Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4116/2005 Data da Lei 06/22/2005


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.116, de 22 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1400-A, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Paulo Cerri.

LEI Nº 4.116 DE 22 DE JUNHO DE 2005

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir, a partir da publicação desta Lei, obrigatoriamente, nas unidades escolares públicas, integrantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, bem como em todas suas dependências, adaptações físicas indispensáveis e necessárias ao bem estar e ao desenvolvimento das atividades da vida diária e ao uso permanente dos alunos portadores de necessidades especiais.

Art. 2° As unidades escolares públicas já existentes, integrantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, sempre que forem contempladas com intervenções de reforma ou melhoria de suas dependências físicas receberão, obrigatoriamente, as mesmas adaptações previstas no art. 1° desta Lei.

Art. 3° As unidades escolares públicas já existentes, integrantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, que receberam intervenção de reforma ou melhoria de suas dependências físicas, nos últimos cinco anos, serão avaliadas por instância técnica do Poder Executivo, visando estabelecer condições para se adequarem, progressivamente, e na medida das disponibilidades orçamentárias, à exigência prevista no art. 1°.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, baseado nas determinações preconizadas pela legislação pertinente às pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como, naquelas que tratam de sua inclusão no campo das políticas educacionais.

Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1400/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CERRI
Data de publicação DCM 06/23/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4116/2005 em 22/06/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 763 dias.
Publicado no DCM em 04/05/2005 pág. 1 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 04/05/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/06/2005 pág. 5 e 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 29/06/2005 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 111/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.