Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1698/1991 Data da Lei 05/09/1991


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LEI Nº 1.698 DE 09 DE MAIO DE 1991.

Autor: Vereador Beto Gama


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - (VETADO).

Parágrafo único: No caso de utilização de veículos locados, estes trafegarão com uma inscrição indicadora do órgão do Município a que estão servindo, conforme modelo-padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - A violação do disposto nesta Lei constitui falta grave:

I - do usuário do veículo, quando se tratar de servidor do Município, suas autarquias, empresas ou fundações;

II - do titular do órgão a que estiver locado o veículo;

III - da autoridade do Poder Executivo, da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas do Município responsável por seu licenciamento.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 1991.


MARCELLO NUNES DE ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 50-A/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BETO GAMA
Data de publicação DCM 05/14/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1698/91 em 09/05/1991
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 791 dias.
Publicado no DCM em 14/05/1991 pág. 2 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 14/05/1991 pág. 2 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 17/05/1991 pág. 3 - REP.
Publicado no D.O.RIO em 23/05/1991 pág. 2 - REP.

Forma de Vigência Sancionada




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