Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1260/1988 Data da Lei 06/13/1988


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 1.260 DE 13 DE JUNHO DE 1988
Autor: Vereador Maurício Azêdo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Guarda Florestal do Município, vinculada ao Departamento-Geral de Parques e Jardins, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º - A Guarda Florestal será constituída com o aproveitamento de servidores em atividade específica do Departamento-Geral de Parques e Jardins e poderá ser ampliada à medida que servidores já pertencentes ao quadro do Município forem preparados em cursos especiais de treinamento.

Art. 3º - ...vetado

Art. 4º - Os atuais servidores do Departamento de Parques e Jardins situados na categoria de Trabalhador serão treinados e aproveitados para o exercício de Guarda Florestal Municipal, pela ordem de preferência estabelecida pelo tempo de serviço e aptidão física, psíquica e intelectual.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 2063-A/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 06/17/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1260/88 em 13/06/1988
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 104 dias.
Publicado no DCM Nº 86 em 17/06/1988 pág. 6/7 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O. RIO Nº 64 20/06/88.

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.