Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 834/1986 Data da Lei 03/24/1986


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LEI Nº 834 DE 24 DE MARÇO DE 1986.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de preenchimento em confiança constantes do Anexo desta lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA


ANEXO


MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

CARGOS E FUNÇÕES CRIADOS REFERIDOS NO ART. 1º


A. CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO


SÍMBOLO Nº DE CARGOS


DAS-6 04


B. FUNÇÕES DE PREENCHIMENTO EM CONFIANÇA


SÍMBOLO Nº DE CARGOS


DAI-6 04
DAI-5 12

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1306/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/09/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 834/86 em 24/03/1986
Tempo de tramitação: 103 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/04/1986 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 09/04/1986 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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