Texto da Lei
LEI Nº 6.105 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Lahore, no Paquistão, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, IV, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do §1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, a Cidade de Lahore em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
(*) Publicado por omissão no DCM nº 213, de 28/11/2016, pág. 8, col. I
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/29/2016