Texto da Lei
LEI Nº 7.871, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Institui a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa.
Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo, Luciano Medeiros, Marcos Braz, Marcelo Diniz e Zico.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa.
Parágrafo único. A Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa tem como objetivo capacitar a pessoa idosa, através de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de execução orçamentária própria, ou suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/2023