Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4041/2005 Data da Lei 05/11/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.041, de 11 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1154, de 2002, de autoria da Senhora Vereadora Liliam Sá.

LEI Nº 4.041 DE 11 DE MAIO DE 2005

Art. 1º A demolição de igrejas e templos religiosos de qualquer culto fica condicionada à prévia apresentação de autorização judicial.

§ 1º Fica dispensada das disposições contidas na caput do presente artigo, a demolição de construções que se encontrarem em área de risco, devendo, entretanto, ser apresentado previamente pelo Poder Público, laudo técnico pormenorizado emitido pelos órgãos competentes.

§ 2º Considera-se em área de risco, para os efeitos da presente Lei, as construções que se encontrarem em áreas que, devido as suas condições geográficas, possam ser objeto de desmoronamentos.

Art. 2º Em qualquer hipótese, a demolição de igrejas e templos religiosos pelo Poder Público, deverá ser precedida de notificação aos interessados, em prazo não inferior a quinze dias, bem como, da apresentação de área alternativa, na mesma localidade, para a construção de nova igreja ou templo religioso, do mesmo culto do a ser demolido.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1154/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 05/12/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4041/2005 em 11/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 876 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/04/2005 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/04/2005 pág. 8 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/05/2005 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 20/05/2005 pág. 4 - PROMULGADO
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Forma de Vigência Promulgada




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