Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 35/1998 Data da Lei 03/03/1998

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LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
Autor: Vereador Jorge Mauro O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O licenciamento de obras de projetos de construção de unidades multifamiliares ou comerciais, inclusive shopping centers, fica condicionado à prévia apresentação pelo construtor de apólice de seguro de garantia da conclusão da obra, observado o disposto nos parágrafos seguintes.

§ 1º Nos grupamentos de edificações será autorizada apólice parcial para cada edificação, ficando condicionado o início das obras à apresentação da respectiva apólice.

§ 2º É permitido o licenciamento das obras de mais de uma edificação, dentro de um mesmo projeto, desde que, a cada uma delas corresponda uma apólice parcial.

§ 3º A renovação de licença fica condicionada à renovação de apólice.

§ 4º A renovação prevista no parágrafo anterior, em caso de obra já iniciada, poderá cobrir somente a parte remanescente do projeto ainda a ser executada, quantificada na renovação da apólice respectiva.

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará e disporá como cabível sobre as relações das empresas seguradoras, construtoras, empreendedoras e incorporadoras, com o órgão licenciador do Município.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de março de 1998.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 12/1997 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM03/05/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 04/03/1998 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 05/03/1998 pág. 1 - REP. INCORREÇÃO DO Nº DA LEI COMPL.
Publicado no DCM em 05/03/1998 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 12/03/1998 pág. 2 - REP. POR RETIFICAÇÃO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação MEDIDA PROVISÓRIA No 2.221, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

Ver Lei LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.

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Decreto nº 16.712 de 04 de junho de 1998



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