANIZA (XX R.A. - ILHA DO GOVERNADOR)

Área limitada pela poligonal que começa na Estrada das Canárias junto à divisa lateral esquerda do terreno da Escola João Luís Alves (ponto 01); deste ponto, segue na direção nordeste por esta divisa até alcançar a divisa de fundos deste terreno (ponto 02); deste ponto, segue na direção sudoeste, acompanhando esta divisa, por 280,44m até alcançar o ponto 03; deste ponto, segue na direção sudoeste, acompanhando o muro do CEMASI Stella Maris, por 171,80m, até alcançar o ponto 04; deste ponto, segue na direção sudeste, por 83,32m, até alcançar a Estrada Maracajá (ponto 05); deste ponto, segue na direção sudoeste, por esta via (excluída), por 188,34m, até alcançar o ponto 06; deste ponto, segue na direção noroeste, por 28,94m, até alcançar o ponto 07; deste ponto, segue na direção nordeste, por 11,95m, até alcançar o ponto 08; deste ponto, segue na direção noroeste, por 48,94m, até alcançar o ponto 09; deste ponto, segue na direção nordeste, por 57,45m, até alcançar o ponto 10; deste ponto, segue na direção sudeste, por 13,61m até alcançar o ponto 11; deste ponto, segue na direção nordeste, por 8,16m até alcançar o ponto 12; deste ponto, segue em diversos segmentos na direção noroeste, por 42,52m até alcançar o ponto 13; deste ponto, segue na direção noroeste, por 32,40m até alcançar o ponto 14; deste ponto, segue na direção norte, por 146,97m até alcançar o prolongamento do novo muro da aeronáutica na rua Flamingo (NR) (ponto 15); deste ponto, segue em diversos segmentos, nas direções leste, norte e oeste, por 73,74m, acompanhando o novo muro até alcançar o ponto 16; deste ponto, segue na direção norte, por 58,37m, acompanhando o novo muro até alcançar o ponto 17; deste ponto, segue na direção noroeste, por 93,20m, acompanhando o novo muro até alcançar o ponto 18; deste ponto, segue na direção oeste, por 21,37m, acompanhando o novo muro, até alcançar o ponto 19; deste ponto, segue na direção norte, por 19,11m, acompanhando o novo muro até alcançar o ponto 20; deste ponto, segue na direção oeste, por 101,90m, acompanhando o novo muro, até alcançar o ponto 21; deste ponto, segue na direção sudoeste, por 53,03m, até alcançar o ponto 22; deste ponto, segue na direção oeste, por 29,74m, até alcançar o ponto 23; deste ponto, segue na direção sudoeste, por 22,40m, cruzando a rua 82 (NR), até alcançar o ponto 24; deste ponto, segue na direção oeste, por 61,99m, acompanhando o novo muro, até alcançar o ponto 25; deste ponto, segue em diversos segmentos, nas direções norte e noroeste, por 40,72m, acompanhando o novo muro, até alcançar o ponto 26; deste ponto, segue na direção sudoeste, por 32,89m, acompanhando o novo muro, até alcançar o ponto 27; deste ponto, segue na direção noroeste, por 59,32m, acompanhando o novo muro, até alcançar o ponto 28; deste ponto, segue na direção norte, por 17,60m, cruzando a rua 74 (NR), até alcançar o ponto 29; deste ponto, segue na direção noroeste, por 114,81m, até alcançar o ponto 30; deste ponto, segue na direção nordeste, por 127,22m, acompanhando o alinhamento do terreno do comando da aeronáutica a ser negociado com a PCRJ, até alcançar o ponto 31; deste ponto, segue na direção nordeste, por 127,96m, acompanhando o novo muro, até alcançar o ponto 32; deste ponto, segue na direção nordeste, por 64,07m, acompanhando o novo muro, até alcançar o ponto 33; deste ponto, segue na direção nordeste, por 143,20m, acompanhando o novo muro, até alcançar o ponto 34; deste ponto, segue em diversos segmentos, na direção nordeste, por 385,76m, acompanhando o alinhamento do terreno do comando da aeronáutica a ser negociado com a PCRJ, até alcançar o ponto 35; deste ponto, segue na direção nordeste, por 29,92m, acompanhando o alinhamento do mesmo terreno, até alcançar o ponto 36 na estrada das Canárias; deste ponto, segue em diversos segmentos, nas direções sudeste e sul, por esta via (excluída), por 623,33m, até alcançar o ponto 01, ponto inicial desta descrição.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2050/2004 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/06/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3868/2004 em 02/12/2004
Tempo de tramitação: 191 dias.
Publicado no D.O.RIO em 03/12/2004 pág. 6 E 7 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 06/12/2004 pág. 8 E 10 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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