Texto da Lei
LEI Nº 1.664 DE 23 DE JANEIRO DE 1991.
Institui o Programa Municipal de Apoio às Atividades Circenses.
Autor: Vereador Maurício Azêdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Apoio às Atividades Circenses, destinado a estimular o gosto pela freqüência aos circos e a permanência das atividades circenses.
Art. 2º - As iniciativas que integrarão o Programa de Apoio às Atividades Circenses serão fixadas em decreto do Prefeito e incluirão, obrigatoriamente:
I - organização regular de caravanas de alunos da rede municipal de ensino público para assistência a espetáculos circenses;
II - conclusão de convênios com empresas circenses para que a freqüência referida no inciso I se efetive sem ônus para o Município;
III - captação de apoio permanente de empresas privadas para que as caravanas referidas no inciso I tenham lanche e transporte em ônibus especiais, alugados para esse fim, sem ônus para o Município.
§ 1º - As caravanas referidas neste artigo serão integradas por alunos uniformizados e acompanhados por suas professoras.
§ 2º - Em cada semestre letivo as atividades escolares, nas unidades atendidas pelo Programa, incluirão exercícios, demonstrações, exposições e redações em torno do tema "Um dia no circo".
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/25/1991