Texto da Lei
LEI N.º 1.472, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989..
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovada a correção dos valores unitários das diversas fontes de Receitas Correntes, detalhadas do Anexo I da Lei n.º 1361, de 19 de dezembro de 1988, por multiplicação pelo índice 3,4 (três vírgula quatro).
Art. 2º - Fica aprovada a multiplicação pelo índice 2,6 (dois vírgula seis) dos valores dos diversos elementos e títulos das despesas da Administração Direta, detalhadas no Anexo II da mesma Lei.
Art. 3º - Fica aprovada a consignação, no Orçamento Municipal, de dotações para as seguintes despesas:
- Equipamentos de Unidades Escolares – NCz$ 4.084.078,00 (quatro milhões, oitenta e quatro mil e setenta e oito cruzados novos);
- Projetos de Autoconstrução em Comunidade de Baixa renda, a cargo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social-FUNDO RIO – Ncz$ 23.741.700,00 (vinte e três milhões setecentos e quarenta e um mil e setecentos cruzados novos);
- Projetos de Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Social em Áreas de Baixa Renda, a Cargo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – FUNDO RIO – NCz$ 4.026.300,00 (quatro milhões, vinte e seis mil e trezentos cruzados novos).
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/1989