Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7221/2022 Data da Lei 01/06/2022


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LEI Nº 7.221, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas a comercialização, publicação, distribuição, difusão e circulação no Município do Rio de Janeiro do conteúdo integral ou parcial da obra Mein Kampf (Minha Luta) de autoria de Adolf Hitler.

Parágrafo único. As proibições mencionadas no caput aplicam-se igualmente às publicações digitais na forma de e-books.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art.1º sujeita o infrator, independentemente da apuração da responsabilidade criminal, de forma sucessiva, a:

I - apreensão do material;

II - advertência;

III - multa;

IV - suspensão do alvará de licença do estabelecimento;

V - cassação do alvará de licença do estabelecimento em caso de reincidência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de sessenta dias a partir da publicação, editando os atos necessários ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1717/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 01/07/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1717/2016

LEI Nº 7.221, DE 6 DE JANEIRO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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