Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2354/1995 Data da Lei 09/01/1995


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LEI Nº 2.354 DE 01 DE SETEMBRO DE 1995

Autor: Poder Executivo e Comissão de Educação e Cultura

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, o Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz, com o objetivo de preservar e valorizar a memória histórica, cultural e ambiental da região.

Art. 2º - São finalidades sociais do Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz:

I - criar condições de mobilização da comunidade, no sentido de viabilizar os objetivos previstos no artigo anterior;

II - enfatizar a importância do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz e seu entorno como marcos cultural e histórico;

III - conhecer a região de Santa Cruz através da peculiaridade de suas sub-regiões;

IV - proceder ao levantamento das marcas consideradas significativas para o resgate e preservação da memória da região, respeitadas a intuição e a vontade comunitárias;

V - articular a participação dos diferentes segmentos da sociedade local, buscando a integração do conhecimento científico e do saber popular via universidades locais e membros da comunidade.

Art. 3º - Constituem marcas a serem preservadas e difundidas pelo Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz, entre outros, os seguintes bens:

I - Centro Cultural de Santa Cruz;

II - Escola Municipal Princesa Isabel;

III - Escola Municipal Fernando Azevedo;

IV - Colégio Estadual Barão do Rio Branco;

V - Escola Municipal Prefeito João Carlos Vital;

VI - Creche Dona Zulmira;

VII - Centro Integrado de Educação Pública Barão de Itararé;

VIII - Ginásio de Esportes Barão do Rio Branco;

IX - Estação do Matadouro;

X - antiga Estação do Matadouro;

XI - quadra de esportes;

XII - campo;

XIII - Matadouro Industrial;

XIV -Vila Operária do Matadouro I;

XV - Vila Operária do Matadouro II;

XVI - comunidade da Rua do Império;

XVII - Conjunto Gouveas;

XVIII - comunidade da Rua Vista;

XIX - Largo do Matadouro;

XX - comunidade da Areia Branca.

Art. 4º - VETADO.

Art. 5º - VETADO.

Art. 6º - Para atender à administração do Ecomuseu do Quarteirão Cultural do Matadouro de Santa Cruz, ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal da Cultura, os seguintes cargos:

I - um de Diretor III, símbolo DAS- 7;

II - dois de Assistente II, símbolo DAI-6;

III - um de Chefe I, símbolo DAI-6.

Art. 7º - VETADO.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2113-A/92 Mensagem nº
Autoria COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/04/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2354/95 em 01/09/1995
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 988 dias.
Publicado no DCM em 04/09/1995 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 04/09/1995 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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