Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8169
/
2023
Data da Lei
11/07/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.169, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a isenção da inscrição do atleta-guia em eventos esportivos no Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler e Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em eventos esportivos realizados no Município os atletas-guias acompanhantes de atletas com deficiência visual.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se:
I - atleta com deficiência visual: o atleta que tem deficiência visual, caracterizado pela perda total ou redução da capacidade visual em um ou ambos os olhos, todo atleta deficiente visual, independente do grau ou tipo da deficiência, deve obrigatoriamente correr com um atleta-guia, não podendo em nenhuma hipótese prescindir do mesmo;
II - atleta-guia: corredor que acompanha, guia e auxilia o atleta com deficiência visual.
§ 1º O atleta com deficiência visual deve comprovar, através de documento médico, a efetiva perda ou redução da capacidade visual.
§ 2º O atleta com deficiência visual e o atleta-guia devem estar unidos por um cordão, que deve ter no máximo meio metro de comprimento, em um dos dedos da mão ou do braço, podendo ser utilizado também uma cinta específica para atleta-guia.
Art. 3º Fica assegurado ao atleta-guia inscrito, de forma gratuita, além da isenção de taxa no evento, o recebimento de kit de participação, a realização de cerimônia de premiação, a entrega de medalhas aos concluintes da prova e troféus aos três melhores colocados, caso houver no evento.
Parágrafo único. O número de inscrição do atleta guia e do atleta com deficiência deve ser o mesmo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/08/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2000/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM
11/08/2023
Página DCM
10
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2000, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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