Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.785, de 1º de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1377, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Boró, Dr. Gilberto e Marcio Santos.
LEI Nº 7.785, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o evento carnavalesco Bloco Tamo Junto in Folia.
Autores: Vereadores Felipe Boró, Dr. Gilberto e Marcio Santos.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o evento carnavalesco Bloco Tamo Junto in Folia, localizado no bairro de Padre Miguel.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/02/2023