Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6734/2020 Data da Lei 04/01/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.734, de 1º de abril de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1566, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.

LEI Nº 6.734, DE 1º DE ABRIL DE 2020.



Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o imóvel e a função do Imperator – Centro Cultural João Nogueira, situado na Rua Dias da Cruz, nº 170, no Bairro do Méier.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função da edificação atualmente existente.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1566/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 04/02/2020 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PL Nº 1566/2019

   
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