Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.526, de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 669-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 7.526, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Dá o nome de Prainha da Glória à faixa de areia na orla marítima, no bairro da Glória.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Prainha da Glória à faixa de areia na orla marítima, no bairro da Glória.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2022