Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4622/2007 Data da Lei 09/25/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.622, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 743-A, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Fernando Gusmão

LEI Nº 4.622 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1° Fica assegurado atendimento prioritário ao idoso, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se idosas, pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2° No que concerne aos órgãos do Poder Público Municipal, a garantia de prioridade ao idoso compreende:

I – atendimento preferencial, imediato e individualizado, em no máximo trinta minutos a contar da chegada do mesmo ao local;

II – direito a ser atendido em sua residência sempre que o deslocamento for impossível ou penoso;

III – direito a receber em sua residência, via correio, qualquer coisa que tenha demandado e que dependa de entrega, tendo como única restrição, ter a coisa o peso máximo de dois quilos;

IV – direito de esperar sentado sempre que comparecer pessoalmente ao local de atendimento.

Art. 3° Os direitos elencados no art. 2°, não excluem aqueles que constam do Estatuto do Idoso e da legislação correlata.

Art.4° Esta Lei será regulamentada em sessenta dias pelo Poder Executivo.

Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 743-A/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO GUSMÃO
Data de publicação DCM 09/25/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4622/2007 em 25/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 553 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/10/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/10/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/09/2007 pág. 12 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 15/10/2007 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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