Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5503/2012 Data da Lei 08/17/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.503, de 17 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1092, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho e Reimont

LEI Nº 5.503, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Cria Área de Especial Interesse Cultural-AEIC do Quilombo Sacopã.

Art. 1º Fica criada a Área de Especial Interesse Cultural-AEIC do Quilombo Sacopã nos termos da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 2º A área de abrangência da AEIC instituída por esta Lei, fica delimitada conforme o Anexo I que constitui parte integrante desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

ANEXO I

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1092/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 08/20/2012 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/15/2013 Página DO 4

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 15/01/2013, P. 4
REPUBLICADA NO DCM Nº 14 DE 21/01/20113
REPUBLICADA NO DO RIO DE 23/01/2013 P. 3

Forma de Vigência Promulgada




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