Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2133/1994 Data da Lei 05/06/1994


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LEI Nº 2.133 DE 06 DE MAIO DE 1994.
Autor: Vereador Francisco Alencar

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A veiculação de propaganda através de anúncios indicativos de obras, programas, atividades ou serviços de administração direta, indireta e fundacional do Município, terá caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas, e estarão seu uso e instalações sujeitos às disposições da legislação sobre zoneamento.

Art. 2º - Os anúncios a que se refere o artigo anterior serão veiculados em painéis cujos comprimento e largura não poderão ser superiores, respectivamente, a três metros e cinqüenta centímetros e dois metros e cinqüenta centímetros.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1371-A/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FRANCISCO ALENCAR
Data de publicação DCM 05/10/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2133/94 em 06/05/1994
Tempo de tramitação: 1066 dias.
Publicado no DCM em 10/05/1994 pág. 4
Publicado no D.O.RIO em 10/05/1994 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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