Texto da Lei
LEI Nº 1.485 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, até o valor de NCZ$ 26.238.000,00, com recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado no exercício de 1989.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de NCZ$ 26.238.000,00 (vinte e seis milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzados novos), à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Programa de Trabalho 2001.01010011.296 - Processamento da Lei Orgânica, na forma estabelecida no § 2º, artigo 167, Seção II, Capítulo II, da Constituição Federal, e de acordo com o artigo 45 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender despesas relativas ao processo de elaboração, votação e promulgação da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A despesa a que se destina o crédito especial, que ora se autoriza, será classificada nas Naturezas da Despesa constantes do Anexo.
Art. 3º - O crédito de que trata o artigo 1º será compensado na forma estabelecida no inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Os saldos de dotações não utilizados no exercício financeiro de 1989 poderão ser reabertos no exercício de 1990 e terão vigência até o término desse exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
ANEXO
| NCZ$ |
PROGRAMA
DE TRABALHO | NATUREZA DA DESPESAFONTEVALOR |
2001.01010011.296 | 3.1.1.1.01003.350.000,00 |
| 3.1.1.1.020013.950.000,00 |
| 3.1.1.300346.000,00 |
| 3.1.2.0002.630.000,00 |
| 3.1.3.100250.000,00 |
| 3.13.2005.212.000,00 |
| 4.1.2.000500.000,00 |
TOTAL | 0026.238.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/14/1989