Texto da Lei
LEI Nº 941 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder ExecutivoO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados 30 (trinta) cargos de Nutricionista na Classe e Referência iniciais da Categoria Funcional de Nutricionista.
Parágrafo Único - Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão lotados preferencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º - O provimento dos cargos efetivos criados na forma do art. 1º dar-se-á por concurso público de provas e títulos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atender às despesas conseqüentes da criação dos cargos mencionados nesta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1986
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1987