Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.243, de 5 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2181, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes e Felipe Michel.
LEI Nº 8.243, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Art. 1º Esta Lei declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o ofício de pipoqueiro de rua.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de março de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/06/2024