Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6105/2016 Data da Lei 11/25/2016


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LEI Nº 6.105 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Lahore, no Paquistão, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, IV, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do §1° do art. 5° da
Lei 5.919/2015, a Cidade de Lahore em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

(*) Publicado por omissão no DCM nº 213, de 28/11/2016, pág. 8, col. I

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1828/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 11/29/2016 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 11/28/2016 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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