Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1133/1987 Data da Lei 12/14/1987


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LEI Nº 1.133 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1050, de 31 de agosto de 1987, fica acrescido do seguinte § 3º.

§ 3º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas das transferências originárias do Fundo de Participação dos Municípios (I.C.M), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1987-A/87 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/16/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1133/87 em 14/12/1987
Tempo de tramitação: 39 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/12/1987 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 16/12/1987 pág. 5/6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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