Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8134/2023 Data da Lei 10/30/2023


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LEI Nº 8.134, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Nanismo Brasil - ANNABRA como de utilidade pública.

Autor: Vereador Marcio Ribeiro.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Associação de Nanismo Brasil – ANNABRA no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2067/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 10/31/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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