Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1485/1989 Data da Lei 12/07/1989


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LEI Nº 1.485 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de NCZ$ 26.238.000,00 (vinte e seis milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzados novos), à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Programa de Trabalho 2001.01010011.296 - Processamento da Lei Orgânica, na forma estabelecida no § 2º, artigo 167, Seção II, Capítulo II, da Constituição Federal, e de acordo com o artigo 45 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender despesas relativas ao processo de elaboração, votação e promulgação da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A despesa a que se destina o crédito especial, que ora se autoriza, será classificada nas Naturezas da Despesa constantes do Anexo.

Art. 3º - O crédito de que trata o artigo 1º será compensado na forma estabelecida no inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º - Os saldos de dotações não utilizados no exercício financeiro de 1989 poderão ser reabertos no exercício de 1990 e terão vigência até o término desse exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR


ANEXO
    CÓDIGOS
NCZ$
PROGRAMA
DE TRABALHO
NATUREZA DA DESPESAFONTEVALOR
2001.01010011.296
3.1.1.1.01003.350.000,00
3.1.1.1.020013.950.000,00
3.1.1.300346.000,00
3.1.2.0002.630.000,00
3.1.3.100250.000,00
3.13.2005.212.000,00
4.1.2.000500.000,00
TOTAL0026.238.000,00


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 737/89 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/14/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1485/89 em 07/12/1989
Tempo de tramitação: 6 dias.
Publicado no DCM em 14/12/1989 pág. 1
Publicado no D.O.RIO em 12/12/1989 pág. 1

Forma de Vigência Sancionada




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