Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7831
/
2023
Data da Lei
03/27/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.831 DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto TMJ Rocinha como de utilidade pública.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, o Instituto TMJ Rocinha, no art. 2° da
Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/28/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1585/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM
03/28/2023
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1585, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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