Texto da Lei
LEI Nº 834 DE 24 DE MARÇO DE 1986.
Dispõe sobre a criação de cargos e funções no quadro permanente, do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de preenchimento em confiança constantes do Anexo desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
ANEXO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
CARGOS E FUNÇÕES CRIADOS REFERIDOS NO ART. 1º
A. CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO
SÍMBOLO Nº DE CARGOS
DAS-6 04
B. FUNÇÕES DE PREENCHIMENTO EM CONFIANÇA
SÍMBOLO Nº DE CARGOS
DAI-6 04
DAI-5 12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/09/1986