Texto Lei Complementar
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei Complementar nº 279, de 11 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 93-A, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Fica instituída a vistoria anual de segurança nas instalações das caixas d'água de aço ou metálicas dos condomínios ou conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º A vistoria anual de segurança nas caixas d’água de aço ou metálicas dos condomínios ou conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida será, necessariamente, realizada pelo órgão competente do Poder Executivo em âmbito municipal, sem qualquer oneração dos condôminos.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/14/2025